Prevista a partir do Artigo 1.694 do Código Civil, a pensão alimentícia tem como objetivo garantir o sustento e o bem-estar do requerente. Vale ressaltar que embora traga em seu nome a palavra “alimentos”, não necessariamente o valor pago deve cobrir somente custos ligados à alimentação, mas sim a todos os gastos que englobam educação, saúde, moradia, lazer e vestuário. É comum que se tenham dúvidas sobre o pagamento da pensão alimentícia, então preparamos esse texto para saná-las.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
Primeiro, é importante explicar quem tem direito a receber pensão alimentícia. O novo Código Civil, que entrou em vigor em 10 de janeiro de 2002, indica que filhos menores de 18 anos; filhos maiores, com idade até 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante, técnico, faculdade ou curso pré-vestibular; ex-cônjuge ou ex-companheiro; mulheres grávidas (alimentos gravídicos), e por fim, parentes próximos, com necessidade comprovada; podem ser beneficiados com esse tipo de pensão.
Como se calcula a pensão alimentícia?
Agora que sabemos quem pode receber, vamos ao próximo passo que é explicar detalhadamente como se calcula a pensão alimentícia. O parágrafo 1 do artigo que trata da matéria é explícito ao afirmar que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. Ou seja, cada caso é um caso. Pois o valor vai ser calculado sobre a renda do responsável que está sendo acionada judicialmente.
Mas você já deve ter ouvido falar nos 30% de pensão alimentícia. Esse percentual é usado pelos tribunais quando não se consegue comprovar a renda em situações quando o pai é autônomo e não tem a carteira assinada, ou está desempregado. Nestes casos, calcula-se 30% do salário mínimo. Desta forma, se garante pelo menos o sustento mínimo do menor em questão.
É importante lembrar que mesmo o pai desempregado deve pagar pensão. Se ele não tiver renda para cumprir com seu compromisso, cabe aos avós assumirem o pagamento. Bem como está expresso no artigo 1698, que diz “se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide”.
Como se chega ao valor da pensão alimentícia?
Nesse sentido, podemos entender que quanto maior a renda do pai, mais ele pode contribuir com o sustento do filho. Em contrapartida, quando menor for essa renda mensal, menor será o valor indicado para a pensão alimentícia.
O juiz avalia as necessidades da pessoa que vai receber o benefício – que pode ser o filho ou o ex-cônjuge – e as possibilidades financeiras do devedor. Essa análise é feita a partir de documentos entregues pelas partes e que são anexados ao processo.
Resumindo, para chegar ao valor da pensão alimentícia, o juiz leva em conta quanto o beneficiário necessita e quanto o devedor vai pagar de acordo com a sua renda mensal.