Ao abrir uma empresa é necessário escolher o regime de tributação que mais se adequa para a manutenção do seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Isso vai influenciar diretamente nos impostos que serão pagos, por exemplo. Porém, é preciso ficar atento, pois caso ocorra o enquadramento em um regime incorreto, isso pode acarretar multas e, consequentemente, pesar no bolso. Entenda todas as possibilidades existentes para não ter surpresa.
É essencial saber que o regime tributário ao qual sua empresa deve seguir está ligado ao faturamento. No Brasil, os tipos que existem são: o lucro real, o lucro presumido e o Simples Nacional. Porém, antes de discorrer sobre o tema, vamos detalhar sobre o porte da empresa e os tipos societários. Desta forma, ficará mais simples compreender sobre os regimes tributários.
O primeiro passo para começar é saber o tipo de sociedade na qual seu negócio se enquadra. Empresário Individual (EI) e Sociedade Anônima (S.A.) são as possibilidades existentes no país. Com isso entendido, passamos para o porte do empreendimento, que quando se trata de micro e pequenas empresas, são o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
O MEI, como é conhecido popularmente, é a empresa que não permite sócios e pode faturar até R$ 81 mil anuais. Neste caso, a razão social leva o nome do proprietário do negócio. Ao optar por este regime, atente-se à lista de atividades permitidas. Já para se enquadrar como ME é preciso ter faturamento bruto anual inferior ou igual a R$ 360 mil. As empresas que faturam anualmente de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões são classificadas como Empresa de Pequeno Porte.
Para estar regularizado com a Receita Federal e com as instâncias estaduais e municipais da Fazenda, as empresas pagam tributos. Com isso, podem iniciar suas atividades e emitir notas fiscais. Entre os principais impostos cobrados estão IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, CONFINS, ICMS, ISS IPI e CPP. Detalharemos a seguir sobre cada um deles, sendo que na maioria são impostos federais.
Agora que sabemos sobre os tipos de sociedade e os principais impostos, conseguimos compreender melhor qual regime de tributação se enquadra de acordo com cada empresa.
O Lucro Presumido possibilita que a tributação seja feita de forma simplificada, e estabelece uma base de cálculo do Imposto de renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. É preciso ficar atento, pois as alíquotas variam de acordo com a atividade. Podem optar pelo Lucro Presumido os empreendimentos que faturem até R$ 78 milhões por ano, além de a modalidade também ser indicada para aqueles com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.
Desta forma, o Lucro Presumido tem como finalidade mensurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Já no Lucro Real, o IR é definido por meio do lucro contábil do negócio, onde são acrescidos os ajustes requeridos pela lei fiscal. Como tem variações, é considerado um regime mais complexo e mais adequado para empresas que têm margem de lucro menor que 32%. Vale ressaltar que alguns negócios como instituições bancárias, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, caixas econômicas, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, e entidades de previdência privada, aberta, necessariamente devem optar pelo Lucro Real.
Por fim, o Simples Nacional trata-se de um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006 e tem como finalidade simplificar o pagamento dos tributos de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Neste caso, as alíquotas variam entre 4% e 22,90% entre vários ramos e atividades econômicas. Para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, o Simples costuma ser a opção mais adequada.
Com todas essas informações fica mais fácil saber os principais passos a serem tomados desde a abertura até a escolha do regime tributário da sua empresa. Certamente, associando a isso a contratação de um profissional ou empresa de contabilidade, a saúde financeira do seu negócio terá muito sucesso.