Dentre todas as rotinas de uma empresa, a folha de pagamento é uma das mais importantes. Obrigatória por lei, ela conta com os cálculos que determinam os pagamentos dos funcionários, porém não só isso: tributos, como a previdência estão na folha de pagamento. Da mesma forma que o trabalhador paga esse imposto, a empresa paga a chamada previdência patronal, também conhecida como INSS Patronal.
Com a aprovação da Reforma da Previdência, em 2011, algumas empresas passaram a contribuir de forma diferenciada. Trata-se da desoneração da folha de pagamento. Criada em 2011, tem o intuito de aliviar a carga tributária para o setor empresarial. Com isso, o empresário pode substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa.
A Lei 13.161/15 promoveu alterações na lei da desoneração. A partir da nova norma, as empresas passaram a optar pela contribuição pela receita bruta ou pela contribuição previdenciária. Desta forma, temos à disposição dois métodos de recolhimento: o CPRB e o CPP.
Na Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB), o valor do recolhimento é baseado na receita bruta da empresa e o pagamento é efetuado por meio de uma DARF. Já na Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), a arrecadação corresponde a 20% sobre o valor da folha de pagamento, e o pagamento é realizado por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS). Porém, é preciso ficar atento, pois nem todas as empresas podem optar pela CPRB.
No Brasil, apenas 17 setores têm direito à desoneração da folha de pagamento. São eles: serviços de tecnologia da informação (TI), hotelaria, teleatendimento (call center), transportes e serviços relacionados, construção civil, comércio varejista e setor industrial. Estes têm uma alíquota de contribuição ao regime CPRB que varia entre 1 e 4,5%. Mais uma vez é necessária atenção, pois dentro do mesmo setor podem existir alíquotas diferentes.
O ano de 2020 foi marcado por mudanças e alterações de leis. Diversos setores travaram uma grande batalha com o governo federal para garantir a desoneração da folha de pagamento, pois havia a possibilidade de que o benefício terminasse em dezembro de 2020. Contudo, em 4 de novembro daquele ano foi anunciada a sua permanência até dezembro de 2021. Então, empresas que se enquadram na regra têm até dezembro de 2021 para se beneficiar.
Como visto, a folha de pagamento é muito relevante para a rotina financeira das empresas e é preciso acompanhar alterações legais e novas leis. Além disso, devido à importância de se ter uma folha planificada, vale lembrar que é fundamental ter um profissional à frente desse trabalho.