
Já imaginou conseguir recuperar créditos tributários neste período em que as empresas estão se organizando e buscando fôlego após uma grande recessão em função da pandemia? Pois isso é possível para as indústrias, por exemplo, que acumulam saldo credor por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Porém, devido à falta de conhecimento, acabam perdendo o benefício. Produzimos este conteúdo para auxiliar no entendimento sobre este processo.
O primeiro passo antes de saber o caminho para a solicitação do ressarcimento é compreender o que é este imposto. O IPI é a tributação sobre os produtos que saem de uma fábrica; sejam eles beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados, todos são passíveis de taxa. No caso dos itens importados, essa cobrança é feita no porto. Nos dois formatos, o valor é arrecadado para o tesouro nacional.
Nesse sentido, as empresas industriais ou equiparadas têm direito à devolução do IPI nas operações que destinem os produtos à industrialização ou à comercialização. A apuração é feita mediante a aquisição das matérias-primas e demais itens, ou seja, são compensados nas saídas tributadas em razão da não-cumulatividade do IPI.
Vale lembrar que caso o valor do crédito mensal não atinja o valor correspondente, o montante é recolhido para os cofres públicos. Isso ocorre porque a alíquota de entrada e de saída do IPI não se difere na atividade industrial. Porém, em alguns casos, o dividendo não é gerado. Nesse caso, o crédito advindo das entradas e do débito de IPI calculado sobre as vendas é convertido em saldo credor.
De acordo com a norma da Receita Federal, os saldos credores geram ressarcimento. Basta os contribuintes que se enquadram nesta situação acessarem o site do Programa PER/DCOMP. Esse pedido pode ser encaminhado exclusivamente ao final de cada trimestre civil. O órgão fiscalizado recebe esse protocolo somente após a confirmação da transmissão da EFD-ICMS/IPI, onde consta o direito ao crédito de acordo com o período de apuração.
A devolução do valor pode demorar para ser efetivada, os especialistas indicam que a melhor alternativa é declarar a compensação junto com outros tributos federais. O acúmulo de créditos de IPI tem o prazo de cinco anos.
Da mesma forma que é possível compreender que o ressarcimento de IPI é um aliado quando falamos de melhoria de fluxo de caixa para os negócios, percebemos a importância de se ter um especialista à frente deste processo.