Entenda mais sobre o PIS e COFINS

Cobrados somente no Brasil, a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para PIS/PASEP são versões atualizadas de tributos existentes há décadas no Brasil. Ambos têm como destino a seguridade social e são de competência da União. Logo, o recolhimento não é compartilhado com municípios, estados e o Distrito Federal. 

Tanto o PIS quanto o COFINS são recolhidos mensalmente, porém, quando foram criados eram calculados sobre o resultado de venda de mercadorias, de prestação de serviços ou com a combinação das duas formas e, atualmente, são calculados sobre a totalidade da receita do contribuinte. 

De acordo com as Leis 10637/02 e a 10833/03, os dois tributos não são cumulativos. Quando falamos dos contribuintes que são submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota que incide é de 1,65% de PIS, enquanto para a COFINS é de 7,6%. Essa taxa pode variar conforme a forma que o contribuinte apura.

Já a incidência cumulativa, que é regulada pela Lei 9718/98, é aplicada a casos específicos como instituições financeiras e empresas equiparadas. Afora este segmento, os demais estão sujeitos ao que se chama de incidência monofásica das contribuições. Nessa sistemática, a cobrança é feita apenas em um elemento da cadeia, como por exemplo, o produtor ou o importador, enquanto os demais ficam isentos do recolhimento dos tributos.

Vale lembrar que as contribuições também incidem sobre a importação de bens e serviços, conforme a Lei 10865/04. Nesse sentido, os especialistas indicam que há inúmeros exemplos da complexidade da aplicação quanto ao recolhimento de PIS e COFINS. O mais observado entre eles é que apenas no Brasil existe esse tipo de tributação. Tanto que quando a Reforma Tributária foi apresentada, a primeira iniciativa do Governo Federal foi encaminhar o Projeto de Lei 3887 que propõe a unificação dos tributos, por meio da criação da Constituição sobre Bens e Serviços (CBS).

Os mesmo que se debruçam sobre o que existe hoje em prática e essa possibilidade que está tramitando no Congresso afirmam que a intenção do projeto é louvável, mas que ainda merece reflexão sobre os termos apresentados, porque o país precisa de um caminho que seja mais transparente para o contribuinte e para a sociedade. Porém, todos sabemos que uma alternativa precisa entrar em vigor, principalmente para que o país vá rumo ao crescimento econômico neste momento em que a economia engatinha numa retomada.

É importante que os gestores fiquem atentos a tributos, tais como PIS e COFINS, para a saúde financeira dos negócios. Ter pleno conhecimento dos principais tributos, sua forma, data e percentual de recolhimento, além dos tipos de serviços que se enquadram pode ser decisivo para as empresas.