Se o objetivo da sua empresa é importar bens, o CNPJ deve, necessariamente, estar regular e incluído no objeto social da atividade de importação e exportação. O primeiro passo deve ser o comparecimento do responsável legal da empresa a uma unidade da Receita Federal para providenciar a habilitação junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também conhecido como Habilitação no Radar. O mais adequado é que se contrate um profissional que atue como despachante aduaneiro, registrado e habilitado no Siscomex para acompanhar os trâmites legais da importação.
A seguir, é importante saber que quando a compra for superior a U$ 3 mil existem regras específicas. Além disso, é preciso ter muita atenção na hora de reunir a documentação exigida.
No momento inicial da transação, deve-se verificar a legalidade da operação. Aqui cabe um detalhe: conhecer detalhadamente o fornecedor e a precificação do produto. Afinal, você e sua empresa estão contando com o material que ele enviará para manter a sua produção. Além disso, há o valor investido, que caso seja comprometido com alguém sem idoneidade irá prejudicar seu caixa e sua reputação no mercado. Levantar dados sobre a situação legal e capacidade de atender a sua demanda é essencial.
Já ouviu falar em pedido de cotação e definição da nomenclatura comum do Mercosul (NCM)? Então, você precisa ter em mãos a cotação dos produtos e informações acompanhadas do pedido mínimo. O NCM são oito dígitos que constam na fatura comercial. Vale lembrar que a Receita Federal e o Siscomex disponibilizam simuladores tributários e administrativos para importações. Com o NCM em mãos, é possível conferir as alíquotas, valor de frete, seguros, taxas administrativas e alfandegárias.
Porém, para comprar um item, é necessário analisar a viabilidade da compra. Desta forma, alertamos sobre a elaboração de uma planilha de custos. O documento permite que se avalie pontos como o preço antes de embarcar e o preço final, além de todos os impostos que incidem no produto, como frete internacional, seguro de transporte internacional, imposto de importação e sobre produtos industrializados, PIS/Pasep, COFINS, ICMS, despachante aduaneiro, além de frete interno, despesas bancárias e taxas portuárias e de armazenagem.
Nesse sentido, o comprador também pode ter acesso a uma inspeção da fábrica do fornecedor para conferir aspectos como segurança e qualidade do processo de produção. Assim, é possível solicitar certificados, condições de maquinário e todas as informações para ter garantias antes de fechar o negócio.
O passo seguinte é solicitar ao exportador a remessa de documentos para a formalização do preço da operação, a condição de venda (Incoterms), a forma de pagamento e o prazo de entrega. É preciso ter esses cuidados porque a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) pode pedi-los a qualquer momento.
Um dos últimos cuidados que a empresa deve tomar é verificar se o produto exige Licenciamento de Importação. Para saber, basta consultar o Simulador de Tratamento Administrativo de Importação do sistema Siscomex. Nesse mesmo local, se verifica quais órgãos governamentais são responsáveis pela liberação. Caso o item esteja na lista, é necessária a anuência do órgão regulador. Do contrário, basta registrar a Declaração de Importação (DI). Aqui, é importante verificar se a operação se enquadra nos artigos 14 e 15 da Portaria 23/2011 do Secex que aborda licenciamento automático e não automático. Esses dados podem ser obtidos no site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).
Por fim, mas não menos importante é a documentação que permite a liberação da mercadoria. Com ela, é possível receber o que foi comprado e seguir o planejamento de vendas tranquilamente.