Demonstrativo com publicação de resultados

As publicações obrigatórias para uma S/A

Demonstrativo com publicação de resultados

A Lei 6404/76 fala a respeito dos atos e publicações que as companhias (Sociedade Anônima ou S/A) devem tornar públicas. Porém, as Juntas Comerciais dos Estados não têm consenso se apenas a leitura desta norma jurídica sanaria as dúvidas dos gestores das empresas em torno do tema. Preparamos este conteúdo para auxiliar a compreensão.

É muito relevante que se tenha conhecimento sobre o que deve ser publicado quando falamos de Sociedade Anônima. Entre as publicações mais comuns estão a ata de constituição, a publicação do edital de convocação dos acionistas, a publicação das atas das assembleias, a reforma do estatuto, a renúncia do administrador, as publicações das demonstrações financeiras ou demonstrações contábeis, e a dispensa. Confira a seguir os detalhes sobre o uso de cada uma delas.

  • Ata de Constituição: É expressamente proibido que uma companhia funcione sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos;
  • Publicação do Edital de Convocação dos Acionistas: De acordo com a legislação, a convocação dos acionistas deve ser feita pelo menos três vezes, com a indicação do local, data e hora da Assembleia, além da ordem do dia, e no caso de Reforma do Estatuto, indicação da matéria;
  • Publicação das Atas das Assembleias: Publicado, o documento deve ficar arquivada no registro do comércio;
  • Reforma do Estatuto: Os atos relativos às Reformas do Estatuto, para valerem contra terceiros, ficam sujeitos às formalidades de arquivamento e publicação;
  • Renúncia do Administrador: A comunicação escrita do renunciante basta para tornar eficaz a solicitação. Quando falamos de validação para terceiros, passa a ter validade quando ocorrer o arquivamento do desligamento no registro de comércio e publicação, como previsto no artigo 151 da Lei das Sociedades Anônimas.
  • Publicação das Demonstrações Financeiras ou Demonstrações Contábeis: A cada 12 meses, a diretoria da S.A elabora as demonstrações financeiras que revelam com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mudanças ocorridas. São elas: balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício e demonstração dos fluxos de caixa, demonstração do valor adicionado, no caso de companhia aberta.
  • Dispensa: A empresa que é fechada com menos de 20 acionistas e que, na data do balanço, tenha patrimônio líquido inferior a R$1 milhão não é obrigada a publicar: 
  1. Relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício finalizado,
  2. Cópia das demonstrações financeiras,
  3. Parecer dos auditores independentes, se houver,
  4. Parecer do Conselho Fiscal, inclusive votos discordantes, se houver,
  5. Demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia, conforme disposto nos artigos 294 c/c 133, da Lei nº 6.404/76 (Lei das SA.).

De porte dessas informações e contratando um profissional qualificado para cuidar dessas questões, sua empresa está no caminho certo. Tanto a gestão, como o jurídico e o tributário são pontos que devem sempre estar no radar do empreendedor que busca sempre cuidar da preservação de seus negócios.