O cotidiano de uma empresa é complexo e quem está à frente dos negócios precisa dominar tanto a gestão quanto o vocabulário. Hoje, vamos abordar a reserva de lucro. Primeiro, é preciso compreender o conceito para depois passarmos à classificação dos tipos existentes.
A reserva de lucro nada mais é do que o lucro que não foi distribuído aos acionistas e sócios. Esse valor é apurado como lucro pela equipe da contabilidade e assim engloba o patrimônio líquido da empresa. A diferença é que ele fica armazenado em uma espécie de conta reserva da companhia e é usado para fins bens específicos. Logo, o papel das reservas de lucro é dar maior segurança à operação. Isso ocorre até o momento em que não haja mais motivos para que esse valor fique retido e, assim, seja distribuído na forma de dividendos aos acionistas.
Porém, é necessário fazer a diferenciação entre reserva de lucros e reserva de capital, já que aparentemente elas se parecem e podem até gerar uma certa confusão. Vale lembrar que o que as diferencia é a relação da origem do dinheiro e a forma de uso. Como explicamos anteriormente, a reserva de lucro é obtida somente com o resultado da empresa e só pode ser usada para um fim, enquanto a reserva de capital pode ser utilizada para compensar perdas de capital.
Tipos de reservas de lucro
A Lei das SAs 6404/1976 (Sociedade por Ações) aponta as seguintes tipificações de reservas de lucro. Confira a seguir os detalhes:
1- Reserva de lucros legais: seu uso é apenas para compensar os prejuízos ou para elevar o capital da empresa, logo seu foco é resguardar o patrimônio da empresa. Consta no art. 193, onde está designado que 5% do lucro líquido do exercício deve ser destinado para essa finalidade. A norma jurídica ressalta que não deve exceder em 20% do capital social e que caso isso venha a ocorrer e supere os 30%, a companhia não é mais obrigada a destinar recursos às reservas de lucros.
2- Reserva estatutária: diferente do tipo anterior, essa modalidade fica a critério da própria empresa, como indica o artigo 194. Mesmo assim, ela precisa seguir regras, como determinar o montante que será destinado, limite e finalidade. Um detalhe relevante é que ela pode ser realizada após a distribuição dos lucros da empresa.
3- Reserva de contingência: nada mais é do que a reserva destinada a compensar a diminuição do lucro por uma perda futura, como por exemplo para uma empresa que atua no agronegócio e pode ter parte de sua plantação comprometida. Conforme estabelece o artigo 195, esse fator é analisado anteriormente e já é criada a reserva para cobrir o valor que não entrou.
4- Reserva de retenção de lucros/orçamentária: tem como finalidade garantir o financiamento de investimentos da companhia, podendo, ainda, ser aplicada para abarcar possíveis prejuízos, salientando que não pode interferir nos dividendos obrigatórios mínimos, como prevê o artigo 196.
5- Reserva de lucros a realizar: neste caso, a reserva é prevista somente sobre o lucro que foi realizado financeiramente, como consta no artigo 197.
6- Reserva especial de dividendos obrigatórios não distribuídos: dá conta de casos como quando tem dividendos a serem distribuídos, mas por problemas financeiros da companhia eles precisam ser retidos. Podemos citar como exemplos, quando há um alto volume de empréstimos ou até mesmo o caso de recuperação judicial. Está previsto no artigo art. 202, § 5º.
De porte de todas essas informações, o acompanhamento da gestão da sua empresa fica mais organizado e pronto para a resolução de possíveis problemas, já que o mapeamento pode ser feito previamente. A contratação de um profissional de contabilidade ou de uma empresa do segmento é uma consideração importante para o futuro da sua empresa.