DIRF

O que é e para que serve a DIRF?

O início do ano traz preocupações quanto à lista de obrigações fiscais para muitos brasileiros, incluindo a DIRF. Como se trata de uma declaração obrigatória exigida pelo governo, é de grande importância que os contribuintes compreendam o conceito desse documento, importância e quem deve emitir. Vamos entender melhor a DIRF?

O que é e para que serve a DIRF?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF, é um documento obrigatório que deve ser preenchido e entregue por todas as pagadoras, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, contribuições ou fizeram pagamentos para pessoa física ou jurídica que mora no exterior. 

O principal objetivo da DIRF é informar à Receita Federal que os tributos, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), foram recolhidos de forma correta, além de evitar a sonegação de impostos. 

Quem precisa entregar a DIRF?

As pessoas físicas e jurídicas que tiveram retenção do Imposto de Renda devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, mesmo que tenha sido apenas um mês do ano-calendário, precisam emitir a DIRF. De forma geral, precisam entregar a DIRF:

  • Pessoas jurídicas que fizeram pagamentos com o recolhimento de tributos como PIS/PASEP, CSLL ou COFINS;
  • Pessoas físicas e jurídicas que sejam sócios ostensivos de sociedade em conta de participação;
  • Empresas que realizaram transações de valores monetários ao exterior;
  • Empresas que recolheram IRRF, independente se foi apenas um mês.

Além disso, é importante que as empresas disponibilizem aos seus colaboradores o Informe de Rendimentos referente ao ano anterior. Já a declaração do Imposto de Renda deve ser entregue por trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis igual ou acima de R$28.559,70. 

Quais informações devem ser declaradas?

De acordo com a Receita Federal na DIRF deve ser informado:

  • O imposto sobre a renda e contribuição retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, até mesmo os isentos e não tributáveis; 
  • Pessoas físicas e jurídicas domiciliados no país que efetuaram pagamento, crédito, serviços prestados ou remessa a residentes no exterior;
  • Valores relativos de dedução, em caso de trabalho assalariado;
  • Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial. 

Prazo de entrega

A DIRF deve ser enviada anualmente até as 23h59, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, para a Receita Federal. E para quem é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviou após o prazo estabelecido será cobrada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). 

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