O que é e como funciona o PER/Dcomp?

Já ouviu falar do programa PER/Dcomp? O termo em questão significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, e tem como objetivo facilitar os pedidos de recuperação de impostos pagos de forma duplicada ou indevida. Mas afinal, você sabe o que é essa obrigação e como utilizá-la? Continue a leitura do artigo que vamos esclarecer tudo.  

O que é PER/Dcomp?  

O PER/Dcomp é um programa desenvolvido pela Receita Federal que permite ao contribuinte, seja ele pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), solicitar a restituição, ressarcimento ou reembolso do imposto pago a maior ou indevido à Receita Federal.  

O pedido de devolução deve ser realizado pelo PER/DcompWeb. Pessoas físicas acessam com código fornecido no site, enquanto pessoas jurídicas acessam através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), utilizando obrigatoriamente o Certificado Digital. 

Entenda as variações do PER/Dcomp

  • Pedido eletrônico de restituição: deve ser encaminhada pela pessoa física ou jurídica que tiver pago à União um valor maior ou indevido referente ao imposto que esteja sob a administração da Receita Federal. 
  • Pedido eletrônico de ressarcimento: neste caso, ele deve ser apresentado pela pessoa jurídica para o ressarcimento de pagamentos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passíveis de serem ressarcidos pela Receita Federal.  
  • Declaração de Compensação (Dcomp): pode ser apresentado pela pessoa jurídica todas as vezes que se verificar a existência de um crédito referente a imposto ou contribuição recolhido pela Receita Federal. Neste caso, a Dcomp pode ser utilizada apenas para a restituição de débitos próprios, vencidos ou estejam para vencer.  

Tributos e contribuições que não podem ser feitos pelo PER/Dcomp 

Considerando que determinados impostos e contribuições não podem ser feitos pelo PER/Dcomp, abaixo listamos as situações mais comuns que não são admitidas pela legislação:

  • Débitos encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União, consolidados em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Receita Federal ou débito do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional com crédito de terceiro;
  • Débitos e créditos referentes a tributos que não são administrados pela Receita Federal, bem como saldo a restituir apurado na DIRPF;
  • Créditos que não sejam passíveis de restituição ou ressarcimento, além de crédito do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional reconhecido por decisão judicial que ainda não transitou em julgado. 

Qual o prazo de análise? 

A Receita Federal tem o prazo de até cinco anos para fazer a homologação, a partir da data de entrega do pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou compensação. Após ter decorrido este prazo a PER/Dcomp será considerada homologada e o valor será creditado na conta bancária da empresa ou até mesmo compensado com débitos próprios vencidos ou a vencer. Você ainda tem dúvidas ou quer ajuda com este pedido? Entre em contato com o nosso time de especialistas.