Durante o processo de abertura de uma empresa é necessário o investimento de um valor bruto, o qual pode ser feito por meio de dinheiro, em pagamento à vista ou parcelado, ou por bens móveis/imóveis, para que então o negócio possa ser aberto e comece a funcionar.
Esse valor bruto, investido pelos sócios, está relacionado com o capital social, que obrigatoriamente deve estar registrado no contrato social do negócio por todas as empresas. Mas você sabe quais são as regras e a importância da integralização do capital social para uma empresa? Continue a leitura e entenda tudo sobre capital social integralizado!
O que é integralização do capital social?
O capital social é o valor bruto investido pelos sócios de uma empresa para a sua abertura. As informações da empresa, incluindo a cota de participação de cada sócio deve ser registrada no contrato social de todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual, MEI. É a partir daí que começa a integralização do capital social.
No registro e composição do contrato social é definido o capital subscrito, ou seja: o valor total que cada sócio irá investir na abertura da empresa. Mas, se o valor assumido por um sócio não for disponibilizado logo na abertura do negócio, ele é definido como um capital a integralizar.
Para que você entenda melhor, vamos a um exemplo: João e Marcos irão abrir uma empresa no ramo de T.I e o capital social do negócio é de R$ 80.000 mil reais, sendo a cota de 50% de participação para cada um. Desta forma, o capital subscrito será de R$ 40.000 mil para cada sócio.
João disponibilizou a sua participação financeira logo na abertura da empresa, porém Marcos vai disponibilizar R$ 25.000 mil imediatamente (capital integralizado) e R$ 15.000 mil reais serão depositados ao capital social da empresa (capital a integralizar).
Entenda como funciona a integralização
A integralização precisa estar bem definida, com datas estabelecidas no contrato social da empresa e pode ser feita pelos meios:
- Capital Social em dinheiro: a espécie do capital em dinheiro deve ser disponibilizada ao caixa da empresa. A quantia pode ser paga pelo sócio de uma única vez ou em parcelas.
- Capital Social por imóveis ou bens móveis: automóveis, equipamentos e itens de informática, por exemplo, devem ser entregues pelo sócio. Tanto automóvel quanto bens móveis devem ser transferidos do nome do sócio para o nome da empresa.
- Capital Social por títulos de crédito: neste caso é necessário realizar a integralização junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial. O sócio solicita a cessão de direitos e apresenta o documento comprobatório à sua empresa.
Qual a importância da integralização?
A integralização do capital social de uma empresa garante o funcionamento do negócio e determina a responsabilidade de cada sócio. Ou seja: em caso de problemas judiciais, por exemplo, cada sócio responde de acordo com a sua participação financeira na empresa. E, assim, o sócio que ainda não integrou a sua parte do capital vai responder na íntegra e não de acordo com a sua participação na empresa. Ou seja: a melhor maneira de evitar erros durante esses processos é contar com a ajuda de profissional especialista.