Todo empreendedor precisa estar atento às obrigações fiscais que a empresa deve cumprir mensal ou anualmente. Uma dessas obrigações é a DCTF, uma declaração mensal realizada pelas empresas. Para ajudar você a realizar sua declaração explicamos o que significa esta sigla, seu prazo de entrega e como emiti-la. Confira!
O que é DCTF?
A DCTF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é uma declaração fiscal obrigatória que objetiva informar os tributos e as contribuições da empresa,a exemplo da Declaração de Imposto de Renda e do parcelamento de dívidas, na Receita Federal.
Essa declaração deve ser realizada mensalmente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador. Exemplo: se o fato gerador aconteceu em maio, a declaração deve ser entregue em julho. Caso não seja entregue ou seja realizado após o prazo limite, uma multa sobre o valor declarado vai ser gerada e deve ser paga.
Quem é obrigado a entregar a DCTF?
A entrega da DCTF é obrigatória para todas as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, desde que façam a contribuição previdenciária do INSS sobre a Receita Bruta.
Além disso, as autarquias e fundações, consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio e unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos também devem entregar a DCTF.
Entenda como enviar a DCTF
Para fazer o envio da DCTF é necessário baixar o Programa Gerador da DCTF 2022 no site da Receita Federal. Após baixar o programa, preencha as informações solicitadas e envie o documento. Desta forma, o programa vai validar as declarações de impostos e contribuições federais. É importante que você, contribuinte, acompanhe o processo de envio da declaração.
Vale informar que a Receita Federal disponibilizou em fevereiro deste ano a versão 3.6 do Programa Gerador da DCTF. Mas se mesmo assim você ainda tem dúvidas sobre essa declaração, recomendamos o auxílio de um profissional especializado. Na Leymar temos uma equipe especializada para o seu negócio.