Sociedade em conta de participação: o que é e como funciona? 

Você já ouviu falar de sociedade em conta de participação? Esse tipo de sociedade dispensa qualquer formalidade burocrática, ela não precisa, inclusive, de registro de contrato social na Junta Comercial. Quer saber mais sobre o que é e como funciona? Continue a leitura!  

O que é sociedade em conta de participação? 

A sociedade em conta de participação, SCP, é uma organização social formada pela união de duas ou mais pessoas para realizar operações comerciais a fim de captar recursos de crédito e de investimentos. Ou seja, ela é caracterizada por um contrato de sociedade entre empresa e investidor que dispensa qualquer formalidade burocrática, porém pode ter registro em cartório com o intuito de assegurar os interesses entre as partes no contrato. Além do mais, o investidor se torna sócio da empresa sem ter qualquer responsabilidade pelas questões administrativas dela.  

Logo, na SCP, enquanto um dos sócios busca a captação de recursos, o outro busca investimento  para seu negócio. Por isso ela é indicada para investidores de startups, da área da construção civil ou de pequenos negócios.

Principais características sociedade em conta de participação 

  1. O prazo para esse tipo de sociedade pode ser determinado ou indeterminado e geralmente é formada para um negócio específico; 
  1. Dispensa formalidades legais, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial; 
  1. Precisa ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ, mas não precisa estar registrada na Receita Federal como empresa; 
  1. O lucro deve ser distribuído entre os sócios na porcentagem estabelecida por meio do contrato de sociedade; 
  1. O sócio participante precisa realizar o aporte de capital, bens e serviços da empresa. Isto é, eles devem participar da divisão dos lucros ou perdas do negócio; 
  1. O sócio ostensivo, pessoa física ou jurídica, deve assumir todas as responsabilidades e obrigações perante terceiros. 

Tipos de sócios na sociedade em conta de participação 

A sociedade em conta de participação é constituída por dois tipos de sócios: o ostensivo e o participante. O sócio ostensivo é aquele que administra o negócio, tem o seu nome no contrato social e responde juridicamente pela sociedade, bem como assume todas as responsabilidades civis e tributárias da empresa.  

Já o sócio participante, também chamado de oculto ou investidor, tem como principal função fornecer capital para a empresa e fiscalizar o investimento desse dinheiro. Além disso, tem direito ao lucro da empresa.  

Conclusão 

Como explicamos acima, esse tipo de sociedade não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, porém precisa ter CNPJ. Se você deseja saber mais sobre a constituição de uma sociedade em conta de participação, entre em contato com a gente.