Simples Nacional: o que é e quais empresas podem optar pelo regime

Quem deseja abrir um negócio precisa escolher um regime tributário, levando em consideração algumas questões, como limite de faturamento e porte da empresa. O Simples Nacional é um dos regimes existentes no Brasil voltado para micro e pequenas empresas, mas quais as características das empresas que se enquadram nesse regime? Continue a leitura  para descobrir as particularidades deste regime. 

O que é o Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para micro e pequenas empresas. Foi instituído pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 2018, visando reduzir os tributos de pequenos empresários, unificar o recolhimento desses impostos e simplificar declarações, facilitando a gestão de pequenos negócios. 

Ele permite recolher tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia chamada de DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, antes pagas por meio de guias e datas separadas.  

Empresas que se enquadram no Simples Nacional

  • Microempresa (ME), com faturamento de até R$ 360 mil reais e Empresa de Pequeno Porte (EPP), com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões de reais; 
  • Empresas isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além dos seus cadastros fiscais regularizados; 
  • Quem não exerce atividade com serviços financeiros, não presta serviços de transporte, com exceção de transporte fluvial, não fabrica veículos e não importa combustíveis; 
  • Organização que não distribui ou gera energia elétrica, não realiza locação de imóveis próprios, trabalha com loteamento e incorporação de imóveis; 
  • Empresa que não atua com cessão ou locação de mão de obra, não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo e refrigerantes, com exceção de pequenos produtores.
  • Pequenos produtores de bebidas alcoólicas, exceto para produção e venda por atacado; 
  • Empresas que não tenham sócio no exterior e não possuam capital em órgãos públicos, seja ele direto ou indireto.

Quais são os impostos pagos no Simples Nacional?

  1. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  2. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 
  3. PIS/PASEP – Contribuição
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  5. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ )
  6. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  7. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  8. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Vale informar que quem opta pelo Simples Nacional não tem direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como nos demais regimes tributários

A Leymar te ajuda a escolher o melhor formato de regime tributário 

É possível pagar menos impostos, recolher os tributos em uma única guia, entre outros benefícios. No entanto, existe uma série de exigências e obrigações fiscais a cumprir. Um bom profissional pode analisar  as características do seu negócio e indicar o melhor regime tributário, tornando esse processo de escolha mais tranquilo e dentro da lei. 

A Leymar está pronta para te ajudar a escolher o melhor regime e organizar a gestão fiscal e tributária do seu negócio. Fale com um dos nossos especialistas.