Você sabe qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros? Essas duas formas de remuneração ainda gera uma série de dúvidas nos empresários. Diante disso, preparamos este texto, para te ajudar a entender o que é e quais as características de cada remuneração. Continue a leitura!
O que é pró-labore?
O pró-labore é a remuneração dos sócios de uma empresa pelo trabalho realizado. Ou seja, todo sócio que exerce alguma atividade administrativa dentro do negócio tem direito ao pró-labore.
Todos os detalhes do pró-labore devem estar no contrato social da organização, como o valor da remuneração de cada sócio, que deve ser mensal e pode ser registrado junto com a folha de pagamento dos colaboradores. Mas atenção: o sócio-investidor não tem direito ao pró-labore que é exigido a partir do mês em que a empresa emitiu a primeira nota fiscal.
Entenda o que é distribuição de lucros
A distribuição de lucros é uma remuneração paga aos sócios da empresa com base em um percentual do lucro obtido em determinado período, geralmente anual. Conhecida como distribuição de dividendos, é uma das principais formas de dividir os lucros do negócio entre os sócios que investem na empresa, porém não atuam diretamente em funções administrativas.
Principais características do pró-labore e distribuição de lucros
Para te ajudar a entender melhor as principais diferenças entre o pró-labore e a distribuição de lucros, confira o comparativo abaixo.
Pró-labore:
- diferente do salário de um colaborador, no pró-labore os próprios sócios definem livremente quanto cada um irá receber pelos seus serviços;
- o pró-labore é pago mensalmente e o valor não pode ser menor que um salário mínimo;
- incide sobre ele a contribuição previdenciária (INSS) com alíquota de 11% e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), com alíquota que pode chegar a 27,50% de acordo com a tabela da Receita Federal;
- a empresa não é obrigada a fornecer adicionais como férias ou 13º salário.
Vale destacar que não existe uma regra para calcular o pró-labore, porém é indicado levar em consideração o que um colaborador contratado receberia para fazer o trabalho, além de avaliar o tamanho e o lucro da empresa. Por exemplo: média salarial do CLT + 40% seria um bom exemplo, já que os sócios não ganham benefícios.
Distribuição de lucros:
- A distribuição de lucros não é obrigatória;
- Pode ser paga mensal, semestral ou anual e deve ser registrada no Contrato Social da pessoa jurídica;
- Ela não ocorre se a empresa não obter lucros. Ou seja: não possui caráter obrigatório;
- Não há limites de valores que fica condicionado aos resultados obtidos pela empresa;
- Não há incidência de impostos.
Se você ainda tem dúvidas, conte com o apoio da Leymar
Enquanto o pró-labore possui natureza salarial, a distribuição de lucros tem natureza de bonificação. Por isso, é importante entender a diferença entre eles, definir um valor adequado para o pró-labore e separar a conta pessoal da jurídica, a fim de evitar o desequilíbrio no fluxo de caixa da empresa. Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato com nossos especialistas para te ajudar a tomar novas decisões e garantir a saúde financeira do seu negócio.