Entenda os impostos pagos no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário para as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$4,8 milhões. Porém, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre as características e os impostos pagos nesse regime de tributação. 

Neste artigo, você vai entender melhor o que é o Simples Nacional, quem não pode optar e os impostos que devem ser pagos nesse regime. Confira abaixo!  

Simples Nacional 

O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele oferece o limite de R$360 mil de faturamento para a Microempresa (ME), e R$4,8 milhões no faturamento dos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP), limite que entrou em vigor em atendimento à Lei Complementar n.º 155, de 27 de outubro de 2016. 

Além disso, o Simples Nacional unifica os tributos federais, estaduais e municipais por meio de uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Atividades que não podem optar pelo Simples Nacional 

  • Fabricantes e comerciantes atacadistas de bebidas alcoólicas e cigarros; 
  • Empresas fabricantes de materiais bélicos como, por exemplo, pólvoras e armas de fogo; 
  • Fabricantes de automóveis e motocicletas;
  • Atividades ligadas à geração de energia elétrica;
  • Empresas de transporte coletivo rodoviário;
  • Atividades de correios, bancos comerciais e atividades ligadas a crédito e serviços financeiros;
  • Negócios imobiliários, seguradora e investimentos previdenciários;
  • Atividades ligadas a justiça, cartórios, administração pública, segurança e defesa;
  • Associações e organizações religiosas, filosóficas e culturais.

Veja os impostos pagos no Simples Nacional

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • PIS/PASEP – Contribuição
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

As empresas que optarem pelo Simples Nacional não têm direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS. Além disso, as empresas podem se enquadrar anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, no regime. 

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