DIFAL e Antecipação para Optantes do Simples Nacional em São Paulo

Entenda como funciona o recolhimento do ICMS nas aquisições interestaduais para ME e EPP.

Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional realiza aquisições interestaduais, surgem obrigações específicas relacionadas ao ICMS, mesmo que a empresa esteja no regime simplificado. Em São Paulo, o recolhimento desse imposto é frequentemente chamado de DIFAL, independentemente da real finalidade da mercadoria.

Contudo, tecnicamente, a legislação diferencia dois institutos aplicáveis a essas operações:

Finalidade da mercadoriaInstitutoBase legal federal
Uso, consumo ou ativo imobilizadoDIFALRes. CGSN nº 140/2018, art. 52, XII, “h”
Revenda ou industrializaçãoAntecipação sem encerramentoRes. CGSN nº 140/2018, art. 52, XII, “g”

💡 Importante: Embora o termo “DIFAL” seja amplamente usado para todas essas hipóteses em SP, a diferenciação acima existe no campo técnico/jurídico, mas não altera o procedimento de recolhimento do imposto.


Quando recolher?

O contribuinte optante pelo Simples Nacional deve recolher o imposto:

  • Até o último dia útil do 2º mês subsequente à entrada da mercadoria em seu estabelecimento;
  • Independentemente da finalidade da mercadoria: revenda, industrialização, uso, consumo ou ativo.

Esse recolhimento é feito via DARE-SP, utilizando o seguinte código:

  • 04602 – ICMS Diferencial de Alíquotas (DeSTDA – DIF).

Antecipação com encerramento

Nas aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas à substituição tributária, quando SP não possui acordo com a UF de origem, é aplicada a antecipação com encerramento, conforme art. 426-A do RICMS-SP/2000.

Nesses casos:

  1. O ICMS deve ser recolhido com base na MVA paulista;
  2. O recolhimento é feito via DARE-SP, código 14603 – ICMS Antecipado ST (DeSTDA – RAST);
  3. A revenda não será tributada novamente no Simples Nacional;
  4. E o adquirente RPA não poderá aproveitar crédito referente a esse ICMS.

Como funciona na prática

EtapaO que fazer
Recebeu nota interestadualIdentifique a finalidade da mercadoria (estoque, revenda, consumo, etc.)
Calcule o ICMS devidoAplique a alíquota interna de SP e considere a MVA se houver encerramento
Emita o DARE-SPCódigo 04602 (DIFAL) ou 14603 (RAST), conforme o tipo de operação
Declare na DeSTDAInforme corretamente os valores apurados
Guarde os comprovantesArquive os DAREs pagos e declarações transmitidas

⚠️ E se não recolher?

  • Multa de até 30% sobre o valor do imposto;
  • Juros com base na SELIC;
  • Risco de bloqueio da Inscrição Estadual;
  • Dificuldades para emissão de CND e participação em licitações ou financiamentos.

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