Entenda como funciona o recolhimento do ICMS nas aquisições interestaduais para ME e EPP.
Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional realiza aquisições interestaduais, surgem obrigações específicas relacionadas ao ICMS, mesmo que a empresa esteja no regime simplificado. Em São Paulo, o recolhimento desse imposto é frequentemente chamado de DIFAL, independentemente da real finalidade da mercadoria.
Contudo, tecnicamente, a legislação diferencia dois institutos aplicáveis a essas operações:
| Finalidade da mercadoria | Instituto | Base legal federal |
|---|---|---|
| Uso, consumo ou ativo imobilizado | DIFAL | Res. CGSN nº 140/2018, art. 52, XII, “h” |
| Revenda ou industrialização | Antecipação sem encerramento | Res. CGSN nº 140/2018, art. 52, XII, “g” |
💡 Importante: Embora o termo “DIFAL” seja amplamente usado para todas essas hipóteses em SP, a diferenciação acima existe no campo técnico/jurídico, mas não altera o procedimento de recolhimento do imposto.
Quando recolher?
O contribuinte optante pelo Simples Nacional deve recolher o imposto:
- Até o último dia útil do 2º mês subsequente à entrada da mercadoria em seu estabelecimento;
- Independentemente da finalidade da mercadoria: revenda, industrialização, uso, consumo ou ativo.
Esse recolhimento é feito via DARE-SP, utilizando o seguinte código:
- 04602 – ICMS Diferencial de Alíquotas (DeSTDA – DIF).
Antecipação com encerramento
Nas aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas à substituição tributária, quando SP não possui acordo com a UF de origem, é aplicada a antecipação com encerramento, conforme art. 426-A do RICMS-SP/2000.
Nesses casos:
- O ICMS deve ser recolhido com base na MVA paulista;
- O recolhimento é feito via DARE-SP, código 14603 – ICMS Antecipado ST (DeSTDA – RAST);
- A revenda não será tributada novamente no Simples Nacional;
- E o adquirente RPA não poderá aproveitar crédito referente a esse ICMS.
Como funciona na prática
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| Recebeu nota interestadual | Identifique a finalidade da mercadoria (estoque, revenda, consumo, etc.) |
| Calcule o ICMS devido | Aplique a alíquota interna de SP e considere a MVA se houver encerramento |
| Emita o DARE-SP | Código 04602 (DIFAL) ou 14603 (RAST), conforme o tipo de operação |
| Declare na DeSTDA | Informe corretamente os valores apurados |
| Guarde os comprovantes | Arquive os DAREs pagos e declarações transmitidas |
⚠️ E se não recolher?
- Multa de até 30% sobre o valor do imposto;
- Juros com base na SELIC;
- Risco de bloqueio da Inscrição Estadual;
- Dificuldades para emissão de CND e participação em licitações ou financiamentos.
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