Seguro desemprego: benefício pode ser solicitado pelo Microempreendedor Individual?

Nos últimos anos, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) cresceu muito no país. Nesse contexto, milhares de profissionais começaram a atuar de forma autônoma e também manter vínculo empregatício no CLT.  

A lei não impede qualquer pessoa com carteira assinada de ser MEI. Porém, há muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas dessa categoria, principalmente, o seguro-desemprego. Neste artigo vamos explicar melhor as regras desse benefício.  

O que é o seguro-desemprego? 

O seguro-desemprego é um benefício temporário oferecido pelo Governo Federal para o trabalhador demitido sem justa causa. Esse auxílio é concedido de três a cinco meses após o desligamento do último emprego, sendo o valor de cada parcela calculado de acordo com a última remuneração.  

Quem tem direito ao benefício são trabalhadores e empregados domésticos demitidos sem justa causa, pessoas resgatadas de trabalho semelhante à escravidão, e funcionários com contrato suspenso para participar de cursos e programas de qualificação profissional.  

Regras do seguro-desemprego 

Lembrando que, o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao benefício, bem como, a pessoa que está recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.  

MEI recebe seguro-desemprego?

Quem é apenas microempreendedor individual não recebe seguro-desemprego. No entanto, o trabalhador com carteira assinada que também é MEI tem direito ao benefício, desde que comprove através de uma Declaração Anual Simplificada de Rendimentos, que não tem rendimentos suficientes para sustentar a família ou que o seu MEI esteja inativo, conforme determina a Lei 7998/90. 

Entenda como funciona o intervalo intrajornada

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aponta duas modalidades de pausas durante o expediente de trabalho que podem ser aplicadas à maioria dos profissionais: o intervalo intrajornada e o intervalo interjornada. Neste texto, vamos nos ater ao primeiro tipo. Observamos que, independentemente da categoria, é necessário ter um controle de ponto eficiente para registrar a entrada e a saída de seus colaboradores até para o caso de possíveis ações judiciais.

O que é o intervalo intrajornada?

Trata-se da pausa feita durante a jornada de trabalho. O trabalhador deve fazer essa parada para descansar, almoçar, etc. Na CLT está previsto que colaboradores cujo as jornadas sejam entre quatro e seis horas o intervalo durante o expediente deve ser de 15 minutos. Já para os profissionais que trabalham mais de seis horas, o tempo de pausa sobe para, no mínimo, uma hora, podendo se estender por até duas horas.

A nova Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças. Entre elas, que o descanso para as jornadas superiores a seis horas seja reduzido para 30 minutos. Porém, essa questão só pode entrar em prática com a aprovação do acordo coletivo entre a empresa e os trabalhadores.

Vale lembrar que o tempo de intervalo não entra no cálculo das horas trabalhadas. Logo, um funcionário que tem carga horária de oito horas, deve ter expediente de nove horas, pois uma é referente ao intervalo.

O que ocorre se o intervalo não for cumprido?

Como exposto no Art. 71, §4 da CLT e na Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em caso de desobediência por parte das empresas que, com frequência cobrem que o colaborador volte ao trabalho sem cumprir o intervalo, além de punição judicial, deve pagar o valor integral da pausa interrompida acrescido de 50%, além de horas extras. Essa última observação está presente na Reforma Trabalhista.

Tipos de intervalo intrajornada especiais

Sabemos que cada profissão tem sua demanda. Nesse sentido, a legislação prevê tipos de intervalos intrajornada diferentes em função da ocupação de cada profissional. Confira a seguir os tipos e as suas especificações:

Como podemos observar, há diversos detalhes quando falamos de intervalo intrajornada. Organização, sistematização e planejamento são essenciais para que nenhum funcionário exceda sua jornada e que isso não atrapalhe na produtividade do seu negócio.