Entenda como fazer alteração contratual de uma empresa
Quem é empreendedor sabe que é normal que ocorra alguma atualização nos dados cadastrais usados na abertura da empresa. Mas, na prática, você sabe como fazer essas alterações no contrato social e quais órgãos devem ser notificados das mudanças? Continue a leitura e entenda tudo sobre alteração contratual!
O que é alteração contratual?
Alteração contratual é a atualização dos dados cadastrais da empresa no Contrato Social e nos órgãos responsáveis, como a Receita Federal e Junta Comercial. Essas informações podem ser o endereço da empresa, capital social, cláusulas contratuais, saída e entrada de sócios, por exemplo.
Entenda quem deve fazer a alteração contratual
- Mudança na razão social ou nome fantasia;
- Mudança de endereço da empresa;
- Entrada e saída de sócios;
- Alteração no valor do capital social;
- Mudança no tipo jurídico ou nas cláusulas contratuais;
- Alteração da atividade exercida.
Passo a passo para fazer alteração contratual de uma empresa
1. Organize os documentos – o primeiro passo é definir quais os dados serão alterados, para descobrir quais são os órgãos que devem ser informados e os documentos que deverão ser atualizados. Vale informar que os documentos podem ser diferentes dependendo do tipo de alteração.
2. Consulte o CNAE – na alteração da atividade da empresa é indispensável consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE, para realizar as atualizações, como código da atividade e definir qual modelo de tributação ela se enquadra.
3. Crie uma conta no portal Governo – toda empresa deve ter uma conta ativa no portal gov.br, para estar conectado ao sistema integrado da Junta Comercial do seu Estado, e assim, comunicar os órgãos responsáveis e realizar todas as alterações necessárias .
4. Consulte a viabilidade – uma alteração contratual exige a consulta prévia de viabilidade (pesquisa eletrônica para verificar se é viável ou não realizar a atividade no local escolhido), exceto mudança no capital social ou informações mais simples como, por exemplo, nome de um sócio.
5. Gerar o DBE – o próximo passo é verificar se a consulta de viabilidade foi ou não deferida. Após a aprovação, é necessário gerar o Documento Básico de Entrada, DBE, por meio do aplicativo Coletor Nacional.
6. Registro na Junta Comercial – após gerar o DRE, registre a documentação na Junta Comercial do Estado onde está localizada a sede da empresa, e pague a taxa gerada pela alteração contratual para dar continuidade no processo de alteração da empresa.
7. Cadastro na Prefeitura – o último passo do processo é procurar a Prefeitura do Município onde a empresa está instalada para atualizar a Inscrição Municipal e o alvará de funcionamento, além de outros documentos dependendo da alteração contratual.
Se você ainda tem dúvidas, a Leymar pode te ajudar
A alteração contratual de uma empresa deve seguir uma série de exigências para realizar as mudanças nos documentos da empresa. Burocrático, não? Por isso, a melhor maneira de evitar erros durante esse processo é contar com o auxílio de um escritório de contabilidade. E com a Leymar tudo isso se torna mais ágil e seguro para cumprir todas as obrigações legais de uma empresa. Deseja saber mais sobre o que podemos fazer pelo seu negócio? Entre em contato com nossos especialistas.
Integralização do Capital Social: o que é, regras e importância para uma empresa
Durante o processo de abertura de uma empresa é necessário o investimento de um valor bruto, o qual pode ser feito por meio de dinheiro, em pagamento à vista ou parcelado, ou por bens móveis/imóveis, para que então o negócio possa ser aberto e comece a funcionar.
Esse valor bruto, investido pelos sócios, está relacionado com o capital social, que obrigatoriamente deve estar registrado no contrato social do negócio por todas as empresas. Mas você sabe quais são as regras e a importância da integralização do capital social para uma empresa? Continue a leitura e entenda tudo sobre capital social integralizado!
O que é integralização do capital social?
O capital social é o valor bruto investido pelos sócios de uma empresa para a sua abertura. As informações da empresa, incluindo a cota de participação de cada sócio deve ser registrada no contrato social de todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual, MEI. É a partir daí que começa a integralização do capital social.
No registro e composição do contrato social é definido o capital subscrito, ou seja: o valor total que cada sócio irá investir na abertura da empresa. Mas, se o valor assumido por um sócio não for disponibilizado logo na abertura do negócio, ele é definido como um capital a integralizar.
Para que você entenda melhor, vamos a um exemplo: João e Marcos irão abrir uma empresa no ramo de T.I e o capital social do negócio é de R$ 80.000 mil reais, sendo a cota de 50% de participação para cada um. Desta forma, o capital subscrito será de R$ 40.000 mil para cada sócio.
João disponibilizou a sua participação financeira logo na abertura da empresa, porém Marcos vai disponibilizar R$ 25.000 mil imediatamente (capital integralizado) e R$ 15.000 mil reais serão depositados ao capital social da empresa (capital a integralizar).
Entenda como funciona a integralização
A integralização precisa estar bem definida, com datas estabelecidas no contrato social da empresa e pode ser feita pelos meios:
- Capital Social em dinheiro: a espécie do capital em dinheiro deve ser disponibilizada ao caixa da empresa. A quantia pode ser paga pelo sócio de uma única vez ou em parcelas.
- Capital Social por imóveis ou bens móveis: automóveis, equipamentos e itens de informática, por exemplo, devem ser entregues pelo sócio. Tanto automóvel quanto bens móveis devem ser transferidos do nome do sócio para o nome da empresa.
- Capital Social por títulos de crédito: neste caso é necessário realizar a integralização junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial. O sócio solicita a cessão de direitos e apresenta o documento comprobatório à sua empresa.
Qual a importância da integralização?
A integralização do capital social de uma empresa garante o funcionamento do negócio e determina a responsabilidade de cada sócio. Ou seja: em caso de problemas judiciais, por exemplo, cada sócio responde de acordo com a sua participação financeira na empresa. E, assim, o sócio que ainda não integrou a sua parte do capital vai responder na íntegra e não de acordo com a sua participação na empresa. Ou seja: a melhor maneira de evitar erros durante esses processos é contar com a ajuda de profissional especialista.