PIS e COFINS: quais créditos são admissíveis?

Se você é uma pessoa jurídica, certamente já ouviu falar do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Em ambos os tributos, quando não cumulativos, há uma indicação legal que o contribuinte pode utilizar os créditos das contribuições em relação a custos, despesas e encargos da empresa. 

No entanto, muitas empresas não sabem ao certo que é necessário recolher impostos e contribuições incidentes sobre seus produtos e serviços. Pensando nisso, preparamos este artigo para te ajudar a entender melhor o que é PIS e COFINS e quais créditos são admissíveis. Acompanhe a seguir!

O que é PIS/COFINS? 

A Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) são impostos recolhidos pelas empresas. Tanto o PIS quanto o COFINS possuem a mesma base de cálculo, porém a destinação do valor recolhido é diferente. Enquanto o PIS é uma contribuição para promover a integração social do empregado, o COFINS é destinado para o financiamento da Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. 

Deste modo, as empresas precisam realizar mensalmente o pagamento das contribuições sociais com alíquota de 7,6% para a COFINS e 1,65% para o PIS, previstos nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Esses créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas podem ser recuperados pelas empresas que se enquadram no regime não cumulativo. As empresas enquadradas no regime de incidência não cumulativa são aquelas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real. 

Créditos admissíveis do PIS e COFINS

A legislação do PIS e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de se apropriar de créditos em relação a: 

São muitos os detalhes para as empresas avaliarem e verem qual a melhor forma de se apropriar dos créditos da contribuição em relação a custos, despesas e encargos. Por isso, é de grande importância a avaliação de especialistas que tenham expertise nos tributos do PIS e COFINS. Aqui na Leymar, contamos com profissionais especializados, que estão sempre dispostos a te ajudar. Entre em contato conosco!