ECF: entenda o que é essa declaração acessória e prazo de entrega
Quem é empreendedor precisa estar sempre atento às mudanças na legislação e prazos na entrega das declarações acessórias. A ECF é uma dessas obrigações exigidas pelo Fisco. No artigo de hoje, você vai entender o que é essa declaração, quem deve preencher e o prazo de entrega em 2022. Continue a leitura!
O que é ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal – ECF é uma declaração acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, em 2014. Trata-se de uma obrigação fiscal, criada pelo Fisco através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que apresenta informações sobre a pessoa jurídica, principalmente os valores devidos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, além de outras informações econômicas e fiscais no exercício anterior.
Quem deve entregar a ECF?
A ECF deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas optantes pelos regimes de tributação do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, inclusive as pessoas jurídicas imunes e isentas desses regimes, exceto as empresas que se enquadram no Simples Nacional, autarquias, órgãos públicos, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas, desde que não tenham realizado nenhuma atividade durante o ano-calendário.
Entenda o que deve ser informado na ECF
- Detalhamento de todos os ajustes do lucro líquido da empresa;
- Registro das movimentações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e CSLL;
- Associação do plano de contas recuperado da Escrituração Contábil Digital – ECD com o plano referencial;
- Registro de todos os valores a adicionar, excluir ou compensar exercícios subsequentes;
- Recuperação dos saldos finais da ECF de período anterior;
- Registros, lançamentos e ajustes que caracterizam o Lucro Real e a Base de Cálculo da CSLL,
- Recuperação do plano de contas e os saldos de todas as contas.
O preenchimento e entrega da ECF exige informações completas e requer muita atenção. Contar com a ajuda de um profissional especializado e ferramentas adequadas é fundamental para automatizar esse processo e evitar erros.
Prazo de entrega da ECF 2022
Este ano, a Receita Federal prorrogou o prazo limite para o envio da ECF até 31 de agosto. Quer saber mais? A Leymar auxilia no preenchimento e transmissão do conjunto de obrigações contábeis e fiscais. Entre em contato conosco. Estamos à disposição para atendê-lo!
Lucro Real e Presumido: entenda as características desses dois regimes
A escolha do regime tributário é uma das principais responsabilidades durante o processo de abertura de uma empresa, afinal essa decisão pode impactar no fluxo de caixa de qualquer negócio.
Para escolher a modalidade de regime mais adequada para seu negócio, é preciso considerar alguns pontos, como o faturamento e o setor de atuação. Pensando nisso, criamos um conteúdo com as características de dois importantes regimes: o Lucro Real e o Lucro Presumido. Veja a seguir.
O que são os regimes tributários?
Antes de falarmos do Lucro Real e do Lucro Presumido, é importante compreender a definição de regimes tributários. Eles referem-se a um conjunto de normas e leis que definem quanto e quais tributos uma empresa deve pagar ao governo.
Para cada regime existe uma alíquota que deve ser aplicada, isto é: um percentual utilizado para calcular o valor de cada tributo. Logo, alguns critérios, como o porte, o tipo de atividade exercida e o faturamento da empresa são fundamentais para escolher qual regime se enquadra no seu negócio, entre eles o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para saber as características de cada regime continue a leitura.
O que é Lucro Real?
Lucro Real é um regime tributário que permite a compensação de impostos, com melhor controle do fluxo de caixa. As alíquotas que incidem sobre esse regime são de 15% sobre o lucro do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ, e 9% sobre o lucro da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Esse cálculo é feito com base no lucro obtido durante o ano. Ou seja, a carga tributária da empresa é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração.
Por outro lado, os PIS e COFINS podem variar de 0,65% a 7,60% sobre o faturamento. Este regime é mais complexo e mais adequado para multinacionais e empresas de grande porte, com faturamento superior a R$78 milhões.
Esse regime tributário proporciona diversas vantagens, já que seu cálculo acontece de acordo com a situação financeira real do negócio – receita e despesas, com apuração trimestral ou anual, benefícios fiscais com isenção e redução de base do ICMS e remuneração dos sócios da empresa por meio dos juros sobre o capital próprio – JCP.
Vale ressaltar que o Lucro Real é obrigatório para algumas empresas, entre elas: sociedade de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e capitalização, instituições bancárias, entre outros.
O que é o Lucro Presumido?
Nesse regime, o imposto calculado tem como referência a receita da pessoa jurídica. Ele é ideal para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, uma vez que o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ, e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, CSLL, variam entre 1,6% e 32%, com limite de margem de lucro que altera de acordo com a atividade exercida pela empresa.
A base de cálculo do faturamento é por trimestre e acontece por meio da aplicação de alíquotas presumidas, as quais referem-se ao percentual usado para calcular o valor final de um imposto que deve ser pago por uma pessoa física ou jurídica. Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, COFINS, e o Programa de Integração Social, PIS, são calculados de maneira cumulativa, ou seja, as compras das empresas não geram abatimentos desses impostos, incidindo a alíquota de 3,65% sobre o faturamento. Conforme vimos há pouco, existem critérios para cada modalidade de regime tributário.
Contar com o auxílio de profissionais qualificados e especializados para analisar o faturamento, número de colaboradores e todas as informações necessárias da sua empresa para definir qual a modalidade de regime mais vantajosa para o seu negócio é nossa especialidade. Conte com a Leymar!
Lalur: o que é e quem precisa apurá-la?
Quem é empreendedor precisa ficar atento aos detalhes na legislação para evitar erros durante o processo de preenchimento de declarações perante à Receita Federal, o que inclui a discriminação dos valores relacionados aos tributos da empresa.
Para executar esses procedimentos com êxito e evitar pagamentos indevidos de tributos, emprega-se o Lalur, declaração contábil ainda desconhecida para muitos empreendedores. Se esse for o seu caso, continue a leitura deste artigo.
O que é o Lalur?
O Livro de Apuração do Lucro Real, também conhecido como Lalur, é um documento de escrituração fiscal obrigatório para empresas que apuram o imposto de renda pelo Lucro Real. Seu objetivo é recolher informações extra fiscais de uma empresa, identificando os valores dos tributos devidos ao Fisco.
Os registros contidos nesse documento também são usados para verificar o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL, devida. Sendo assim, os lançamentos do Lalur devem acontecer de maneira trimestral ou anual.
A não entrega do documento ou entrega com erros e inconsistências pode gerar multas milionárias, por isso é importante saber como apurar essa declaração e manter a entrega dessa declaração em dia.
Entenda como é realizada a apuração do Lalur
O Lalur é dividido em duas partes e tem regras distintas para cada uma delas. Na primeira parte (A) são colocados os lançamentos de ajuste do lucro líquido: adições, exclusões e compensações da empresa, com demonstração do Lucro Real no fechamento.
Já a parte dois (B) é destinada ao controle dos valores que não constam na escrituração da empresa, mas que podem influenciar os lucros futuros, como prejuízos a compensar, edições, exclusões e compensações.
E-Lalur: o que é
O Lalur tem uma versão digital que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, SPED, o e-Lalur. Criado pela Receita Federal com o objetivo de facilitar o processo e aumentar a proteção contra fraudes, e-Lalur é declarado junto à Escrituração Contábil Fiscal, ECF, e só pode ser enviado com a utilização de certificado digital. Por isso o auxílio de uma equipe contábil especializada é essencial, a fim de que todas as regras impostas pelo governo sejam seguidas.