O que é e como funciona o PER/Dcomp?

Já ouviu falar do programa PER/Dcomp? O termo em questão significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, e tem como objetivo facilitar os pedidos de recuperação de impostos pagos de forma duplicada ou indevida. Mas afinal, você sabe o que é essa obrigação e como utilizá-la? Continue a leitura do artigo que vamos esclarecer tudo.  

O que é PER/Dcomp?  

O PER/Dcomp é um programa desenvolvido pela Receita Federal que permite ao contribuinte, seja ele pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), solicitar a restituição, ressarcimento ou reembolso do imposto pago a maior ou indevido à Receita Federal.  

O pedido de devolução deve ser realizado pelo PER/DcompWeb. Pessoas físicas acessam com código fornecido no site, enquanto pessoas jurídicas acessam através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), utilizando obrigatoriamente o Certificado Digital. 

Entenda as variações do PER/Dcomp

Tributos e contribuições que não podem ser feitos pelo PER/Dcomp 

Considerando que determinados impostos e contribuições não podem ser feitos pelo PER/Dcomp, abaixo listamos as situações mais comuns que não são admitidas pela legislação:

Qual o prazo de análise? 

A Receita Federal tem o prazo de até cinco anos para fazer a homologação, a partir da data de entrega do pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou compensação. Após ter decorrido este prazo a PER/Dcomp será considerada homologada e o valor será creditado na conta bancária da empresa ou até mesmo compensado com débitos próprios vencidos ou a vencer. Você ainda tem dúvidas ou quer ajuda com este pedido? Entre em contato com o nosso time de especialistas.