DECORE: entenda para que serve a declaração

Você provavelmente já ouviu falar em DECORE, um documento que serve como comprovação de renda de empresários e autônomos para abrir conta no banco ou solicitar financiamento, por exemplo. Mas você entende a importância desse documento contábil e sabe como emiti-lo? Ao longo dessa leitura, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Acompanhe! 

O que é DECORE? 

DECORE significa Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e tem como objetivo comprovar a renda da pessoa física empresária.  Essa declaração é exigida na abertura de conta bancária, consórcio, financiamento imobiliário, instituições de ensino e entre outros lugares que solicitam comprovação de renda de uma pessoa jurídica. 

Quando um profissional autônomo precisa comprovar sua renda para solicitar um financiamento para a compra de um apartamento, por exemplo, essa comprovação acontece com a emissão da DECORE, que equivale ao contracheque de empresários e autônomos.  

Saiba quem pode emitir a DECORE 

Falamos acima que a DECORE é um documento destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos de empresários,  autônomos e profissionais liberais que fazem retirada pelo sistema de pró-labore. Sendo assim, essa declaração só pode ser emitida por um profissional de contabilidade de sua confiança.

Com prazo de validade de 90 dias contados a partir da data da emissão, a declaração deve ser emitida apenas para fins específicos e não pode ser usada para comprovar renda para duas instituições diferentes. Para cada instituição que você deve comprovar a sua renda, deve solicitar ao seu contador a emissão de uma DECORE. 

Como é feita a emissão da DECORE? 

A emissão da DECORE está ligada ao recolhimento do pró-labore e a distribuição de dividendos, já que seu objetivo é comprovar a renda somente da pessoa física empresária. Por isso, na declaração deve constar a quantia das retiradas mensais e os documentos que serviram de fundamentação para a comprovação de renda, como o livro contábil e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, GFIP, além do certificado digital do contador. 

Vale informar que após o envio da declaração não é possível que ela seja retificada ou cancelada. Por isso a importância do auxílio de um contador para cuidar da contabilidade do seu negócio e fazer a emissão correta de declarações necessárias. Caso tenha ficado com alguma dúvida, fale com um de nossos especialistas. A Leymar está sempre pronta para te ajudar. Até breve! 😄