Seguro desemprego: benefício pode ser solicitado pelo Microempreendedor Individual?
Nos últimos anos, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) cresceu muito no país. Nesse contexto, milhares de profissionais começaram a atuar de forma autônoma e também manter vínculo empregatício no CLT.
A lei não impede qualquer pessoa com carteira assinada de ser MEI. Porém, há muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas dessa categoria, principalmente, o seguro-desemprego. Neste artigo vamos explicar melhor as regras desse benefício.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício temporário oferecido pelo Governo Federal para o trabalhador demitido sem justa causa. Esse auxílio é concedido de três a cinco meses após o desligamento do último emprego, sendo o valor de cada parcela calculado de acordo com a última remuneração.
Quem tem direito ao benefício são trabalhadores e empregados domésticos demitidos sem justa causa, pessoas resgatadas de trabalho semelhante à escravidão, e funcionários com contrato suspenso para participar de cursos e programas de qualificação profissional.
Regras do seguro-desemprego
- 1.ª solicitação: para solicitar o seguro, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses em um período de 18 meses, sempre contados a partir da data de demissão.
- 2.ª solicitação: ter trabalhado no mínimo nove meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação do seguro-desemprego.
- 3.ª solicitação: a partir da terceira solicitação do benefício, a pessoa precisa ter no mínimo seis meses de trabalho com registro CLT antes da data da dispensa.
Lembrando que, o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao benefício, bem como, a pessoa que está recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
MEI recebe seguro-desemprego?
Quem é apenas microempreendedor individual não recebe seguro-desemprego. No entanto, o trabalhador com carteira assinada que também é MEI tem direito ao benefício, desde que comprove através de uma Declaração Anual Simplificada de Rendimentos, que não tem rendimentos suficientes para sustentar a família ou que o seu MEI esteja inativo, conforme determina a Lei 7998/90.
Conheça as diferenças entre sindicato e conselho
É comum que, ao ingressar em determinada categoria, se busque informações sobre como ela se organiza. Neste momento, vem uma dúvida: qual a diferença entre sindicato e conselho? Para esclarecer essa questão, preparamos este texto, onde apresentaremos as principais particularidades das duas formas de representação.
Sabemos que as entidades profissionais têm cunho político, cultural e organizativo para cada categoria profissional. Nesse sentido, é de suma importância que cada trabalhador e empresa saibam a quem devem recorrer em caso de dúvida ou de negociação.
O que é um sindicato?
O sindicato tem o papel de defender os interesses de determinada categoria nas esferas judiciais e extrajudiciais. Entre suas principais atribuições estão:
- Lutar por melhorias nas condições de trabalho;
- Buscar melhor remuneração para os profissionais;
- Estimular melhores relações de trabalho entre funcionários e empresas.
Resumindo, o sindicato tem como objetivo garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
O que é um conselho?
Enquanto isso, o papel do conselho é fiscalizar e controlar o exercício das profissões. Por este motivo, esse tipo de entidade é ligado ao Estado (autarquias). Além disso, cabe ao conselho zelar pela ética da profissão em todas as suas áreas de atuação; registrar, cadastrar e manter os dados dos profissionais, e criar normas para serem diretrizes de cada profissão.
Quais são as atribuições dos sindicatos?
Um profissional pode ser filiado a mais de um sindicato, mas vale ressaltar que a sindicalização é facultativa. O momento mais conhecido em que o sindicato atua é na negociação de acordos coletivos ou de dissídios, quando os representantes das categorias sentam para dialogar com os sindicatos patronais para debater sobre aumento de salário.
As entidades recebem a contribuição sindical dos empregados que é devida e obrigatória a quem adere. O desconto é feito diretamente na folha de pagamento sempre no mês de março e corresponde a um dia trabalhado.
Confira a seguir, as demais atribuições dos sindicatos:
- Definir pauta de negociação salarial e trabalhista e apresentar na reunião com a patronal;
- Prestar assistência jurídica (individual ou coletiva) para a categoria;
- Fazer convênios que beneficiem seus filiados/associados com atividades de lazer, educação, saúde, consumo;
- Organizar greves, paralisações e pautar a luta de seus filiados/associados;
- Cobrar mensalidade sindical, que pode ser descontada da folha de pagamento e definida em acordo coletivo de trabalho.
Quais são as atribuições dos conselhos?
Os conselhos são criados por lei, logo ser formado e registrado junto a este tipo de órgão é fator fundamental para exercer a profissão legalmente. No entanto, nem toda profissão regulamentada possui um conselho, então vale pesquisar em caso de dúvida. As entidades abarcam tanto pessoas físicas como jurídicas. Listamos a seguir, as principais atribuições dos conselhos de classe:
- Registrar os profissionais e as entidades jurídicas que executam as atividades inerentes à profissão;
- Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão;
- Aplicar o código de ética, as sanções administrativas, a suspensão e a cassação de registros;
- Atuar em parceria com sindicatos, fóruns, colegiados e movimentos sociais em favor da luta da sua categoria profissional;
- Promover atividades por meio de suas comissões especiais;
- Cobrar anuidade (de natureza tributária e obrigatória) e outras taxas de serviços, cujos valores são definidos em assembleia geral.
Agora que conceituamos e destacamos as diferenças e atribuições de sindicatos e de conselhos, fica mais fácil entender onde e como recorrer em casos que possam surgir.