Extinção da DIRF: O que Muda e Como se Preparar para a Transição

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), uma das principais obrigações acessórias para empresas e pessoas físicas que realizavam retenções de impostos na fonte, será extinta a partir de 2025. Essa mudança, prevista na Instrução Normativa 2181, publicada no Diário Oficial da União, representa um passo importante na modernização do sistema fiscal brasileiro.

O que era a DIRF e qual sua função?

A DIRF tinha como objetivo principal informar à Receita Federal todas as retenções de tributos realizadas pelas empresas e pessoas físicas, garantindo a correta apuração e recolhimento de impostos como:

Em resumo, a DIRF funcionava como um instrumento de conferência para a Receita Federal, permitindo o cruzamento de informações entre fontes pagadoras e beneficiários de retenções tributárias.

Por que a DIRF foi extinta?

A extinção da DIRF faz parte do movimento de simplificação das obrigações tributárias, buscando reduzir a burocracia e aumentar a eficiência do sistema fiscal. A Receita Federal tem investido em soluções mais modernas e integradas, permitindo que as informações sejam coletadas e validadas automaticamente por meio de outros sistemas digitais.

A partir de agora, os dados que antes eram reportados na DIRF passarão a ser informados através de:

Como as empresas devem se preparar?

A transição para os novos sistemas exige planejamento e adequação por parte das empresas. Para evitar problemas e garantir conformidade com as exigências fiscais, é fundamental seguir algumas ações estratégicas:

  1. Capacitação da equipe contábil
    As equipes responsáveis pela contabilidade, fiscal e folha de pagamento precisam ser treinadas para operar as novas plataformas e compreender as novas obrigações acessórias.
  2. Revisão das informações
    Antes da transição, é importante revisar todos os dados enviados na DIRF para garantir que sejam corretamente reportados na EFD-Reinf e no eSocial.
  3. Consultoria especializada
    Diante das mudanças, contar com assessoria de especialistas em tributação e obrigações fiscais é essencial para evitar erros que possam resultar em multas e penalidades.
  4. Atualização dos sistemas contábeis e fiscais
    Os sistemas de gestão das empresas devem estar adaptados para as novas obrigações e integração com os sistemas da Receita Federal.

Conclusão

A substituição da DIRF pela EFD-Reinf e pelo eSocial representa uma evolução no cumprimento das obrigações fiscais no Brasil, tornando os processos mais eficientes e menos burocráticos. No entanto, essa mudança exige atenção e preparação por parte das empresas para evitar riscos e garantir conformidade com as novas regras.

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O que é e para que serve a DIRF?

O início do ano traz preocupações quanto à lista de obrigações fiscais para muitos brasileiros, incluindo a DIRF. Como se trata de uma declaração obrigatória exigida pelo governo, é de grande importância que os contribuintes compreendam o conceito desse documento, importância e quem deve emitir. Vamos entender melhor a DIRF?

O que é e para que serve a DIRF?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF, é um documento obrigatório que deve ser preenchido e entregue por todas as pagadoras, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, contribuições ou fizeram pagamentos para pessoa física ou jurídica que mora no exterior. 

O principal objetivo da DIRF é informar à Receita Federal que os tributos, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), foram recolhidos de forma correta, além de evitar a sonegação de impostos. 

Quem precisa entregar a DIRF?

As pessoas físicas e jurídicas que tiveram retenção do Imposto de Renda devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, mesmo que tenha sido apenas um mês do ano-calendário, precisam emitir a DIRF. De forma geral, precisam entregar a DIRF:

Além disso, é importante que as empresas disponibilizem aos seus colaboradores o Informe de Rendimentos referente ao ano anterior. Já a declaração do Imposto de Renda deve ser entregue por trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis igual ou acima de R$28.559,70. 

Quais informações devem ser declaradas?

De acordo com a Receita Federal na DIRF deve ser informado:

Prazo de entrega

A DIRF deve ser enviada anualmente até as 23h59, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, para a Receita Federal. E para quem é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviou após o prazo estabelecido será cobrada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). 

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