Simples Nacional: o que é e quais empresas podem optar pelo regime
Quem deseja abrir um negócio precisa escolher um regime tributário, levando em consideração algumas questões, como limite de faturamento e porte da empresa. O Simples Nacional é um dos regimes existentes no Brasil voltado para micro e pequenas empresas, mas quais as características das empresas que se enquadram nesse regime? Continue a leitura para descobrir as particularidades deste regime.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para micro e pequenas empresas. Foi instituído pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 2018, visando reduzir os tributos de pequenos empresários, unificar o recolhimento desses impostos e simplificar declarações, facilitando a gestão de pequenos negócios.
Ele permite recolher tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia chamada de DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, antes pagas por meio de guias e datas separadas.
Empresas que se enquadram no Simples Nacional
- Microempresa (ME), com faturamento de até R$ 360 mil reais e Empresa de Pequeno Porte (EPP), com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões de reais;
- Empresas isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além dos seus cadastros fiscais regularizados;
- Quem não exerce atividade com serviços financeiros, não presta serviços de transporte, com exceção de transporte fluvial, não fabrica veículos e não importa combustíveis;
- Organização que não distribui ou gera energia elétrica, não realiza locação de imóveis próprios, trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
- Empresa que não atua com cessão ou locação de mão de obra, não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo e refrigerantes, com exceção de pequenos produtores.
- Pequenos produtores de bebidas alcoólicas, exceto para produção e venda por atacado;
- Empresas que não tenham sócio no exterior e não possuam capital em órgãos públicos, seja ele direto ou indireto.
Quais são os impostos pagos no Simples Nacional?
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- PIS/PASEP – Contribuição
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ )
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Vale informar que quem opta pelo Simples Nacional não tem direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como nos demais regimes tributários.
A Leymar te ajuda a escolher o melhor formato de regime tributário
É possível pagar menos impostos, recolher os tributos em uma única guia, entre outros benefícios. No entanto, existe uma série de exigências e obrigações fiscais a cumprir. Um bom profissional pode analisar as características do seu negócio e indicar o melhor regime tributário, tornando esse processo de escolha mais tranquilo e dentro da lei.
A Leymar está pronta para te ajudar a escolher o melhor regime e organizar a gestão fiscal e tributária do seu negócio. Fale com um dos nossos especialistas.
O que é faturamento e o que ele diz sobre um negócio?
Faturamento é um dos principais indicadores de sucesso de um negócio. Ele é usado para medir o tamanho de uma empresa e calcular os impostos que devem ser pagos ao governo, por exemplo.
O conceito parece ser óbvio, mas algumas vezes é compreendido como o valor do lucro da empresa e não é apenas isso. Por isso, escrevemos este artigo para te ajudar a entender melhor o que é faturamento, quais são os tipos e o que ele diz sobre um negócio. Acompanhe a leitura!
Entendendo melhor o que é faturamento
O faturamento é a soma de vendas realizadas ou serviços prestados em certo período. Normalmente, essa medição pode ser feita uma vez ao mês ou anualmente. Assim, um escritório de contabilidade que cobra R$ 1 mil pela consultoria e presta esse serviço para 10 clientes em um mês, terá faturamento mensal de R$ 10 mil. No entanto, é importante observar que esse valor não reflete o lucro obtido no período, já que incidem impostos e os gastos para a manutenção do negócio.
É por meio do faturamento que uma empresa se enquadra em algum porte: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Empresa de Médio e Grande Porte.
Além disso, ele permite calcular os impostos que devem ser pagos ao governo, manter o fluxo de caixa e outros indicadores para obter melhores resultados no negócio. Com isso, é fundamental conhecer os tipos de faturamento, bruto e líquido.
O que é faturamento bruto?
O faturamento bruto é o valor que a empresa recebe por meio das vendas ou prestação de serviços em um determinado período. Ou seja, o faturamento cresce sempre que produtos ou serviços são vendidos.
Para calcular o valor faturado, é necessário multiplicar o preço de cada produto ou serviço prestado pela quantidade de vendas no período (mensal ou anual). Sendo assim, para chegar ao valor do faturamento bruto, basta calcular: preço de venda x quantidade vendida.
O que é faturamento líquido?
Já o faturamento líquido é igual ao faturamento bruto menos os impostos cobrados sobre cada operação de vendas. Ele também pode ser calculado mensalmente ou anualmente, porém, para se ter mais controle e uma melhor estimativa dos custos das operações, é recomendado que o cálculo seja mensal.
Para saber o faturamento líquido de uma empresa basta calcular: faturamento bruto – impostos – dedução de vendas. Na dedução de vendas são descontadas as vendas e contratos cancelados, além dos produtos devolvidos.
A partir dessas informações, os empreendedores conseguem ter uma noção da margem de lucro da sua empresa e alterar estratégias de vendas caso necessário. Agora que você já sabe quais os tipos de faturamento e como calcular cada um, entenda a diferença entre lucro e faturamento.
Não confunda lucro e faturamento
Como abordamos, o faturamento é a receita originada da venda de produtos ou serviços prestados. Por sua vez, o lucro é todo dinheiro que sobra após descontar os gastos em relação às receitas de um certo período. Assim, os gastos devem ser bem controlados para que o valor faturado se converta em lucro e a empresa não fique no prejuízo.
A importância de acompanhar o fluxo de caixa
Acompanhar o fluxo de caixa e manter os relatórios atualizados é essencial na gestão financeira de qualquer negócio, pois ajuda a identificar os períodos onde ocorreram aumento ou queda nas vendas. Com isso, é possível buscar novas soluções para evitar problemas financeiros, e ter visão a longo prazo para que seu faturamento aumente no futuro.
Outro detalhe importante é separar as contas da empresa das contas pessoais para conseguir identificar o lucro real. Agora que você entendeu a importância do faturamento em um negócio, não deixe de acompanhar nossos conteúdos para ficar atualizado.
Entenda o Sublimite do Simples Nacional
Se você é uma pessoa jurídica, certamente já ouviu falar do sublimite do Simples Nacional. O sublimite determina se as empresas devem ou não fazer o recolhimento dos impostos ICMS e ISS. Porém, muitos empreendedores não conhecem ou entendem bem sobre esse aspecto do Simples.
Neste artigo, você vai ficar atualizado sobre o limite do Simples Nacional e do sublimite para 2022, além de saber se a sua empresa ultrapassou este teto e como proceder em situações assim. Confira abaixo!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para micro e pequenas empresas, instituído pela Lei Complementar nº 155/2016 e que está em vigor desde 2018. Através desse regime é possível recolher os tributos em uma única guia.
Nesta modalidade, o limite hoje é de R$ 360 mil de faturamento para a Microempresa (ME) e R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
O que é o sublimite do Simples Nacional?
Além do limite de faturamento estabelecido pelo Simples Nacional, os empreendedores precisam estar atentos também ao sublimite do Simples Nacional e suas consequências. O sublimite é um limite diferenciado, com base na receita bruta anual das empresas, que determina se a instituição precisa ou não recolher ICMS e ISS.
Em 2022, o sublimite do Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões para os Estados e o Distrito Federal. Exceto o estado do Amapá, para o qual deve ser considerado o valor de R$ 1,8 milhões.
Quais são as consequências de se ultrapassar o sublimite?
Quando a Receita Bruta do Ano Anterior (RBAA) de uma empresa ultrapassar o sublimite, mas for inferior ou igual do teto do Simples (R$ 4,8 milhões), ela permanece no regime tributário e passa a recolher ICMS e ISS do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Por outro lado, se a Receita Bruta no Ano Corrente (RBA) ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões em até 20%, mas permanecer no limite do Simples Nacional, os recolhimentos de ICMS e ISS devem ser realizados a partir do ano calendário seguinte. Porém, a empresa que ultrapassar o limite do Simples Nacional será excluída do regime por obrigatoriedade e deve comunicar à Receita Federal.
Para a RBA que ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões em mais de 20%, mesmo permanecendo no limite do Simples, os recolhimentos dos impostos de ISS e ICMS são realizados a partir do mês seguinte.
Agora que explicamos as regras do limite e do sublimite do Simples Nacional referentes ao ano de 2022, não esqueça de ficar atento à receita bruta anual da sua empresa para permanecer em seu regime tributário.