Entenda os impostos pagos no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário para as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$4,8 milhões. Porém, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre as características e os impostos pagos nesse regime de tributação. 

Neste artigo, você vai entender melhor o que é o Simples Nacional, quem não pode optar e os impostos que devem ser pagos nesse regime. Confira abaixo!  

Simples Nacional 

O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele oferece o limite de R$360 mil de faturamento para a Microempresa (ME), e R$4,8 milhões no faturamento dos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP), limite que entrou em vigor em atendimento à Lei Complementar n.º 155, de 27 de outubro de 2016. 

Além disso, o Simples Nacional unifica os tributos federais, estaduais e municipais por meio de uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Atividades que não podem optar pelo Simples Nacional 

Veja os impostos pagos no Simples Nacional

As empresas que optarem pelo Simples Nacional não têm direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS. Além disso, as empresas podem se enquadrar anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, no regime. 

A Leymar pode te ajudar na gestão tributária do seu negócio

Neste artigo, você entendeu as características e os impostos que devem ser pagos no Simples Nacional. E para escolher o melhor regime tributário para o seu negócio, vale lembrar: a Leymar está pronta para organizar a gestão fiscal e tributária do seu negócio, tornando esse processo de escolha mais simples e dentro da lei. Fale com nossos especialistas. Clique aqui. 

Conheça o novo programa de parcelamento do Simples Nacional

O acúmulo de débitos é uma realidade que atinge diversas empresas optantes pelo Simples Nacional. Mas qual a solução para quem está com dívidas e não tem condições de pagar de forma integral?

No artigo de hoje, você saberá tudo sobre o novo programa de parcelamento do Simples Nacional, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Acompanhe!

Quem tem direito?

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído na Lei Complementar 193, é uma forma legal para micros e pequenas empresas afetadas pela pandemia do Covid-19 realizarem o parcelamento de dívidas em aberto com o Simples Nacional.

Assim, os débitos podem ser parcelados em até 15 anos e oito meses, o equivalente a 188 meses, com descontos sobre multas, juros e encargos legais proporcionais à redução da receita bruta ou inatividade da empresa no período de março a dezembro de 2020 em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Entenda como funciona a negociação

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive as que estiverem em recuperação judicial, podem solicitar o parcelamento das dívidas, através da adesão ao Relp na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

As empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) devem procurar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já quem tem débitos de ICMS ou ISS deve recorrer ao Distrito Federal, estados ou municípios para solicitar o parcelamento.

Quais as modalidades de parcelamento?

Existem várias modalidades de parcelamento e neste ano elas variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento da empresa. No caso das empresas que não registraram queda é preciso pagar uma entrada de 12,5% do valor total da dívida, mais 180 prestações referentes ao saldo remanescente. Vale informar que o valor da entrada pode ser parcelado em até oito meses.

Por outro lado, as empresas que tiveram queda de até 60% no faturamento, precisam pagar uma entrada no valor de 2,5% da dívida total. É importante pontuar que cada parcela possui um valor mínimo, sendo eles de: R$ 300 para ME e EPP, e R$ 50 para MEI. Já o desconto poderá chegar a 90% nas multas, juros e mora, em até 100% dos encargos legais.

O prazo para o parcelamento do Simples Nacional através do Relp encerra no dia 29 de abril de 2022. A adesão ao programa de parcelamento é confirmada após o pagamento da primeira parcela.