Entenda os impostos pagos no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário para as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$4,8 milhões. Porém, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre as características e os impostos pagos nesse regime de tributação.
Neste artigo, você vai entender melhor o que é o Simples Nacional, quem não pode optar e os impostos que devem ser pagos nesse regime. Confira abaixo!
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele oferece o limite de R$360 mil de faturamento para a Microempresa (ME), e R$4,8 milhões no faturamento dos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP), limite que entrou em vigor em atendimento à Lei Complementar n.º 155, de 27 de outubro de 2016.
Além disso, o Simples Nacional unifica os tributos federais, estaduais e municipais por meio de uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Atividades que não podem optar pelo Simples Nacional
- Fabricantes e comerciantes atacadistas de bebidas alcoólicas e cigarros;
- Empresas fabricantes de materiais bélicos como, por exemplo, pólvoras e armas de fogo;
- Fabricantes de automóveis e motocicletas;
- Atividades ligadas à geração de energia elétrica;
- Empresas de transporte coletivo rodoviário;
- Atividades de correios, bancos comerciais e atividades ligadas a crédito e serviços financeiros;
- Negócios imobiliários, seguradora e investimentos previdenciários;
- Atividades ligadas a justiça, cartórios, administração pública, segurança e defesa;
- Associações e organizações religiosas, filosóficas e culturais.
Veja os impostos pagos no Simples Nacional
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PIS/PASEP – Contribuição
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
As empresas que optarem pelo Simples Nacional não têm direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS. Além disso, as empresas podem se enquadrar anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, no regime.
A Leymar pode te ajudar na gestão tributária do seu negócio
Neste artigo, você entendeu as características e os impostos que devem ser pagos no Simples Nacional. E para escolher o melhor regime tributário para o seu negócio, vale lembrar: a Leymar está pronta para organizar a gestão fiscal e tributária do seu negócio, tornando esse processo de escolha mais simples e dentro da lei. Fale com nossos especialistas. Clique aqui.
Conheça o novo programa de parcelamento do Simples Nacional
O acúmulo de débitos é uma realidade que atinge diversas empresas optantes pelo Simples Nacional. Mas qual a solução para quem está com dívidas e não tem condições de pagar de forma integral?
No artigo de hoje, você saberá tudo sobre o novo programa de parcelamento do Simples Nacional, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Acompanhe!
Quem tem direito?
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído na Lei Complementar 193, é uma forma legal para micros e pequenas empresas afetadas pela pandemia do Covid-19 realizarem o parcelamento de dívidas em aberto com o Simples Nacional.
Assim, os débitos podem ser parcelados em até 15 anos e oito meses, o equivalente a 188 meses, com descontos sobre multas, juros e encargos legais proporcionais à redução da receita bruta ou inatividade da empresa no período de março a dezembro de 2020 em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Entenda como funciona a negociação
Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive as que estiverem em recuperação judicial, podem solicitar o parcelamento das dívidas, através da adesão ao Relp na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
As empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) devem procurar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já quem tem débitos de ICMS ou ISS deve recorrer ao Distrito Federal, estados ou municípios para solicitar o parcelamento.
Quais as modalidades de parcelamento?
Existem várias modalidades de parcelamento e neste ano elas variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento da empresa. No caso das empresas que não registraram queda é preciso pagar uma entrada de 12,5% do valor total da dívida, mais 180 prestações referentes ao saldo remanescente. Vale informar que o valor da entrada pode ser parcelado em até oito meses.
Por outro lado, as empresas que tiveram queda de até 60% no faturamento, precisam pagar uma entrada no valor de 2,5% da dívida total. É importante pontuar que cada parcela possui um valor mínimo, sendo eles de: R$ 300 para ME e EPP, e R$ 50 para MEI. Já o desconto poderá chegar a 90% nas multas, juros e mora, em até 100% dos encargos legais.
O prazo para o parcelamento do Simples Nacional através do Relp encerra no dia 29 de abril de 2022. A adesão ao programa de parcelamento é confirmada após o pagamento da primeira parcela.