ECF: entenda o que é essa declaração acessória e prazo de entrega
Quem é empreendedor precisa estar sempre atento às mudanças na legislação e prazos na entrega das declarações acessórias. A ECF é uma dessas obrigações exigidas pelo Fisco. No artigo de hoje, você vai entender o que é essa declaração, quem deve preencher e o prazo de entrega em 2022. Continue a leitura!
O que é ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal – ECF é uma declaração acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, em 2014. Trata-se de uma obrigação fiscal, criada pelo Fisco através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que apresenta informações sobre a pessoa jurídica, principalmente os valores devidos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, além de outras informações econômicas e fiscais no exercício anterior.
Quem deve entregar a ECF?
A ECF deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas optantes pelos regimes de tributação do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, inclusive as pessoas jurídicas imunes e isentas desses regimes, exceto as empresas que se enquadram no Simples Nacional, autarquias, órgãos públicos, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas, desde que não tenham realizado nenhuma atividade durante o ano-calendário.
Entenda o que deve ser informado na ECF
- Detalhamento de todos os ajustes do lucro líquido da empresa;
- Registro das movimentações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e CSLL;
- Associação do plano de contas recuperado da Escrituração Contábil Digital – ECD com o plano referencial;
- Registro de todos os valores a adicionar, excluir ou compensar exercícios subsequentes;
- Recuperação dos saldos finais da ECF de período anterior;
- Registros, lançamentos e ajustes que caracterizam o Lucro Real e a Base de Cálculo da CSLL,
- Recuperação do plano de contas e os saldos de todas as contas.
O preenchimento e entrega da ECF exige informações completas e requer muita atenção. Contar com a ajuda de um profissional especializado e ferramentas adequadas é fundamental para automatizar esse processo e evitar erros.
Prazo de entrega da ECF 2022
Este ano, a Receita Federal prorrogou o prazo limite para o envio da ECF até 31 de agosto. Quer saber mais? A Leymar auxilia no preenchimento e transmissão do conjunto de obrigações contábeis e fiscais. Entre em contato conosco. Estamos à disposição para atendê-lo!