Alterações nas normas das publicações legais

Publicação na imprensa

Uma empresa que quer ter boas práticas de governança corporativa precisa ter transparência. Por isso, a legislação brasileira prevê que determinados tipos de empresas privadas ou entidades públicas divulguem seus atos na imprensa oficial ou em veículos de grande circulação, tudo com o objetivo de garantir a democratização das informações que são de interesse de toda a sociedade.

As penalidades

Por ser uma obrigação legal, em caso de não cumprimento se está sujeito a sanções. O processo que envolve as publicações legais é bastante complexo, o que ficou ainda mais acentuado com as mudanças que surgiram a partir de 2019. Na data, passou a vigorar a nova redação do artigo 289 da Lei 6.404, conhecida como Lei das S.A. 

O que muda na Lei 

O dispositivo indica que os balanços das empresas devem ser divulgados somente em jornais de grande circulação no local da sede, de forma resumida, e em veículos de internet na íntegra. Anteriormente, esses dados eram publicados no Diário Oficial da União ou do Estado. Sendo ainda mais específica, a Lei aponta que esse tipo de publicação deve ser feita por empresas sociedades anônimas de capital fechado que tenham receita superior a R$ 78 milhões. 

A não obrigatoriedade de veicular atos nos Diários Oficiais

Quanto à obrigação de veicular os atos nos Diários Oficiais, ela não é mais necessária para essas empresas – nada mudou para empresas públicas. Vale ressaltar que as S.A. que mencionam tal obrigação em seus estatutos devem manter a divulgação até que isso seja alterado em assembleia de acionistas. 

Porém, é necessário observar que há os que aprovam e os contrários às mudanças. Especialistas afirmam que a norma buscou alinhar a Lei das S.A. à redução de custos perante o cenário de avanço tecnológico e do uso recorrente dos meios digitais. Já a Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a nova regra que afeta diretamente o setor. A matéria deve passar por análise do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da ministra Cármen Lúcia. 

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