Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?
O Brasil é uma ótima opção de investimento para os estrangeiros por diversos motivos: segmentos de intenso crescimento, público consumidor, recursos naturais, entre outros fatores. Atualmente, há cerca de 75 mil empresas na modalidade Microempreendedor Individual (MEI) formalizadas por estrangeiros, segundo a Receita Federal.
Mas o que um estrangeiro precisa para abrir uma empresa aqui no país e qual o melhor formato para a abertura de um negócio? Entenda melhor nas próximas linhas.
Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?
De acordo com o artigo 972 do Código Civil, todos os brasileiros e estrangeiros, maiores de 18 anos, que se acharem na livre administração de sua pessoa e bens podem abrir empresa no Brasil.
O estrangeiro pode constituir ou ter participações em empresas, porém é necessário ter domicílio aqui no país ou nomear um procurador para representá-lo. Todavia, ele deve estar atento a algumas exigências para cumprir todos os requisitos determinados pela lei e procedimentos burocráticos.
O que é necessário para um estrangeiro abrir uma empresa no Brasil?
1. Estrangeiros com residência fixa ou visto permanente – Para ter acesso ao Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) é necessário comprovar um investimento de pelo menos R$ 150 mil na empresa, e que ela gere emprego para profissionais brasileiros. Mais detalhes desta modalidade podem ser conferidos no Conselho Nacional de Imigração, Resolução Normativa nº 84.
2. Estrangeiros que residem em outros países – os estrangeiros que residem em outros países podem ser sócios ou acionistas de empresas brasileiras. Mas para isso é necessário que ele faça seu registro na Receita Federal para ter um CPF. Além disso, deve estar registrado no Banco Central do Brasil (Bacen), por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE). Além de ser obrigatório ter um procurador residente no país com poderes para receber citações.
A melhor forma para abrir a empresa
Quando o assunto é a abertura de uma empresa por um estrangeiro, é importante falar sobre os formatos de empresa. Existem três variáveis que precisam ser analisadas: o formato jurídico, o regime tributário e o porte empresarial.
O estrangeiro poderá abrir a sua empresa no formato individual, ou seja, como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a Sociedade Ltda. Para o estrangeiro que mora fora do Brasil, é de extrema importância um procurador para resolver as questões burocráticas junto ao Banco Central e à Receita Federal. Neste caso, o regime tributário do Simples Nacional não poderá ser utilizado.
Assim, tanto no SLU quanto na Sociedade Limitada, é obrigatório o envio de documentos assinados de forma física, além de ter um certificado digital e todos os documentos de procedência estrangeiras registrados no cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhados de suas respectivas traduções.
Lembrando que o estrangeiro pode ser ainda Microempreendedor Individual (MEI), mas para isso, ele precisa ter o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) permanente.
Campos nos quais um estrangeiro não pode atuar no Brasil
Existem restrições em algumas áreas de atuação para estrangeiros aqui no país. Algumas atividades precisam ser realizadas por brasileiros, principalmente em casos de empresas individuais, como, por exemplo: área de saúde, cabotagem e navegação, propriedade e administração de jornais e revistas, bem como redes de rádio e televisão, transporte rodoviário de carga e setor de mineração.
Se você é estrangeiro ou conhece alguém que está estudando abrir um negócio no Brasil, entre em contato conosco. Aqui na Leymar, nós podemos te assessorar com os procedimentos necessários de forma especializada e segura.