Invoice Internacional: o que é e como funciona este documento
Você sabe o que é Invoice Internacional? Quem faz negócio ou presta serviço no exterior é importante saber como funciona este documento. Ele é semelhante a uma nota fiscal em que, na prática, é utilizado para cobrança de valores de transações comerciais internacionais. Neste artigo explicamos tudo que você precisa saber sobre o assunto. Confira!
O que é Invoice Internacional?
Invoice Internacional ou apenas Invoice é uma fatura de pagamento emitida nas transações feitas entre as empresas brasileiras e seus clientes no exterior. Ou seja, é um documento semelhante a uma nota fiscal que permite a regularização das operações comerciais de importação ou de exportação de serviços ou produtos.
Outro detalhe é que o processo de emissão deste documento muda de acordo com a região. Por isso recomendamos procurar orientação junto à prefeitura onde a empresa está localizada ou do seu contador.
Afinal, como funciona a emissão do Invoice Internacional?
Como mencionamos acima, o Invoice deve ser emitido em casos de transações comerciais internacionais, podendo ser uma importação ou exportação de produtos ou serviços. No entanto, nem todos esses modelos de transação exigem a emissão desse documento, que mesmo assim continua sendo recomendado, já que sua emissão é obrigatória para operações com valor superior a 3 mil dólares americanos ou quantia equivalente em outra moeda. Hoje é equivalente a R$15.840,00.
Principais informações que devem constar no Invoice
- Dados completos do exportador e do importador;
- Data de emissão;
- Meio de transporte, local de embarque e desembarque;
- Informações detalhadas do produto ou serviço;
- Quantidade, peso bruto e líquido;
- Moeda, preço unitário e valor total;
- Termos ou condições de venda;
- Formas de pagamento, entre outras informações.
Entenda quais são as taxas cobradas no Invoice Internacional
Em uma transação comercial internacional a empresa fica isenta de pagar impostos municipais e estaduais, como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). No entanto, precisa pagar alguns tributos como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto de Renda dependendo da natureza da operação. Deseja saber mais sobre o Invoice Internacional, como calculá-lo e sua importância para o seu negócio? Nossa equipe está preparada para te ajudar de forma rápida e simples. Não perca mais tempo, entre em contato conosco.
Drawback: tudo que você precisa saber sobre esse regime de exportação
A sua empresa trabalha com exportação? Em caso afirmativo é fundamental que esteja atento ao Drawback – regime especial de exportação criado em 1966 pelo Governo Federal com o objetivo de fomentar as exportações brasileiras.
Ele ainda é pouco usufruído entre empresas que se enquadram nessa modalidade, por isso escrevemos um artigo para que você entenda a aplicação, o conceito e as vantagens deste regime de exportação, mas também a relação dele com o comércio exterior. Confira!
O que é Drawback?
O Drawback é um regime especial de exportação que consiste no incentivo fiscal ao exportador brasileiro por meio da restituição, isenção ou suspensão de alguns impostos pagos na importação de matérias-primas ou componentes usados em processo de industrialização de produto final exportado ou a ser exportado. Além disso, toda matéria-prima, produto ou insumo pode ser enquadrado nesse regime, que obrigatoriamente precisa passar pelo processo de industrialização.
Quais os benefícios do Drawback?
Agora que você já sabe o que é Drawback, vamos falar dos benefícios deste regime que restitui, suspende ou elimina impostos de produtos importados, estimulando o crescimento do setor no país. Entre os principais benefícios destacam-se: redução de encargos e custos financeiros/fiscais, aumentos da competitividade internacional, acesso a produtos e serviços no exterior, registro das operações de forma eletrônica no Sistema Integrado de Comércio Exterior, Siscomex, e informações consolidadas das operações de importação e exportação.
Outros benefícios: na modalidade suspensão não são recolhidos alguns impostos na importação, como o Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI; a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, PIS/COFINS; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Frete para Renovação da Marinha Mercante, AFRMM, enquanto no mercado nacional os impostos suspendidos são: IPI, PIS e COFINS.
Já na modalidade isenção não são recolhidos alguns impostos na importação, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS e COFINS. Já nas compras de mercado interno ficam isentos dos impostos: IPI, PIS e COFINS.
Mas afinal, quais as modalidades de Drawback?
– Isenção: esta modalidade pode ser chamada de reposição de estoque de insumos para a fabricação de produtos que já foram exportados. Ou seja: a empresa tem o direito de abrir um pleito para repor seu estoque;
– Suspensão: a empresa recebe a suspensão de tributos sobre mercadorias nacionais ou importadas, sendo obrigatória a exportação desses produtos;
– Restituição: nesta modalidade a empresa tem direito à restituição total ou parcial de impostos que incidiram na importação de insumos utilizados na fabricação de produtos que já foram exportados.
Vale informar que o Drawback de restituição praticamente não é utilizado, e que atualmente compreende as modalidades de isenção e suspensão.
Como a Leymar pode te ajudar com o Drawback?
Você já utiliza o regime Drawback? Tem alguma dúvida? A Leymar oferece serviços de consultoria personalizados, te ajudando a gerenciar os processos e beneficiando sua empresa ou indústria. Entre em contato com um de nossos especialistas.
Como ampliar o processo de exportação do Brasil
O Brasil é um dos grandes exportadores globais de diversos produtos, com destaque para soja, petróleo, minério de ferro, celulose, milho, café e carnes – bovina e de frango. Os países que mais consomem nossos produtos são China, Estados Unidos, Países Baixos, Argentina, Japão, Chile, México, Alemanha, Espanha e Coreia do Sul. As exportações aumentam a produtividade, a inovação e a competitividade entre as empresas, pois elas precisam se adequar às exigências do mercado exterior para acessar novas culturas que visam trocar experiência e potencializar o intercâmbio por meio de tecnologias e know-how.
Tendo em vista este cenário, as exportações brasileiras cresceram cerca de 36% no primeiro semestre de 2021, batendo o recorde de US$ 136,42 bilhões. Mesmo com esses números positivos, o Brasil ainda precisa avançar na política de comércio exterior para alavancar os negócios em torno de produtos e matérias-primas. De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), prioritariamente, tanto o governo como os empresários precisam ter em mente quatro eixos para aprimorar a atuação: i) defesa de interesses em política comercial, ii) serviços de apoio à internacionalização, iii) ações em mercados estratégicos e iv) cooperação internacional.
Ações prioritárias
Em documento elaborado pela própria CNI, foram levantados mais de cem indicadores que abordaremos de forma resumida aqui. Confira:
- Ter uma tarifa externa comum para defender a abertura comercial por meio dos acordos comerciais; uso de metodologia que leve em conta diferenciais como o custo entre o Brasil e os seus principais concorrentes, além da tarifa aplicada real, que seja sincronizada com uma agenda de reformas para a competitividade.
- Defender o Mercosul e sua importância econômica para a indústria e para o país, da mesma forma defender o livre comércio entre os países que integram o bloco e o aprofundamento da sua agenda econômica e comercial.
- Projetar propostas que auxiliem o Brasil e ascender na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), principalmente, nos temas de relevância para a indústria, além de monitorar a adesão a novos instrumentos e analisar seus impactos e relevância para a indústria.
- No que diz respeito à Organização Mundial do Comércio (OMC) que se defenda a manutenção do sistema multilateral de comércio, sobretudo o funcionamento do Órgão de Solução de Controvérsias e do seu Órgão de Apelação.
- Defender a revisão da Lei nº 12.973/2014, no sentido de eliminar a tributação do lucro das empresas no exterior ou aumentar a concessão de crédito presumido de 9% sem diferenciação entre os setores, além da prorrogação desse crédito e da consolidação dos resultados das empresas, de 2022 para 2030.
- A unificação do portal de comércio exterior para a alocação de recursos, ampliação de coleta única e total integração entre os órgãos.
Em resumo, a simplificação e a desburocratização dos processos de exportação são essenciais para os negócios. Os dois pontos são responsáveis pela redução de tempo e de custos das operações. Somente com um método mais enxuto seremos capazes de aumentar a competitividade das empresas.
Os problemas são inúmeros: mais de 20 órgãos reguladores, falta de padronização de cobrança, taxação e contribuição de impostos. Há quem diga que até para especialistas existem dificuldades em compreender a complexidade dos procedimentos. É urgente que o Brasil se remodele para fazer a economia do país girar de forma mais saudável e produtiva.