Drawback: tudo que você precisa saber sobre esse regime de exportação
A sua empresa trabalha com exportação? Em caso afirmativo é fundamental que esteja atento ao Drawback – regime especial de exportação criado em 1966 pelo Governo Federal com o objetivo de fomentar as exportações brasileiras.
Ele ainda é pouco usufruído entre empresas que se enquadram nessa modalidade, por isso escrevemos um artigo para que você entenda a aplicação, o conceito e as vantagens deste regime de exportação, mas também a relação dele com o comércio exterior. Confira!
O que é Drawback?
O Drawback é um regime especial de exportação que consiste no incentivo fiscal ao exportador brasileiro por meio da restituição, isenção ou suspensão de alguns impostos pagos na importação de matérias-primas ou componentes usados em processo de industrialização de produto final exportado ou a ser exportado. Além disso, toda matéria-prima, produto ou insumo pode ser enquadrado nesse regime, que obrigatoriamente precisa passar pelo processo de industrialização.
Quais os benefícios do Drawback?
Agora que você já sabe o que é Drawback, vamos falar dos benefícios deste regime que restitui, suspende ou elimina impostos de produtos importados, estimulando o crescimento do setor no país. Entre os principais benefícios destacam-se: redução de encargos e custos financeiros/fiscais, aumentos da competitividade internacional, acesso a produtos e serviços no exterior, registro das operações de forma eletrônica no Sistema Integrado de Comércio Exterior, Siscomex, e informações consolidadas das operações de importação e exportação.
Outros benefícios: na modalidade suspensão não são recolhidos alguns impostos na importação, como o Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI; a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, PIS/COFINS; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Frete para Renovação da Marinha Mercante, AFRMM, enquanto no mercado nacional os impostos suspendidos são: IPI, PIS e COFINS.
Já na modalidade isenção não são recolhidos alguns impostos na importação, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS e COFINS. Já nas compras de mercado interno ficam isentos dos impostos: IPI, PIS e COFINS.
Mas afinal, quais as modalidades de Drawback?
– Isenção: esta modalidade pode ser chamada de reposição de estoque de insumos para a fabricação de produtos que já foram exportados. Ou seja: a empresa tem o direito de abrir um pleito para repor seu estoque;
– Suspensão: a empresa recebe a suspensão de tributos sobre mercadorias nacionais ou importadas, sendo obrigatória a exportação desses produtos;
– Restituição: nesta modalidade a empresa tem direito à restituição total ou parcial de impostos que incidiram na importação de insumos utilizados na fabricação de produtos que já foram exportados.
Vale informar que o Drawback de restituição praticamente não é utilizado, e que atualmente compreende as modalidades de isenção e suspensão.
Como a Leymar pode te ajudar com o Drawback?
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