Entenda a diferença entre tributos, taxas e impostos 

Você sabe qual a diferença entre tributos, taxas e impostos? Pessoas físicas ou jurídicas precisam pagar tributos ao governo e esses diferentes tipos de cobrança geram muitas dúvidas. Neste artigo, vamos abordar o conceito e as características de tributos, impostos e taxas. Continue a leitura para saber mais sobre o assunto. 

O que são os tributos?

Os tributos são uma parte da renda de uma pessoa que deve ser paga ao governo, com o objetivo de ajudar a custear a manutenção e desenvolvimento da cidade, estado ou país. Existem cinco tipos de tributos, entre eles: impostos e taxas, os quais vamos explicar a seguir.  

Entenda o que são impostos

Os impostos são um dos modelos de tributos. Ele é usado para o governo investir em serviços de infraestrutura, por exemplo, que beneficiam toda população. Os impostos são obrigatórios e podem ser cobrados por meio da renda, consumo ou patrimônio. No Brasil, os mais comuns são:   

Mas, afinal, o que são as taxas?

As taxas referem-se a quando uma pessoa utiliza determinados serviços públicos ou quando há exercício do poder de polícia. A emissão de documentos como carteira de habilitação ou solicitação da segunda via do documento de identidade, a taxa de licenciamento do veículo, paga anualmente, são exemplos de cobrança de taxa. 

Conclusão 

Ter conhecimento de como funcionam os principais tipos de tributos existentes no Brasil é fundamental para manter as finanças em dia, além de evitar o pagamento de multas desnecessárias. Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato com a gente

Drawback: tudo que você precisa saber sobre esse regime de exportação

A sua empresa trabalha com exportação? Em caso afirmativo é fundamental que esteja atento ao Drawback – regime especial de exportação criado em 1966 pelo Governo Federal com o objetivo de fomentar as exportações brasileiras. 

Ele ainda é pouco usufruído entre empresas que se enquadram nessa modalidade, por isso escrevemos um artigo para que você entenda a aplicação, o conceito e as vantagens deste regime de exportação, mas também a relação dele com o comércio exterior. Confira! 

O que é Drawback? 

O Drawback é um regime especial de exportação que consiste no incentivo fiscal ao exportador brasileiro por meio da restituição, isenção ou suspensão de alguns impostos pagos na importação de matérias-primas ou componentes usados em processo de industrialização de produto final exportado ou a ser exportado. Além disso, toda matéria-prima, produto ou insumo pode ser enquadrado nesse regime, que obrigatoriamente precisa passar pelo processo de industrialização.

Quais os benefícios do Drawback? 

Agora que você já sabe o que é Drawback, vamos falar dos benefícios deste regime que restitui, suspende ou elimina impostos de produtos importados, estimulando o crescimento do setor no país. Entre os principais benefícios destacam-se: redução de encargos e custos financeiros/fiscais, aumentos da competitividade internacional, acesso a produtos e serviços no exterior, registro das operações de forma eletrônica no Sistema Integrado de Comércio Exterior, Siscomex, e informações consolidadas das operações de importação e exportação.  

Outros benefícios: na modalidade suspensão não são recolhidos alguns impostos na importação, como o Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI; a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, PIS/COFINS; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Frete para Renovação da Marinha Mercante, AFRMM, enquanto no mercado nacional os impostos suspendidos são: IPI, PIS e COFINS. 

Já na modalidade isenção não são recolhidos alguns impostos na importação, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS e COFINS. Já nas compras de mercado interno ficam isentos dos impostos: IPI, PIS e COFINS. 

Mas afinal, quais as modalidades de Drawback? 

– Isenção: esta modalidade pode ser chamada de reposição de estoque de insumos para a fabricação de produtos que já foram exportados. Ou seja: a empresa tem o direito de abrir um pleito para repor seu estoque; 

– Suspensão: a empresa recebe a suspensão de tributos sobre mercadorias nacionais ou importadas, sendo obrigatória a exportação desses produtos;

– Restituição: nesta modalidade a empresa tem direito à restituição total ou parcial de impostos que incidiram na importação de insumos utilizados na fabricação de produtos que já foram exportados.  

Vale informar que o Drawback de restituição praticamente não é utilizado, e que atualmente compreende as modalidades de isenção e suspensão.   

Como a Leymar pode te ajudar com o Drawback?  

Você já utiliza o regime Drawback? Tem alguma dúvida? A Leymar oferece serviços de consultoria personalizados, te ajudando a gerenciar os processos  e  beneficiando sua empresa ou indústria. Entre em contato com um de nossos especialistas.  

Entenda o Sublimite do Simples Nacional

Se você é uma pessoa jurídica, certamente já ouviu falar do sublimite do Simples Nacional. O sublimite determina se as empresas devem ou não fazer o recolhimento dos impostos ICMS e ISS. Porém, muitos empreendedores não conhecem ou entendem bem sobre esse aspecto do Simples. 

Neste artigo, você vai ficar atualizado sobre o limite do Simples Nacional e do sublimite para 2022, além de saber se a sua empresa ultrapassou este teto e como proceder em situações assim. Confira abaixo!  

O que é o Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para micro e pequenas empresas, instituído pela Lei Complementar nº 155/2016 e que está em vigor desde 2018. Através desse regime é possível recolher os tributos em uma única guia.  

Nesta modalidade, o limite hoje é de R$ 360 mil de faturamento para a Microempresa (ME) e R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para a Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

O que é o sublimite do Simples Nacional?

Além do limite de faturamento estabelecido pelo Simples Nacional, os empreendedores precisam estar atentos também ao sublimite do Simples Nacional e suas consequências. O sublimite é um limite diferenciado, com base na receita bruta anual das empresas, que determina se a instituição precisa ou não recolher ICMS e ISS.  

Em 2022, o sublimite do Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões para os Estados e o Distrito Federal. Exceto o estado do Amapá, para o qual deve ser considerado o valor de R$ 1,8 milhões.  

Quais são as consequências de se ultrapassar o sublimite? 

Quando a Receita Bruta do Ano Anterior (RBAA) de uma empresa ultrapassar o sublimite, mas for inferior ou igual do teto do Simples (R$ 4,8 milhões), ela permanece no regime tributário e passa a recolher ICMS e ISS do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Por outro lado, se a Receita Bruta no Ano Corrente (RBA) ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões em até 20%, mas permanecer no limite do Simples Nacional, os recolhimentos de ICMS e ISS devem ser realizados a partir do ano calendário seguinte. Porém, a empresa que ultrapassar o limite do Simples Nacional será excluída do regime por obrigatoriedade e deve comunicar à Receita Federal.

Para a RBA que ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões em mais de 20%, mesmo permanecendo no limite do Simples, os recolhimentos dos impostos de ISS e ICMS são realizados a partir do mês seguinte.  

Agora que explicamos as regras do limite e do sublimite do Simples Nacional referentes ao ano de 2022, não esqueça de ficar atento à receita bruta anual da sua empresa para permanecer em seu regime tributário.