Entenda a diferença entre tributos, taxas e impostos
Você sabe qual a diferença entre tributos, taxas e impostos? Pessoas físicas ou jurídicas precisam pagar tributos ao governo e esses diferentes tipos de cobrança geram muitas dúvidas. Neste artigo, vamos abordar o conceito e as características de tributos, impostos e taxas. Continue a leitura para saber mais sobre o assunto.
O que são os tributos?
Os tributos são uma parte da renda de uma pessoa que deve ser paga ao governo, com o objetivo de ajudar a custear a manutenção e desenvolvimento da cidade, estado ou país. Existem cinco tipos de tributos, entre eles: impostos e taxas, os quais vamos explicar a seguir.
Entenda o que são impostos
Os impostos são um dos modelos de tributos. Ele é usado para o governo investir em serviços de infraestrutura, por exemplo, que beneficiam toda população. Os impostos são obrigatórios e podem ser cobrados por meio da renda, consumo ou patrimônio. No Brasil, os mais comuns são:
- ICMS: imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Ele é de origem estadual e é encontrado em diversos produtos;
- IPTU: imposto predial e territorial urbano. Muito conhecido, é cobrado de quem possui imóveis em área urbana;
- IPVA: Imposto sobre Propriedade do Veículo. É de origem estadual e cobrado anualmente, de todas as pessoas que possuem veículos;
- IR: esse modelo de imposto, conhecido como Imposto de Renda, é cobrado tanto de pessoa física quanto jurídica, a qual paga uma porcentagem de sua renda ao governo;
- ISS: de âmbito municipal, o Imposto Sobre Serviços é cobrado de empresas e profissionais autônomos prestadores de serviço constantes;
- IOF: Imposto sobre Operações Financeiras. É de âmbito federal e incide sobre pessoa física e jurídica, sendo cobrado em cima de qualquer operação de crédito, câmbio, seguro, etc.
Mas, afinal, o que são as taxas?
As taxas referem-se a quando uma pessoa utiliza determinados serviços públicos ou quando há exercício do poder de polícia. A emissão de documentos como carteira de habilitação ou solicitação da segunda via do documento de identidade, a taxa de licenciamento do veículo, paga anualmente, são exemplos de cobrança de taxa.
Conclusão
Ter conhecimento de como funcionam os principais tipos de tributos existentes no Brasil é fundamental para manter as finanças em dia, além de evitar o pagamento de multas desnecessárias. Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato com a gente.
Drawback: tudo que você precisa saber sobre esse regime de exportação
A sua empresa trabalha com exportação? Em caso afirmativo é fundamental que esteja atento ao Drawback – regime especial de exportação criado em 1966 pelo Governo Federal com o objetivo de fomentar as exportações brasileiras.
Ele ainda é pouco usufruído entre empresas que se enquadram nessa modalidade, por isso escrevemos um artigo para que você entenda a aplicação, o conceito e as vantagens deste regime de exportação, mas também a relação dele com o comércio exterior. Confira!
O que é Drawback?
O Drawback é um regime especial de exportação que consiste no incentivo fiscal ao exportador brasileiro por meio da restituição, isenção ou suspensão de alguns impostos pagos na importação de matérias-primas ou componentes usados em processo de industrialização de produto final exportado ou a ser exportado. Além disso, toda matéria-prima, produto ou insumo pode ser enquadrado nesse regime, que obrigatoriamente precisa passar pelo processo de industrialização.
Quais os benefícios do Drawback?
Agora que você já sabe o que é Drawback, vamos falar dos benefícios deste regime que restitui, suspende ou elimina impostos de produtos importados, estimulando o crescimento do setor no país. Entre os principais benefícios destacam-se: redução de encargos e custos financeiros/fiscais, aumentos da competitividade internacional, acesso a produtos e serviços no exterior, registro das operações de forma eletrônica no Sistema Integrado de Comércio Exterior, Siscomex, e informações consolidadas das operações de importação e exportação.
Outros benefícios: na modalidade suspensão não são recolhidos alguns impostos na importação, como o Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI; a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, PIS/COFINS; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Frete para Renovação da Marinha Mercante, AFRMM, enquanto no mercado nacional os impostos suspendidos são: IPI, PIS e COFINS.
Já na modalidade isenção não são recolhidos alguns impostos na importação, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS e COFINS. Já nas compras de mercado interno ficam isentos dos impostos: IPI, PIS e COFINS.
Mas afinal, quais as modalidades de Drawback?
– Isenção: esta modalidade pode ser chamada de reposição de estoque de insumos para a fabricação de produtos que já foram exportados. Ou seja: a empresa tem o direito de abrir um pleito para repor seu estoque;
– Suspensão: a empresa recebe a suspensão de tributos sobre mercadorias nacionais ou importadas, sendo obrigatória a exportação desses produtos;
– Restituição: nesta modalidade a empresa tem direito à restituição total ou parcial de impostos que incidiram na importação de insumos utilizados na fabricação de produtos que já foram exportados.
Vale informar que o Drawback de restituição praticamente não é utilizado, e que atualmente compreende as modalidades de isenção e suspensão.
Como a Leymar pode te ajudar com o Drawback?
Você já utiliza o regime Drawback? Tem alguma dúvida? A Leymar oferece serviços de consultoria personalizados, te ajudando a gerenciar os processos e beneficiando sua empresa ou indústria. Entre em contato com um de nossos especialistas.
Entenda o Sublimite do Simples Nacional
Se você é uma pessoa jurídica, certamente já ouviu falar do sublimite do Simples Nacional. O sublimite determina se as empresas devem ou não fazer o recolhimento dos impostos ICMS e ISS. Porém, muitos empreendedores não conhecem ou entendem bem sobre esse aspecto do Simples.
Neste artigo, você vai ficar atualizado sobre o limite do Simples Nacional e do sublimite para 2022, além de saber se a sua empresa ultrapassou este teto e como proceder em situações assim. Confira abaixo!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para micro e pequenas empresas, instituído pela Lei Complementar nº 155/2016 e que está em vigor desde 2018. Através desse regime é possível recolher os tributos em uma única guia.
Nesta modalidade, o limite hoje é de R$ 360 mil de faturamento para a Microempresa (ME) e R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
O que é o sublimite do Simples Nacional?
Além do limite de faturamento estabelecido pelo Simples Nacional, os empreendedores precisam estar atentos também ao sublimite do Simples Nacional e suas consequências. O sublimite é um limite diferenciado, com base na receita bruta anual das empresas, que determina se a instituição precisa ou não recolher ICMS e ISS.
Em 2022, o sublimite do Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões para os Estados e o Distrito Federal. Exceto o estado do Amapá, para o qual deve ser considerado o valor de R$ 1,8 milhões.
Quais são as consequências de se ultrapassar o sublimite?
Quando a Receita Bruta do Ano Anterior (RBAA) de uma empresa ultrapassar o sublimite, mas for inferior ou igual do teto do Simples (R$ 4,8 milhões), ela permanece no regime tributário e passa a recolher ICMS e ISS do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Por outro lado, se a Receita Bruta no Ano Corrente (RBA) ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões em até 20%, mas permanecer no limite do Simples Nacional, os recolhimentos de ICMS e ISS devem ser realizados a partir do ano calendário seguinte. Porém, a empresa que ultrapassar o limite do Simples Nacional será excluída do regime por obrigatoriedade e deve comunicar à Receita Federal.
Para a RBA que ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões em mais de 20%, mesmo permanecendo no limite do Simples, os recolhimentos dos impostos de ISS e ICMS são realizados a partir do mês seguinte.
Agora que explicamos as regras do limite e do sublimite do Simples Nacional referentes ao ano de 2022, não esqueça de ficar atento à receita bruta anual da sua empresa para permanecer em seu regime tributário.