Vantagens de Migrar do Simples Nacional: Como a Reforma Tributária Pode Impactar Sua Empresa
Com as mudanças propostas pela Reforma Tributária, muitas empresas estão revisitando seus regimes de tributação para encontrar oportunidades de redução de impostos e otimização financeira. Entre os pontos mais discutidos está a migração do Simples Nacional para regimes como o Lucro Presumido ou Lucro Real. Mas será que vale a pena? Neste artigo, vamos explorar as vantagens de considerar essa mudança e como as novas regras podem impactar sua empresa.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, voltado para micro e pequenas empresas, que unifica o pagamento de vários tributos em uma única guia, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. No entanto, apesar de suas facilidades, esse regime possui limitações, especialmente para empresas que estão em fase de crescimento.
Por que considerar sair do Simples Nacional?
Com a Reforma Tributária à porta, muitas empresas estão aproveitando para reavaliar se o Simples Nacional continua sendo a melhor escolha. Aqui estão três motivos que justificam essa análise:
1️⃣ Possibilidade de Redução de Impostos
Dependendo do faturamento e do segmento da sua empresa, regimes como o Lucro Presumido podem oferecer uma carga tributária mais eficiente. As mudanças na legislação podem tornar esses regimes ainda mais atrativos, especialmente para empresas que já estão próximas do limite de faturamento do Simples Nacional.
Além disso, as alíquotas progressivas do Simples podem ser mais elevadas do que as encontradas em outros regimes para determinados setores.
2️⃣ Expansão Sem Limitações
Empresas que estão crescendo rapidamente podem se deparar com limitações dentro do Simples Nacional, como o teto de faturamento anual. Ultrapassar esse limite exige a migração automática para outro regime, mas, ao planejar essa mudança com antecedência, sua empresa pode aproveitar melhor as vantagens de outros regimes tributários, como a possibilidade de deduções específicas e um planejamento tributário mais elaborado.
3️⃣ Mais Incentivos e Benefícios
Ao migrar para regimes como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, sua empresa pode ter acesso a incentivos fiscais e benefícios que não estão disponíveis no Simples Nacional. Além disso, com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, novas possibilidades de incentivos podem surgir, especialmente para empresas que optam por regimes fora do Simples.
Como a Reforma Tributária pode impactar essa decisão?
A Reforma Tributária está propondo mudanças significativas nas alíquotas e na forma como os tributos são cobrados. Esses ajustes podem impactar diretamente a vantagem de permanecer no Simples Nacional ou migrar para outro regime.
Alguns setores podem ser mais beneficiados com essa migração, dependendo da nova estrutura tributária que será implementada. Por isso, é fundamental que cada empresa avalie individualmente como as novas regras podem impactar sua operação e qual o regime mais vantajoso.
Como a Leymar pode ajudar sua empresa?
Na Leymar Inteligência Contábil, estamos acompanhando de perto todas as mudanças que a Reforma Tributária traz e analisando o impacto para diferentes setores e portes de empresa. Se você está em dúvida sobre a melhor estratégia tributária para o seu negócio, nossa equipe está pronta para realizar uma análise completa e personalizada.
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Dispensa de Emissão de Documento Fiscal em Operações de Transporte
Assistência às Vítimas de Calamidades no Rio Grande do Sul
Em virtude das recentes enchentes e inundações que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024, a Secretaria da Receita Estadual anunciou uma medida temporária de dispensa de emissão de documento fiscal para operações e serviços de transporte relacionados à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidades públicas.
Período de Aplicação
A dispensa de emissão de documento fiscal estará vigente entre 7 de maio e 30 de junho de 2024, conforme detalhado no Comunicado SER Nº 007, de 9 de maio de 2024.
Requisitos para a Dispensa
Para que a dispensa seja válida, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
- Acompanhamento de Declaração de Conteúdo: As mercadorias doadas devem estar acompanhadas da declaração de conteúdo conforme o Anexo I do Ajuste SINIEF 09/24.
- Destinação Específica: As mercadorias devem ser destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil do Estado, às Prefeituras Municipais ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado.
Emissão de Nota Fiscal para Mercadorias Próprias
Os contribuintes que realizarem remessas de mercadorias próprias deverão emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 6.910, correspondente a “Remessa em bonificação, doação ou brinde”.
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Na Leymar, entendemos a complexidade do cenário tributário e fiscal, especialmente em momentos de crise. Por isso, oferecemos uma assessoria fiscal e tributária completa, que vai além da simples apuração de tributos. Nossa equipe é especializada em:
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Diferimento do ICMS nas operações com Sucatas: Entenda como funciona
Ao adquirir sucata para fins de industrialização, muitos empresários se deparam com uma questão crucial: como lidar com o ICMS nesse processo? A resposta pode estar na legislação tributária, mais especificamente no Artigo 392, III e § 1º do RICMS/00.
Segundo a consulta 28551/2023, publicada em 01/02/24, quando um estabelecimento industrial adquire sucata para utilização como insumo em seu processo produtivo, a nota fiscal de entrada deve ser emitida considerando o montante do próprio imposto ICMS. Ou seja, o valor descrito na nota fiscal de entrada será diferente do valor da nota fiscal emitida pelo fornecedor.
Mas como isso funciona na prática? Vamos explicar.
Imagine que você adquire sucata no valor de R$ 15.195,00. Ao calcular o ICMS sobre esse valor, é necessário considerar a alíquota interna, que no exemplo é de 18%. Assim, a base de cálculo do imposto diferido será de R$ 18.530,48, e o valor do ICMS a ser diferido será de R$ 3.335,48.
Porém, é importante ressaltar que o total da nota fiscal de entrada e o valor dos produtos devem ser considerados já com o imposto embutido. Ou seja, na nota fiscal de entrada, o valor será de R$ 18.530,48, mesmo que na nota fiscal original do fornecedor o valor dos produtos seja de R$ 15.195,00.
Um ponto crucial a se destacar é que a nota fiscal de entrada deve ser diferente da nota do fornecedor, incluindo o montante do ICMS. Portanto, é fundamental que nos dados adicionais da nota fiscal de entrada seja incluído o número da nota fiscal de aquisição, a data de emissão e o valor da nota de aquisição.
Essas orientações visam garantir a conformidade com a legislação tributária e evitar problemas futuros com o fisco. Portanto, ao lidar com operações envolvendo sucata e ICMS, é essencial compreender e seguir corretamente os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente.
Em resumo, o diferimento do ICMS nas operações com sucata requer atenção aos detalhes e conformidade com a legislação tributária, garantindo uma gestão financeira eficiente e dentro da legalidade para as empresas do setor industrial.
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Oportunidade Tributária para Indústrias e Grandes Empresas: PPI 2024
Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024): Oportunidade para Indústrias e Empresas em São Paulo
No cenário tributário em constante evolução, é crucial para as indústrias e grandes empresas manterem-se atualizadas sobre as oportunidades de otimização fiscal. Neste contexto, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024) surge como uma iniciativa promissora, oferecendo uma via para a negociação de créditos tributários, sejam eles constituídos ou não, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, até o último dia de 2023.
Instituído pelo Prefeito do Município de São Paulo, por meio da Lei n° 18.095/2024, o PPI 2024 representa um mecanismo ágil e vantajoso para a regularização de débitos fiscais, trazendo alívio financeiro e oportunidades estratégicas para os empreendimentos.
Benefícios do PPI 2024 para Indústrias e Grandes Empresas
O programa abrange uma variedade de benefícios destinados a facilitar a quitação de débitos tributários. Dentre as principais vantagens oferecidas pelo PPI 2024, destacam-se:
- Condições de Parcelamento Flexíveis: Os participantes têm a opção de quitar seus débitos à vista ou em até 120 parcelas mensais e sucessivas, proporcionando uma maior flexibilidade financeira para adequar os pagamentos às suas capacidades e necessidades operacionais.
- Reduções Substanciais: Uma das características mais atrativas do PPI 2024 é a possibilidade de redução de até 95% dos juros de mora, encargos moratórios e multas incidentes sobre o débito principal. Essa redução é determinada de acordo com a natureza dos créditos e o número de parcelas escolhido.
- Valor Mínimo de Parcela Acessível: O programa estabelece que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas, garantindo que as condições de pagamento sejam acessíveis e compatíveis com a capacidade financeira dos contribuintes.
Restrições e Exclusões do PPI 2024
É importante ressaltar que nem todos os tipos de débitos estão sujeitos ao parcelamento incentivado. O programa exclui especificamente os débitos relacionados a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, optantes do Regime do Simples Nacional e transações celebradas com a Procuradoria Geral do Município.
Adesão e Homologação ao PPI 2024
A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado é realizada por opção do sujeito passivo, mediante requerimento conforme estipulado pelo regulamento. A homologação da adesão ocorre no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, assegurando uma entrada eficiente e simplificada no programa.
Em suma, o PPI 2024 representa uma oportunidade valiosa para as indústrias e grandes empresas regularizarem seus débitos fiscais de forma vantajosa e estratégica. Ao aproveitar as condições flexíveis de pagamento e as significativas reduções oferecidas, os contribuintes podem fortalecer sua saúde financeira e garantir uma posição sólida no mercado, cumprindo suas obrigações fiscais de maneira eficaz e sustentável.
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Entenda os impostos pagos no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário para as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$4,8 milhões. Porém, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre as características e os impostos pagos nesse regime de tributação.
Neste artigo, você vai entender melhor o que é o Simples Nacional, quem não pode optar e os impostos que devem ser pagos nesse regime. Confira abaixo!
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele oferece o limite de R$360 mil de faturamento para a Microempresa (ME), e R$4,8 milhões no faturamento dos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP), limite que entrou em vigor em atendimento à Lei Complementar n.º 155, de 27 de outubro de 2016.
Além disso, o Simples Nacional unifica os tributos federais, estaduais e municipais por meio de uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Atividades que não podem optar pelo Simples Nacional
- Fabricantes e comerciantes atacadistas de bebidas alcoólicas e cigarros;
- Empresas fabricantes de materiais bélicos como, por exemplo, pólvoras e armas de fogo;
- Fabricantes de automóveis e motocicletas;
- Atividades ligadas à geração de energia elétrica;
- Empresas de transporte coletivo rodoviário;
- Atividades de correios, bancos comerciais e atividades ligadas a crédito e serviços financeiros;
- Negócios imobiliários, seguradora e investimentos previdenciários;
- Atividades ligadas a justiça, cartórios, administração pública, segurança e defesa;
- Associações e organizações religiosas, filosóficas e culturais.
Veja os impostos pagos no Simples Nacional
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PIS/PASEP – Contribuição
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
As empresas que optarem pelo Simples Nacional não têm direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS. Além disso, as empresas podem se enquadrar anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, no regime.
A Leymar pode te ajudar na gestão tributária do seu negócio
Neste artigo, você entendeu as características e os impostos que devem ser pagos no Simples Nacional. E para escolher o melhor regime tributário para o seu negócio, vale lembrar: a Leymar está pronta para organizar a gestão fiscal e tributária do seu negócio, tornando esse processo de escolha mais simples e dentro da lei. Fale com nossos especialistas. Clique aqui.
Entenda a diferença entre tributos, taxas e impostos
Você sabe qual a diferença entre tributos, taxas e impostos? Pessoas físicas ou jurídicas precisam pagar tributos ao governo e esses diferentes tipos de cobrança geram muitas dúvidas. Neste artigo, vamos abordar o conceito e as características de tributos, impostos e taxas. Continue a leitura para saber mais sobre o assunto.
O que são os tributos?
Os tributos são uma parte da renda de uma pessoa que deve ser paga ao governo, com o objetivo de ajudar a custear a manutenção e desenvolvimento da cidade, estado ou país. Existem cinco tipos de tributos, entre eles: impostos e taxas, os quais vamos explicar a seguir.
Entenda o que são impostos
Os impostos são um dos modelos de tributos. Ele é usado para o governo investir em serviços de infraestrutura, por exemplo, que beneficiam toda população. Os impostos são obrigatórios e podem ser cobrados por meio da renda, consumo ou patrimônio. No Brasil, os mais comuns são:
- ICMS: imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Ele é de origem estadual e é encontrado em diversos produtos;
- IPTU: imposto predial e territorial urbano. Muito conhecido, é cobrado de quem possui imóveis em área urbana;
- IPVA: Imposto sobre Propriedade do Veículo. É de origem estadual e cobrado anualmente, de todas as pessoas que possuem veículos;
- IR: esse modelo de imposto, conhecido como Imposto de Renda, é cobrado tanto de pessoa física quanto jurídica, a qual paga uma porcentagem de sua renda ao governo;
- ISS: de âmbito municipal, o Imposto Sobre Serviços é cobrado de empresas e profissionais autônomos prestadores de serviço constantes;
- IOF: Imposto sobre Operações Financeiras. É de âmbito federal e incide sobre pessoa física e jurídica, sendo cobrado em cima de qualquer operação de crédito, câmbio, seguro, etc.
Mas, afinal, o que são as taxas?
As taxas referem-se a quando uma pessoa utiliza determinados serviços públicos ou quando há exercício do poder de polícia. A emissão de documentos como carteira de habilitação ou solicitação da segunda via do documento de identidade, a taxa de licenciamento do veículo, paga anualmente, são exemplos de cobrança de taxa.
Conclusão
Ter conhecimento de como funcionam os principais tipos de tributos existentes no Brasil é fundamental para manter as finanças em dia, além de evitar o pagamento de multas desnecessárias. Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato com a gente.
Simples Nacional: o que é e quais empresas podem optar pelo regime
Quem deseja abrir um negócio precisa escolher um regime tributário, levando em consideração algumas questões, como limite de faturamento e porte da empresa. O Simples Nacional é um dos regimes existentes no Brasil voltado para micro e pequenas empresas, mas quais as características das empresas que se enquadram nesse regime? Continue a leitura para descobrir as particularidades deste regime.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para micro e pequenas empresas. Foi instituído pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 2018, visando reduzir os tributos de pequenos empresários, unificar o recolhimento desses impostos e simplificar declarações, facilitando a gestão de pequenos negócios.
Ele permite recolher tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia chamada de DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, antes pagas por meio de guias e datas separadas.
Empresas que se enquadram no Simples Nacional
- Microempresa (ME), com faturamento de até R$ 360 mil reais e Empresa de Pequeno Porte (EPP), com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões de reais;
- Empresas isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além dos seus cadastros fiscais regularizados;
- Quem não exerce atividade com serviços financeiros, não presta serviços de transporte, com exceção de transporte fluvial, não fabrica veículos e não importa combustíveis;
- Organização que não distribui ou gera energia elétrica, não realiza locação de imóveis próprios, trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
- Empresa que não atua com cessão ou locação de mão de obra, não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo e refrigerantes, com exceção de pequenos produtores.
- Pequenos produtores de bebidas alcoólicas, exceto para produção e venda por atacado;
- Empresas que não tenham sócio no exterior e não possuam capital em órgãos públicos, seja ele direto ou indireto.
Quais são os impostos pagos no Simples Nacional?
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- PIS/PASEP – Contribuição
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ )
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Vale informar que quem opta pelo Simples Nacional não tem direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como nos demais regimes tributários.
A Leymar te ajuda a escolher o melhor formato de regime tributário
É possível pagar menos impostos, recolher os tributos em uma única guia, entre outros benefícios. No entanto, existe uma série de exigências e obrigações fiscais a cumprir. Um bom profissional pode analisar as características do seu negócio e indicar o melhor regime tributário, tornando esse processo de escolha mais tranquilo e dentro da lei.
A Leymar está pronta para te ajudar a escolher o melhor regime e organizar a gestão fiscal e tributária do seu negócio. Fale com um dos nossos especialistas.
Elisão fiscal: o que é e qual a importância
Quem é empreendedor sabe que um dos desafios com a gestão de uma empresa é lidar com a alta cobrança de impostos e taxas. Por esse motivo, a elisão fiscal é indicada, para diminuir a alta carga de impostos de forma legal. Mas você sabe o que é elisão fiscal e quais os benefícios para sua empresa? Acompanhe o artigo para descobrir.
O que é elisão fiscal?
A elisão fiscal é uma prática contábil que visa reduzir os custos com pagamento de impostos de uma empresa por meio de planejamento tributário e medidas previstas na legislação brasileira, capaz de diminuir os impostos adotando medidas diferentes, como: reduzir a base de cálculo do imposto, adiar o pagamento do tributo sem multas e evitar a incidência do fator gerador.
Entenda as modalidades da elisão fiscal
- Brechas e lacunas da legislação: o contador precisa estudar a situação da empresa, incluindo segmento, a escolha do regime tributário e a localização, para identificar as melhores condições para a gestão tributária do seu negócio. Lembrando que alguns impostos têm incidência diferente em cada cidade ou estado.
- Ações previstas na legislação: nessa modalidade as ações estão previstas nos códigos e artigos da legislação brasileira, como por exemplo a lei de incentivo fiscal do Simples Nacional.
Conclusão
Como vimos, para que você consiga diminuir a carga tributária usando a elisão fiscal é muito importante a elaboração de um planejamento contábil e a orientação de um contador para te auxiliar na escolha do melhor regime tributário para seu negócio. Quer saber mais? Nossos especialistas estão preparados para te ajudar. Entre em contato com a gente.