REIDI: tudo o que você precisa saber sobre esse incentivo fiscal

Você sabe o que é REIDI? Esse regime beneficia os projetos de obras de infraestrutura em diversos setores essenciais ao desenvolvimento da economia no país. Para te ajudar a entender melhor o que é e quais os benefícios e os impostos do REIDI, escrevemos este artigo. Acompanhe!
O que é REIDI?
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, REIDI, é um incentivo fiscal para projetos de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação, com o objetivo de estimular as empresas a adotar boas práticas e evitar desvios de conduta.
Para aderir ao REIDI é necessário a aprovação de um projeto específico para a realização de cada obra junto ao Ministério correspondente ao serviços. Além disso, a empresa tem o direito de usufruir do benefício por um período de cinco anos após a data da aprovação do projeto.
Entenda os setores que podem se beneficiar com o REIDI
1- Setor de transportes – alcança exclusivamente rodovias e hidrovias, portos e instalações portuárias de uso privativo, trens urbanos e ferrovias.
2- Setor de energia – beneficia geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além da produção e do processamento de gás natural em todos os estados físicos.
3- Setor de saneamento básico – beneficia exclusivamente abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
Quais os impostos suspensos no REIDI?
Criado pela Lei n° 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto n° 6.144/2007, o REIDI suspende a exigência da contribuição dos impostos PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, COFINS, para o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação incidentes sobre a receita da empresa com projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura.
Logo, as empresas inseridas no Simples Nacional ou que não estão em dia com os impostos e contribuições administrados pela Receita Federal não podem aderir ao REIDI. Se você ainda tem dúvidas sobre o regime REIDI, recomendamos o auxílio de um profissional especializado. Na Leymar temos uma equipe expert em consultoria para regimes aduaneiros, desde a elaboração e entrada do processo de habilitação da empresa na Receita Federal à elaboração de procedimentos para operação e controle do regime, entre outros. Entre em contato para saber mais.

Drawback: tudo que você precisa saber sobre esse regime de exportação

A sua empresa trabalha com exportação? Em caso afirmativo é fundamental que esteja atento ao Drawback – regime especial de exportação criado em 1966 pelo Governo Federal com o objetivo de fomentar as exportações brasileiras.
Ele ainda é pouco usufruído entre empresas que se enquadram nessa modalidade, por isso escrevemos um artigo para que você entenda a aplicação, o conceito e as vantagens deste regime de exportação, mas também a relação dele com o comércio exterior. Confira!
O que é Drawback?
O Drawback é um regime especial de exportação que consiste no incentivo fiscal ao exportador brasileiro por meio da restituição, isenção ou suspensão de alguns impostos pagos na importação de matérias-primas ou componentes usados em processo de industrialização de produto final exportado ou a ser exportado. Além disso, toda matéria-prima, produto ou insumo pode ser enquadrado nesse regime, que obrigatoriamente precisa passar pelo processo de industrialização.
Quais os benefícios do Drawback?
Agora que você já sabe o que é Drawback, vamos falar dos benefícios deste regime que restitui, suspende ou elimina impostos de produtos importados, estimulando o crescimento do setor no país. Entre os principais benefícios destacam-se: redução de encargos e custos financeiros/fiscais, aumentos da competitividade internacional, acesso a produtos e serviços no exterior, registro das operações de forma eletrônica no Sistema Integrado de Comércio Exterior, Siscomex, e informações consolidadas das operações de importação e exportação.
Outros benefícios: na modalidade suspensão não são recolhidos alguns impostos na importação, como o Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI; a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, PIS/COFINS; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Frete para Renovação da Marinha Mercante, AFRMM, enquanto no mercado nacional os impostos suspendidos são: IPI, PIS e COFINS.
Já na modalidade isenção não são recolhidos alguns impostos na importação, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS e COFINS. Já nas compras de mercado interno ficam isentos dos impostos: IPI, PIS e COFINS.
Mas afinal, quais as modalidades de Drawback?
– Isenção: esta modalidade pode ser chamada de reposição de estoque de insumos para a fabricação de produtos que já foram exportados. Ou seja: a empresa tem o direito de abrir um pleito para repor seu estoque;
– Suspensão: a empresa recebe a suspensão de tributos sobre mercadorias nacionais ou importadas, sendo obrigatória a exportação desses produtos;
– Restituição: nesta modalidade a empresa tem direito à restituição total ou parcial de impostos que incidiram na importação de insumos utilizados na fabricação de produtos que já foram exportados.
Vale informar que o Drawback de restituição praticamente não é utilizado, e que atualmente compreende as modalidades de isenção e suspensão.
Como a Leymar pode te ajudar com o Drawback?
Você já utiliza o regime Drawback? Tem alguma dúvida? A Leymar oferece serviços de consultoria personalizados, te ajudando a gerenciar os processos e beneficiando sua empresa ou indústria. Entre em contato com um de nossos especialistas.
