Entenda como funciona o intervalo intrajornada
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aponta duas modalidades de pausas durante o expediente de trabalho que podem ser aplicadas à maioria dos profissionais: o intervalo intrajornada e o intervalo interjornada. Neste texto, vamos nos ater ao primeiro tipo. Observamos que, independentemente da categoria, é necessário ter um controle de ponto eficiente para registrar a entrada e a saída de seus colaboradores até para o caso de possíveis ações judiciais.
O que é o intervalo intrajornada?
Trata-se da pausa feita durante a jornada de trabalho. O trabalhador deve fazer essa parada para descansar, almoçar, etc. Na CLT está previsto que colaboradores cujo as jornadas sejam entre quatro e seis horas o intervalo durante o expediente deve ser de 15 minutos. Já para os profissionais que trabalham mais de seis horas, o tempo de pausa sobe para, no mínimo, uma hora, podendo se estender por até duas horas.
A nova Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças. Entre elas, que o descanso para as jornadas superiores a seis horas seja reduzido para 30 minutos. Porém, essa questão só pode entrar em prática com a aprovação do acordo coletivo entre a empresa e os trabalhadores.
Vale lembrar que o tempo de intervalo não entra no cálculo das horas trabalhadas. Logo, um funcionário que tem carga horária de oito horas, deve ter expediente de nove horas, pois uma é referente ao intervalo.
O que ocorre se o intervalo não for cumprido?
Como exposto no Art. 71, §4 da CLT e na Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em caso de desobediência por parte das empresas que, com frequência cobrem que o colaborador volte ao trabalho sem cumprir o intervalo, além de punição judicial, deve pagar o valor integral da pausa interrompida acrescido de 50%, além de horas extras. Essa última observação está presente na Reforma Trabalhista.
Tipos de intervalo intrajornada especiais
Sabemos que cada profissão tem sua demanda. Nesse sentido, a legislação prevê tipos de intervalos intrajornada diferentes em função da ocupação de cada profissional. Confira a seguir os tipos e as suas especificações:
- Trabalho em área de confinamento no subsolo: trabalhadores que exercem suas funções em subsolos, como minas e metrôs, têm o direito de descansar 30 minutos adicionais a cada três horas de trabalho, destacando que não está incluso o intervalo tradicional já previsto em lei.
- Trabalho em frigoríficos: profissionais que trabalham em frigoríficos têm o direito de fazer pausas de 20 minutos a cada hora e 40 minutos trabalhados. Essa observação deve-se ao desgaste causado pelo frio excessivo a que o trabalhador está exposto.
- Período de amamentação: as lactantes, mulheres que estão em período de amamentação, além do intervalo tradicional, têm direito a realizar duas pausas de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho para alimentar o bebê.
- Trabalhos manuais repetitivos: por fim, os profissionais que fazem atividades repetitivas, como digitadores, por exemplo, têm direito a 15 minutos de pausa para cada três horas de trabalho. A pausa tem como objetivo evitar consequências físicas.
Como podemos observar, há diversos detalhes quando falamos de intervalo intrajornada. Organização, sistematização e planejamento são essenciais para que nenhum funcionário exceda sua jornada e que isso não atrapalhe na produtividade do seu negócio.