Entenda a diferença entre renda fixa e renda variável
Você sabe a diferença entre renda fixa e renda variável? Entender o conceito dessas duas modalidades e qual o melhor tipo de investimento, é uma das dúvidas mais comuns entre os investidores. Para auxiliar quem está dando os primeiros passos nos investimentos, preparamos este artigo explicando as dúvidas mais comuns. Continue a leitura!
O que é renda fixa?
A renda fixa é a aplicação que possibilita uma previsibilidade dos ganhos já que a taxa de juros que incide sobre o valor é fixa. Além disso, a sua rentabilidade é de acordo com a Taxa Selic e com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA – indicadores predeterminados.
Vale explicar que em um investimento, você empresta dinheiro para uma instituição financeira ou banco, e ele devolve esse valor com juros para o montante aplicado até a data prevista.
Saiba os tipos de renda fixa
– Títulos públicos: são emitidos pelo Tesouro Nacional visando captar recursos. O valor deste tipo de investimento pode ser usado para financiar a dívida pública, projetos ou até mesmo investimentos governamentais como, por exemplo: saúde e educação. Além disso, é necessário escolher uma corretora, abrir uma conta ou investir diretamente por meio da plataforma do Tesouro Nacional.
– Títulos privados: emitidos por bancos ou empresas privadas, onde o investidor também é ressarcido com os rendimentos dos juros. Além disso, os títulos privados podem ser de dois tipos: títulos bancários ou corporativos.
Os títulos bancários de renda fixa são emitidos pelos bancos, e são conhecidos como: Certificado de Depósito Bancário (CDB); Letra de Crédito Imobiliário (LCI); Letra de Crédito do Agronegócio (LCA); Recibo de Depósito Bancário (RDB); e Letra Imobiliária Garantida (LIG).
Já os títulos corporativos de renda fixa são os documentos emitidos por empresas privadas e têm prazos mais longos de investimentos. Eles são usados para as empresas investirem para financiarem seus projetos, por isso trazem maior retorno.
O que é renda variável?
A renda variável é caracterizada pelos rendimentos imprevisíveis. Ou seja, você não sabe o valor que receberá ou se perderá dinheiro com o investimento, pois os preços dependem da lei da oferta e da demanda.
Existem mais de dez tipos de renda variável, como ações, fundos de ações, fundo de renda variável, derivativos, câmbio, commodities, fundos imobiliários e Exchange Traded Fund, ETF.
Afinal, como começar a investir?
Se você pretende investir é importante compreender detalhadamente sobre o assunto. Além disso, não é necessário muito dinheiro para investir no mercado financeiro, porém um montante maior faz esses recursos renderem o máximo. Por isso, orientamos buscar ajuda de um profissional com expertise em aplicações financeiras para evitar erros ou prejuízos por falta de informação.
Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?
O Brasil é uma ótima opção de investimento para os estrangeiros por diversos motivos: segmentos de intenso crescimento, público consumidor, recursos naturais, entre outros fatores. Atualmente, há cerca de 75 mil empresas na modalidade Microempreendedor Individual (MEI) formalizadas por estrangeiros, segundo a Receita Federal.
Mas o que um estrangeiro precisa para abrir uma empresa aqui no país e qual o melhor formato para a abertura de um negócio? Entenda melhor nas próximas linhas.
Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?
De acordo com o artigo 972 do Código Civil, todos os brasileiros e estrangeiros, maiores de 18 anos, que se acharem na livre administração de sua pessoa e bens podem abrir empresa no Brasil.
O estrangeiro pode constituir ou ter participações em empresas, porém é necessário ter domicílio aqui no país ou nomear um procurador para representá-lo. Todavia, ele deve estar atento a algumas exigências para cumprir todos os requisitos determinados pela lei e procedimentos burocráticos.
O que é necessário para um estrangeiro abrir uma empresa no Brasil?
1. Estrangeiros com residência fixa ou visto permanente – Para ter acesso ao Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) é necessário comprovar um investimento de pelo menos R$ 150 mil na empresa, e que ela gere emprego para profissionais brasileiros. Mais detalhes desta modalidade podem ser conferidos no Conselho Nacional de Imigração, Resolução Normativa nº 84.
2. Estrangeiros que residem em outros países – os estrangeiros que residem em outros países podem ser sócios ou acionistas de empresas brasileiras. Mas para isso é necessário que ele faça seu registro na Receita Federal para ter um CPF. Além disso, deve estar registrado no Banco Central do Brasil (Bacen), por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE). Além de ser obrigatório ter um procurador residente no país com poderes para receber citações.
A melhor forma para abrir a empresa
Quando o assunto é a abertura de uma empresa por um estrangeiro, é importante falar sobre os formatos de empresa. Existem três variáveis que precisam ser analisadas: o formato jurídico, o regime tributário e o porte empresarial.
O estrangeiro poderá abrir a sua empresa no formato individual, ou seja, como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a Sociedade Ltda. Para o estrangeiro que mora fora do Brasil, é de extrema importância um procurador para resolver as questões burocráticas junto ao Banco Central e à Receita Federal. Neste caso, o regime tributário do Simples Nacional não poderá ser utilizado.
Assim, tanto no SLU quanto na Sociedade Limitada, é obrigatório o envio de documentos assinados de forma física, além de ter um certificado digital e todos os documentos de procedência estrangeiras registrados no cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhados de suas respectivas traduções.
Lembrando que o estrangeiro pode ser ainda Microempreendedor Individual (MEI), mas para isso, ele precisa ter o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) permanente.
Campos nos quais um estrangeiro não pode atuar no Brasil
Existem restrições em algumas áreas de atuação para estrangeiros aqui no país. Algumas atividades precisam ser realizadas por brasileiros, principalmente em casos de empresas individuais, como, por exemplo: área de saúde, cabotagem e navegação, propriedade e administração de jornais e revistas, bem como redes de rádio e televisão, transporte rodoviário de carga e setor de mineração.
Se você é estrangeiro ou conhece alguém que está estudando abrir um negócio no Brasil, entre em contato conosco. Aqui na Leymar, nós podemos te assessorar com os procedimentos necessários de forma especializada e segura.