Entenda como fazer alteração contratual de uma empresa
Quem é empreendedor sabe que é normal que ocorra alguma atualização nos dados cadastrais usados na abertura da empresa. Mas, na prática, você sabe como fazer essas alterações no contrato social e quais órgãos devem ser notificados das mudanças? Continue a leitura e entenda tudo sobre alteração contratual!
O que é alteração contratual?
Alteração contratual é a atualização dos dados cadastrais da empresa no Contrato Social e nos órgãos responsáveis, como a Receita Federal e Junta Comercial. Essas informações podem ser o endereço da empresa, capital social, cláusulas contratuais, saída e entrada de sócios, por exemplo.
Entenda quem deve fazer a alteração contratual
- Mudança na razão social ou nome fantasia;
- Mudança de endereço da empresa;
- Entrada e saída de sócios;
- Alteração no valor do capital social;
- Mudança no tipo jurídico ou nas cláusulas contratuais;
- Alteração da atividade exercida.
Passo a passo para fazer alteração contratual de uma empresa
1. Organize os documentos – o primeiro passo é definir quais os dados serão alterados, para descobrir quais são os órgãos que devem ser informados e os documentos que deverão ser atualizados. Vale informar que os documentos podem ser diferentes dependendo do tipo de alteração.
2. Consulte o CNAE – na alteração da atividade da empresa é indispensável consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE, para realizar as atualizações, como código da atividade e definir qual modelo de tributação ela se enquadra.
3. Crie uma conta no portal Governo – toda empresa deve ter uma conta ativa no portal gov.br, para estar conectado ao sistema integrado da Junta Comercial do seu Estado, e assim, comunicar os órgãos responsáveis e realizar todas as alterações necessárias .
4. Consulte a viabilidade – uma alteração contratual exige a consulta prévia de viabilidade (pesquisa eletrônica para verificar se é viável ou não realizar a atividade no local escolhido), exceto mudança no capital social ou informações mais simples como, por exemplo, nome de um sócio.
5. Gerar o DBE – o próximo passo é verificar se a consulta de viabilidade foi ou não deferida. Após a aprovação, é necessário gerar o Documento Básico de Entrada, DBE, por meio do aplicativo Coletor Nacional.
6. Registro na Junta Comercial – após gerar o DRE, registre a documentação na Junta Comercial do Estado onde está localizada a sede da empresa, e pague a taxa gerada pela alteração contratual para dar continuidade no processo de alteração da empresa.
7. Cadastro na Prefeitura – o último passo do processo é procurar a Prefeitura do Município onde a empresa está instalada para atualizar a Inscrição Municipal e o alvará de funcionamento, além de outros documentos dependendo da alteração contratual.
Se você ainda tem dúvidas, a Leymar pode te ajudar
A alteração contratual de uma empresa deve seguir uma série de exigências para realizar as mudanças nos documentos da empresa. Burocrático, não? Por isso, a melhor maneira de evitar erros durante esse processo é contar com o auxílio de um escritório de contabilidade. E com a Leymar tudo isso se torna mais ágil e seguro para cumprir todas as obrigações legais de uma empresa. Deseja saber mais sobre o que podemos fazer pelo seu negócio? Entre em contato com nossos especialistas.