Elisão fiscal: o que é e qual a importância

Quem é empreendedor sabe que um dos desafios com a gestão de uma empresa é lidar com a alta cobrança de impostos e taxas. Por esse motivo, a elisão fiscal é indicada, para diminuir a alta carga de impostos de forma legal. Mas você sabe o que é elisão fiscal e quais os benefícios para sua empresa? Acompanhe o artigo para descobrir.
O que é elisão fiscal?
A elisão fiscal é uma prática contábil que visa reduzir os custos com pagamento de impostos de uma empresa por meio de planejamento tributário e medidas previstas na legislação brasileira, capaz de diminuir os impostos adotando medidas diferentes, como: reduzir a base de cálculo do imposto, adiar o pagamento do tributo sem multas e evitar a incidência do fator gerador.
Entenda as modalidades da elisão fiscal
- Brechas e lacunas da legislação: o contador precisa estudar a situação da empresa, incluindo segmento, a escolha do regime tributário e a localização, para identificar as melhores condições para a gestão tributária do seu negócio. Lembrando que alguns impostos têm incidência diferente em cada cidade ou estado.
- Ações previstas na legislação: nessa modalidade as ações estão previstas nos códigos e artigos da legislação brasileira, como por exemplo a lei de incentivo fiscal do Simples Nacional.
Conclusão
Como vimos, para que você consiga diminuir a carga tributária usando a elisão fiscal é muito importante a elaboração de um planejamento contábil e a orientação de um contador para te auxiliar na escolha do melhor regime tributário para seu negócio. Quer saber mais? Nossos especialistas estão preparados para te ajudar. Entre em contato com a gente.

Lalur: o que é e quem precisa apurá-la?

Quem é empreendedor precisa ficar atento aos detalhes na legislação para evitar erros durante o processo de preenchimento de declarações perante à Receita Federal, o que inclui a discriminação dos valores relacionados aos tributos da empresa.
Para executar esses procedimentos com êxito e evitar pagamentos indevidos de tributos, emprega-se o Lalur, declaração contábil ainda desconhecida para muitos empreendedores. Se esse for o seu caso, continue a leitura deste artigo.
O que é o Lalur?
O Livro de Apuração do Lucro Real, também conhecido como Lalur, é um documento de escrituração fiscal obrigatório para empresas que apuram o imposto de renda pelo Lucro Real. Seu objetivo é recolher informações extra fiscais de uma empresa, identificando os valores dos tributos devidos ao Fisco.
Os registros contidos nesse documento também são usados para verificar o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL, devida. Sendo assim, os lançamentos do Lalur devem acontecer de maneira trimestral ou anual.
A não entrega do documento ou entrega com erros e inconsistências pode gerar multas milionárias, por isso é importante saber como apurar essa declaração e manter a entrega dessa declaração em dia.
Entenda como é realizada a apuração do Lalur
O Lalur é dividido em duas partes e tem regras distintas para cada uma delas. Na primeira parte (A) são colocados os lançamentos de ajuste do lucro líquido: adições, exclusões e compensações da empresa, com demonstração do Lucro Real no fechamento.
Já a parte dois (B) é destinada ao controle dos valores que não constam na escrituração da empresa, mas que podem influenciar os lucros futuros, como prejuízos a compensar, edições, exclusões e compensações.
E-Lalur: o que é
O Lalur tem uma versão digital que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, SPED, o e-Lalur. Criado pela Receita Federal com o objetivo de facilitar o processo e aumentar a proteção contra fraudes, e-Lalur é declarado junto à Escrituração Contábil Fiscal, ECF, e só pode ser enviado com a utilização de certificado digital. Por isso o auxílio de uma equipe contábil especializada é essencial, a fim de que todas as regras impostas pelo governo sejam seguidas.
Faça o Lalur de sua empresa com um de nossos especialistas.

Saiba tudo sobre a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento

Quem é empreendedor precisa estar atento aos impostos obrigatórios que sua empresa deve pagar para não sofrer penalidades. Uma dessas obrigações é a TFE, taxa municipal cobrada para diversas atividades econômicas.
Para ajudar você a entender o que é TFE, como ela é cobrada e como fazer o pagamento, preparamos um conteúdo com tudo que você precisa saber sobre o tema. Confira a seguir!
O que é a TFE?
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) é um imposto municipal cobrado das empresas para custear despesas de diversas atividades realizadas pelas prefeituras.
Esses serviços são caracterizados por atividades de fiscalização, controle e vigilância em áreas como saúde, transporte, segurança, vigilância sanitária, entre outros. No entanto, as regras, valores e serviços diferem entre as prefeituras, já que cada cidade possui sua própria legislação. Então, continue a leitura para entender melhor.
Entenda quem deve pagar a TFE
As atividades econômicas obrigadas a pagar a TFE variam de acordo com cada cidade. Porém, para alguns setores, o pagamento da taxa é obrigatório. Entre eles: comércio, indústria, prestação de serviços em geral, vendedores ambulantes, organizações sociais, pessoas físicas que realizam atividade profissional em sua própria casa, entre outros.
Além do mais, cada cidade define o valor e a frequência da taxa que deve ser paga, podendo ser uma ou duas vezes por ano. Outro detalhe é que a nomenclatura da taxa também pode variar com a cidade. Por exemplo, em Salvador ela é conhecida como Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF).
Como consultar e emitir a TFE?
A consulta e a emissão do boleto da TFE podem ser feitas de diferentes formas, considerando que nem todas as prefeituras fazem o envio direto às empresas. Por isso, o mais comum é fazer a consulta e emissão da guia de pagamento pelo site da prefeitura da sua cidade.
Em São Paulo, por exemplo, é o contribuinte quem deve emitir a guia de pagamento através do site da prefeitura. Deste modo, com tantas regras diferentes, o ideal é você não deixar de buscar informações sobre como funciona a TFE em sua cidade, assim como a realização da emissão e prazos de pagamento no site da prefeitura ou com ajuda de um contador.
Como a Leymar pode te ajudar nesse processo?
Se você tem dúvidas sobre as obrigações fiscais do seu negócio, como a TFE, ter auxílio de um profissional é essencial para realizar todo processo de forma correta. Aqui na Leymar contamos com uma equipe especializada em gestão fiscal e tributária para cuidar das questões contábeis do seu negócio.

Balanço patrimonial e os critérios de publicação para uma S/A

Você sabe o que é balanço patrimonial e quais são os critérios de publicação para uma Sociedade Anônima ou S/A? Leia o conteúdo que preparamos para auxiliar na compreensão.
O que é balanço patrimonial?
O balanço patrimonial é um relatório contábil que tem por objetivo comprovar a posição financeira e patrimonial de uma empresa em uma data predeterminada.
Essa demonstração apresenta a situação real dos bens da empresa, tanto de forma qualitativa (quais são), quanto quantitativa (quanto valem), e os seus patrimônios. Além das obrigações e a participação de acionistas.
Para as instituições que prezam pela transparência, a publicação do balanço patrimonial em diários oficiais e jornais de ampla circulação é de grande importância na busca de novos investidores ou vendas e fusões, além de acompanhar a publicidade legal de outras empresas para descobrir novas oportunidades de negócios divulgados por meio de licitações ou leilões.
Publicação de Balanço Patrimonial para uma S/A
Quando falamos de Sociedade Anônima ou S/A é muito relevante que se tenha conhecimento que os balanços patrimoniais sejam publicados por meio de publicidade legal, determinado pela Lei 6.404/76, conhecida como a Lei das S/A.
Entre as publicações mais comuns estão a publicação das atas das assembleias e demonstrações financeiras, como balanço patrimonial e demonstração de resultado do ano anterior, além do edital de convocação dos acionistas. Confira a seguir os detalhes sobre o uso de cada uma delas.
- Ata de Constituição – Uma empresa é proibida de funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos.
- Edital de convocação dos acionistas – A legislação determina que a convocação dos acionistas deve ser feita pelo menos três vezes com a indicação do local, data e hora da assembleia. Além disso, deve constar ainda a ordem do dia e no caso de Reforma do Estatuto, a indicação da matéria.
- Ata das Assembleias – Publicado o documento deve ficar arquivado no registro do comércio.
- Reforma do Estatuto – Os atos das reformas do estatuto, para valer contra terceiros, ficam sujeitos às formalidades de arquivamento e publicação.
- Renúncia do administrador – A comunicação escrita do renunciante basta para tornar eficaz a solicitação. Quando falamos de validade para terceiros, a mesma passa a ocorrer a partir do arquivamento do desligamento no registro de comércio e publicação, como previsto no artigo 151 da Lei das Sociedades Anônimas S/A).
- Demonstrações Financeiras ou Demonstrações Contábeis – A cada 12 meses, a diretoria da S/A elabora as demonstrações financeiras que revelam com clareza a situação do patrimônio da empresa e as mudanças ocorridas. São elas: balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício, e demonstração dos fluxos de caixa, demonstração do valor adicionado, no caso de companhia aberta.
- Dispensa de publicação – A Sociedade Anônima de capital fechado com receita bruta anual de até R$78 milhões está dispensada de todas as publicações.
Agora que destacamos o que é balanço patrimonial e os critérios de publicação para uma S/A, fica mais fácil entender quais publicações precisam ser feitas em sua empresa.

Alterações nas normas das publicações legais

Uma empresa que quer ter boas práticas de governança corporativa precisa ter transparência. Por isso, a legislação brasileira prevê que determinados tipos de empresas privadas ou entidades públicas divulguem seus atos na imprensa oficial ou em veículos de grande circulação, tudo com o objetivo de garantir a democratização das informações que são de interesse de toda a sociedade.
As penalidades
Por ser uma obrigação legal, em caso de não cumprimento se está sujeito a sanções. O processo que envolve as publicações legais é bastante complexo, o que ficou ainda mais acentuado com as mudanças que surgiram a partir de 2019. Na data, passou a vigorar a nova redação do artigo 289 da Lei 6.404, conhecida como Lei das S.A.
O que muda na Lei
O dispositivo indica que os balanços das empresas devem ser divulgados somente em jornais de grande circulação no local da sede, de forma resumida, e em veículos de internet na íntegra. Anteriormente, esses dados eram publicados no Diário Oficial da União ou do Estado. Sendo ainda mais específica, a Lei aponta que esse tipo de publicação deve ser feita por empresas sociedades anônimas de capital fechado que tenham receita superior a R$ 78 milhões.
A não obrigatoriedade de veicular atos nos Diários Oficiais
Quanto à obrigação de veicular os atos nos Diários Oficiais, ela não é mais necessária para essas empresas – nada mudou para empresas públicas. Vale ressaltar que as S.A. que mencionam tal obrigação em seus estatutos devem manter a divulgação até que isso seja alterado em assembleia de acionistas.
Porém, é necessário observar que há os que aprovam e os contrários às mudanças. Especialistas afirmam que a norma buscou alinhar a Lei das S.A. à redução de custos perante o cenário de avanço tecnológico e do uso recorrente dos meios digitais. Já a Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a nova regra que afeta diretamente o setor. A matéria deve passar por análise do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da ministra Cármen Lúcia.
