Conheça as diferenças entre sindicato e conselho
É comum que, ao ingressar em determinada categoria, se busque informações sobre como ela se organiza. Neste momento, vem uma dúvida: qual a diferença entre sindicato e conselho? Para esclarecer essa questão, preparamos este texto, onde apresentaremos as principais particularidades das duas formas de representação.
Sabemos que as entidades profissionais têm cunho político, cultural e organizativo para cada categoria profissional. Nesse sentido, é de suma importância que cada trabalhador e empresa saibam a quem devem recorrer em caso de dúvida ou de negociação.
O que é um sindicato?
O sindicato tem o papel de defender os interesses de determinada categoria nas esferas judiciais e extrajudiciais. Entre suas principais atribuições estão:
- Lutar por melhorias nas condições de trabalho;
- Buscar melhor remuneração para os profissionais;
- Estimular melhores relações de trabalho entre funcionários e empresas.
Resumindo, o sindicato tem como objetivo garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
O que é um conselho?
Enquanto isso, o papel do conselho é fiscalizar e controlar o exercício das profissões. Por este motivo, esse tipo de entidade é ligado ao Estado (autarquias). Além disso, cabe ao conselho zelar pela ética da profissão em todas as suas áreas de atuação; registrar, cadastrar e manter os dados dos profissionais, e criar normas para serem diretrizes de cada profissão.
Quais são as atribuições dos sindicatos?
Um profissional pode ser filiado a mais de um sindicato, mas vale ressaltar que a sindicalização é facultativa. O momento mais conhecido em que o sindicato atua é na negociação de acordos coletivos ou de dissídios, quando os representantes das categorias sentam para dialogar com os sindicatos patronais para debater sobre aumento de salário.
As entidades recebem a contribuição sindical dos empregados que é devida e obrigatória a quem adere. O desconto é feito diretamente na folha de pagamento sempre no mês de março e corresponde a um dia trabalhado.
Confira a seguir, as demais atribuições dos sindicatos:
- Definir pauta de negociação salarial e trabalhista e apresentar na reunião com a patronal;
- Prestar assistência jurídica (individual ou coletiva) para a categoria;
- Fazer convênios que beneficiem seus filiados/associados com atividades de lazer, educação, saúde, consumo;
- Organizar greves, paralisações e pautar a luta de seus filiados/associados;
- Cobrar mensalidade sindical, que pode ser descontada da folha de pagamento e definida em acordo coletivo de trabalho.
Quais são as atribuições dos conselhos?
Os conselhos são criados por lei, logo ser formado e registrado junto a este tipo de órgão é fator fundamental para exercer a profissão legalmente. No entanto, nem toda profissão regulamentada possui um conselho, então vale pesquisar em caso de dúvida. As entidades abarcam tanto pessoas físicas como jurídicas. Listamos a seguir, as principais atribuições dos conselhos de classe:
- Registrar os profissionais e as entidades jurídicas que executam as atividades inerentes à profissão;
- Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão;
- Aplicar o código de ética, as sanções administrativas, a suspensão e a cassação de registros;
- Atuar em parceria com sindicatos, fóruns, colegiados e movimentos sociais em favor da luta da sua categoria profissional;
- Promover atividades por meio de suas comissões especiais;
- Cobrar anuidade (de natureza tributária e obrigatória) e outras taxas de serviços, cujos valores são definidos em assembleia geral.
Agora que conceituamos e destacamos as diferenças e atribuições de sindicatos e de conselhos, fica mais fácil entender onde e como recorrer em casos que possam surgir.
Entenda como funciona o intervalo intrajornada
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aponta duas modalidades de pausas durante o expediente de trabalho que podem ser aplicadas à maioria dos profissionais: o intervalo intrajornada e o intervalo interjornada. Neste texto, vamos nos ater ao primeiro tipo. Observamos que, independentemente da categoria, é necessário ter um controle de ponto eficiente para registrar a entrada e a saída de seus colaboradores até para o caso de possíveis ações judiciais.
O que é o intervalo intrajornada?
Trata-se da pausa feita durante a jornada de trabalho. O trabalhador deve fazer essa parada para descansar, almoçar, etc. Na CLT está previsto que colaboradores cujo as jornadas sejam entre quatro e seis horas o intervalo durante o expediente deve ser de 15 minutos. Já para os profissionais que trabalham mais de seis horas, o tempo de pausa sobe para, no mínimo, uma hora, podendo se estender por até duas horas.
A nova Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças. Entre elas, que o descanso para as jornadas superiores a seis horas seja reduzido para 30 minutos. Porém, essa questão só pode entrar em prática com a aprovação do acordo coletivo entre a empresa e os trabalhadores.
Vale lembrar que o tempo de intervalo não entra no cálculo das horas trabalhadas. Logo, um funcionário que tem carga horária de oito horas, deve ter expediente de nove horas, pois uma é referente ao intervalo.
O que ocorre se o intervalo não for cumprido?
Como exposto no Art. 71, §4 da CLT e na Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em caso de desobediência por parte das empresas que, com frequência cobrem que o colaborador volte ao trabalho sem cumprir o intervalo, além de punição judicial, deve pagar o valor integral da pausa interrompida acrescido de 50%, além de horas extras. Essa última observação está presente na Reforma Trabalhista.
Tipos de intervalo intrajornada especiais
Sabemos que cada profissão tem sua demanda. Nesse sentido, a legislação prevê tipos de intervalos intrajornada diferentes em função da ocupação de cada profissional. Confira a seguir os tipos e as suas especificações:
- Trabalho em área de confinamento no subsolo: trabalhadores que exercem suas funções em subsolos, como minas e metrôs, têm o direito de descansar 30 minutos adicionais a cada três horas de trabalho, destacando que não está incluso o intervalo tradicional já previsto em lei.
- Trabalho em frigoríficos: profissionais que trabalham em frigoríficos têm o direito de fazer pausas de 20 minutos a cada hora e 40 minutos trabalhados. Essa observação deve-se ao desgaste causado pelo frio excessivo a que o trabalhador está exposto.
- Período de amamentação: as lactantes, mulheres que estão em período de amamentação, além do intervalo tradicional, têm direito a realizar duas pausas de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho para alimentar o bebê.
- Trabalhos manuais repetitivos: por fim, os profissionais que fazem atividades repetitivas, como digitadores, por exemplo, têm direito a 15 minutos de pausa para cada três horas de trabalho. A pausa tem como objetivo evitar consequências físicas.
Como podemos observar, há diversos detalhes quando falamos de intervalo intrajornada. Organização, sistematização e planejamento são essenciais para que nenhum funcionário exceda sua jornada e que isso não atrapalhe na produtividade do seu negócio.