Entenda os impostos pagos no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário para as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$4,8 milhões. Porém, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre as características e os impostos pagos nesse regime de tributação.
Neste artigo, você vai entender melhor o que é o Simples Nacional, quem não pode optar e os impostos que devem ser pagos nesse regime. Confira abaixo!
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele oferece o limite de R$360 mil de faturamento para a Microempresa (ME), e R$4,8 milhões no faturamento dos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP), limite que entrou em vigor em atendimento à Lei Complementar n.º 155, de 27 de outubro de 2016.
Além disso, o Simples Nacional unifica os tributos federais, estaduais e municipais por meio de uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Atividades que não podem optar pelo Simples Nacional
- Fabricantes e comerciantes atacadistas de bebidas alcoólicas e cigarros;
- Empresas fabricantes de materiais bélicos como, por exemplo, pólvoras e armas de fogo;
- Fabricantes de automóveis e motocicletas;
- Atividades ligadas à geração de energia elétrica;
- Empresas de transporte coletivo rodoviário;
- Atividades de correios, bancos comerciais e atividades ligadas a crédito e serviços financeiros;
- Negócios imobiliários, seguradora e investimentos previdenciários;
- Atividades ligadas a justiça, cartórios, administração pública, segurança e defesa;
- Associações e organizações religiosas, filosóficas e culturais.
Veja os impostos pagos no Simples Nacional
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PIS/PASEP – Contribuição
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
As empresas que optarem pelo Simples Nacional não têm direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS. Além disso, as empresas podem se enquadrar anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, no regime.
A Leymar pode te ajudar na gestão tributária do seu negócio
Neste artigo, você entendeu as características e os impostos que devem ser pagos no Simples Nacional. E para escolher o melhor regime tributário para o seu negócio, vale lembrar: a Leymar está pronta para organizar a gestão fiscal e tributária do seu negócio, tornando esse processo de escolha mais simples e dentro da lei. Fale com nossos especialistas. Clique aqui.
Simples Nacional: o que é e quais empresas podem optar pelo regime
Quem deseja abrir um negócio precisa escolher um regime tributário, levando em consideração algumas questões, como limite de faturamento e porte da empresa. O Simples Nacional é um dos regimes existentes no Brasil voltado para micro e pequenas empresas, mas quais as características das empresas que se enquadram nesse regime? Continue a leitura para descobrir as particularidades deste regime.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para micro e pequenas empresas. Foi instituído pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 2018, visando reduzir os tributos de pequenos empresários, unificar o recolhimento desses impostos e simplificar declarações, facilitando a gestão de pequenos negócios.
Ele permite recolher tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia chamada de DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, antes pagas por meio de guias e datas separadas.
Empresas que se enquadram no Simples Nacional
- Microempresa (ME), com faturamento de até R$ 360 mil reais e Empresa de Pequeno Porte (EPP), com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões de reais;
- Empresas isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além dos seus cadastros fiscais regularizados;
- Quem não exerce atividade com serviços financeiros, não presta serviços de transporte, com exceção de transporte fluvial, não fabrica veículos e não importa combustíveis;
- Organização que não distribui ou gera energia elétrica, não realiza locação de imóveis próprios, trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
- Empresa que não atua com cessão ou locação de mão de obra, não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo e refrigerantes, com exceção de pequenos produtores.
- Pequenos produtores de bebidas alcoólicas, exceto para produção e venda por atacado;
- Empresas que não tenham sócio no exterior e não possuam capital em órgãos públicos, seja ele direto ou indireto.
Quais são os impostos pagos no Simples Nacional?
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- PIS/PASEP – Contribuição
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ )
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Vale informar que quem opta pelo Simples Nacional não tem direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como nos demais regimes tributários.
A Leymar te ajuda a escolher o melhor formato de regime tributário
É possível pagar menos impostos, recolher os tributos em uma única guia, entre outros benefícios. No entanto, existe uma série de exigências e obrigações fiscais a cumprir. Um bom profissional pode analisar as características do seu negócio e indicar o melhor regime tributário, tornando esse processo de escolha mais tranquilo e dentro da lei.
A Leymar está pronta para te ajudar a escolher o melhor regime e organizar a gestão fiscal e tributária do seu negócio. Fale com um dos nossos especialistas.
Entenda o Sublimite do Simples Nacional
Se você é uma pessoa jurídica, certamente já ouviu falar do sublimite do Simples Nacional. O sublimite determina se as empresas devem ou não fazer o recolhimento dos impostos ICMS e ISS. Porém, muitos empreendedores não conhecem ou entendem bem sobre esse aspecto do Simples.
Neste artigo, você vai ficar atualizado sobre o limite do Simples Nacional e do sublimite para 2022, além de saber se a sua empresa ultrapassou este teto e como proceder em situações assim. Confira abaixo!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para micro e pequenas empresas, instituído pela Lei Complementar nº 155/2016 e que está em vigor desde 2018. Através desse regime é possível recolher os tributos em uma única guia.
Nesta modalidade, o limite hoje é de R$ 360 mil de faturamento para a Microempresa (ME) e R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
O que é o sublimite do Simples Nacional?
Além do limite de faturamento estabelecido pelo Simples Nacional, os empreendedores precisam estar atentos também ao sublimite do Simples Nacional e suas consequências. O sublimite é um limite diferenciado, com base na receita bruta anual das empresas, que determina se a instituição precisa ou não recolher ICMS e ISS.
Em 2022, o sublimite do Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões para os Estados e o Distrito Federal. Exceto o estado do Amapá, para o qual deve ser considerado o valor de R$ 1,8 milhões.
Quais são as consequências de se ultrapassar o sublimite?
Quando a Receita Bruta do Ano Anterior (RBAA) de uma empresa ultrapassar o sublimite, mas for inferior ou igual do teto do Simples (R$ 4,8 milhões), ela permanece no regime tributário e passa a recolher ICMS e ISS do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Por outro lado, se a Receita Bruta no Ano Corrente (RBA) ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões em até 20%, mas permanecer no limite do Simples Nacional, os recolhimentos de ICMS e ISS devem ser realizados a partir do ano calendário seguinte. Porém, a empresa que ultrapassar o limite do Simples Nacional será excluída do regime por obrigatoriedade e deve comunicar à Receita Federal.
Para a RBA que ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões em mais de 20%, mesmo permanecendo no limite do Simples, os recolhimentos dos impostos de ISS e ICMS são realizados a partir do mês seguinte.
Agora que explicamos as regras do limite e do sublimite do Simples Nacional referentes ao ano de 2022, não esqueça de ficar atento à receita bruta anual da sua empresa para permanecer em seu regime tributário.