Entenda os impostos pagos no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário para as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$4,8 milhões. Porém, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre as características e os impostos pagos nesse regime de tributação. 

Neste artigo, você vai entender melhor o que é o Simples Nacional, quem não pode optar e os impostos que devem ser pagos nesse regime. Confira abaixo!  

Simples Nacional 

O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele oferece o limite de R$360 mil de faturamento para a Microempresa (ME), e R$4,8 milhões no faturamento dos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP), limite que entrou em vigor em atendimento à Lei Complementar n.º 155, de 27 de outubro de 2016. 

Além disso, o Simples Nacional unifica os tributos federais, estaduais e municipais por meio de uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Atividades que não podem optar pelo Simples Nacional 

Veja os impostos pagos no Simples Nacional

As empresas que optarem pelo Simples Nacional não têm direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS. Além disso, as empresas podem se enquadrar anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, no regime. 

A Leymar pode te ajudar na gestão tributária do seu negócio

Neste artigo, você entendeu as características e os impostos que devem ser pagos no Simples Nacional. E para escolher o melhor regime tributário para o seu negócio, vale lembrar: a Leymar está pronta para organizar a gestão fiscal e tributária do seu negócio, tornando esse processo de escolha mais simples e dentro da lei. Fale com nossos especialistas. Clique aqui. 

Simples Nacional: o que é e quais empresas podem optar pelo regime

Quem deseja abrir um negócio precisa escolher um regime tributário, levando em consideração algumas questões, como limite de faturamento e porte da empresa. O Simples Nacional é um dos regimes existentes no Brasil voltado para micro e pequenas empresas, mas quais as características das empresas que se enquadram nesse regime? Continue a leitura  para descobrir as particularidades deste regime. 

O que é o Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para micro e pequenas empresas. Foi instituído pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 2018, visando reduzir os tributos de pequenos empresários, unificar o recolhimento desses impostos e simplificar declarações, facilitando a gestão de pequenos negócios. 

Ele permite recolher tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia chamada de DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, antes pagas por meio de guias e datas separadas.  

Empresas que se enquadram no Simples Nacional

Quais são os impostos pagos no Simples Nacional?

  1. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  2. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 
  3. PIS/PASEP – Contribuição
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  5. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ )
  6. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  7. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  8. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Vale informar que quem opta pelo Simples Nacional não tem direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como nos demais regimes tributários

A Leymar te ajuda a escolher o melhor formato de regime tributário 

É possível pagar menos impostos, recolher os tributos em uma única guia, entre outros benefícios. No entanto, existe uma série de exigências e obrigações fiscais a cumprir. Um bom profissional pode analisar  as características do seu negócio e indicar o melhor regime tributário, tornando esse processo de escolha mais tranquilo e dentro da lei. 

A Leymar está pronta para te ajudar a escolher o melhor regime e organizar a gestão fiscal e tributária do seu negócio. Fale com um dos nossos especialistas. 

Entenda o Sublimite do Simples Nacional

Se você é uma pessoa jurídica, certamente já ouviu falar do sublimite do Simples Nacional. O sublimite determina se as empresas devem ou não fazer o recolhimento dos impostos ICMS e ISS. Porém, muitos empreendedores não conhecem ou entendem bem sobre esse aspecto do Simples. 

Neste artigo, você vai ficar atualizado sobre o limite do Simples Nacional e do sublimite para 2022, além de saber se a sua empresa ultrapassou este teto e como proceder em situações assim. Confira abaixo!  

O que é o Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para micro e pequenas empresas, instituído pela Lei Complementar nº 155/2016 e que está em vigor desde 2018. Através desse regime é possível recolher os tributos em uma única guia.  

Nesta modalidade, o limite hoje é de R$ 360 mil de faturamento para a Microempresa (ME) e R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para a Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

O que é o sublimite do Simples Nacional?

Além do limite de faturamento estabelecido pelo Simples Nacional, os empreendedores precisam estar atentos também ao sublimite do Simples Nacional e suas consequências. O sublimite é um limite diferenciado, com base na receita bruta anual das empresas, que determina se a instituição precisa ou não recolher ICMS e ISS.  

Em 2022, o sublimite do Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões para os Estados e o Distrito Federal. Exceto o estado do Amapá, para o qual deve ser considerado o valor de R$ 1,8 milhões.  

Quais são as consequências de se ultrapassar o sublimite? 

Quando a Receita Bruta do Ano Anterior (RBAA) de uma empresa ultrapassar o sublimite, mas for inferior ou igual do teto do Simples (R$ 4,8 milhões), ela permanece no regime tributário e passa a recolher ICMS e ISS do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Por outro lado, se a Receita Bruta no Ano Corrente (RBA) ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões em até 20%, mas permanecer no limite do Simples Nacional, os recolhimentos de ICMS e ISS devem ser realizados a partir do ano calendário seguinte. Porém, a empresa que ultrapassar o limite do Simples Nacional será excluída do regime por obrigatoriedade e deve comunicar à Receita Federal.

Para a RBA que ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões em mais de 20%, mesmo permanecendo no limite do Simples, os recolhimentos dos impostos de ISS e ICMS são realizados a partir do mês seguinte.  

Agora que explicamos as regras do limite e do sublimite do Simples Nacional referentes ao ano de 2022, não esqueça de ficar atento à receita bruta anual da sua empresa para permanecer em seu regime tributário.