Dispensa de Emissão de Documento Fiscal em Operações de Transporte

Assistência às Vítimas de Calamidades no Rio Grande do Sul

Em virtude das recentes enchentes e inundações que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024, a Secretaria da Receita Estadual anunciou uma medida temporária de dispensa de emissão de documento fiscal para operações e serviços de transporte relacionados à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidades públicas.

Período de Aplicação

A dispensa de emissão de documento fiscal estará vigente entre 7 de maio e 30 de junho de 2024, conforme detalhado no Comunicado SER Nº 007, de 9 de maio de 2024.

Requisitos para a Dispensa

Para que a dispensa seja válida, devem ser atendidos os seguintes requisitos:

  1. Acompanhamento de Declaração de Conteúdo: As mercadorias doadas devem estar acompanhadas da declaração de conteúdo conforme o Anexo I do Ajuste SINIEF 09/24.
  2. Destinação Específica: As mercadorias devem ser destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil do Estado, às Prefeituras Municipais ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado.

Emissão de Nota Fiscal para Mercadorias Próprias

Os contribuintes que realizarem remessas de mercadorias próprias deverão emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 6.910, correspondente a “Remessa em bonificação, doação ou brinde”.

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