Entenda a tributação monofásica de PIS e COFINS
Você sabe o que é tributação monofásica? Essa modalidade de tributação é aplicada em determinados produtos com alíquotas maiores de PIS e COFINS no começo do processo de fabricação. O artigo de hoje explica o conceito de tributação monofásica e quando ela deve ser aplicada. Confira.
O que é tributação monofásica?
A tributação monofásica, também conhecida como tributação concentrada ou regime monofásico, é uma tributação específica para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Ela deve ser aplicada sobre a receita de venda de determinados produtos, com a finalidade de concentrar o pagamento dos tributos somente na primeira etapa da fabricação e importação. Ou seja, o pagamento de PIS e COFINS ocorre ainda na indústria pelo fabricante ou pelo importador responsável.
Conheça os produtos sujeitos à tributação monofásica
- Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e biodiesel, exceto gasolina de aviação;
- Álcool hidratado para fins carburantes;
- Produtos farmacêuticos conforme o art. 1º, I, a da Lei nº 10.147/2000;
- Produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal, que constam no art. 1º, I, b da Lei nº 10.147/2000;
- Veículos, pneus novos e autopeças,
- Bebidas frias, como água, refrigerantes, cerveja, entre outros, conforme art. 14 da Lei nº 13.097/2015.
Como funciona a tributação monofásica?
Os produtos que mencionamos acima são tributados de maneira específica e pagos ainda na indústria, com alíquotas do PIS e da COFINS maiores do que o normal no faturamento bruto dos outros produtos.
Ou seja, o fabricante ou importador já pagou todo o imposto do produto e as próximas etapas podem ser com alíquota 0 aos comerciantes, tornando o produto mais barato.
Conclusão
Entender como funciona o sistema de tributação monofásica do PIS e da COFINS é importante para aproveitar as oportunidades de crédito e ficar dentro da lei. A Leymar atende empresas de todas as partes do país, oferecendo o apoio e a consultoria que você precisa para escolher o regime tributário mais adequado para o seu negócio, sempre visando a redução de impostos e taxas. Deseja saber mais? Entre em contato agora mesmo e fale com nossos especialistas
PIS e Cofins: entenda a diferença entre eles
PIS e Cofins são duas modalidades de impostos previstas pela Constituição Federal brasileira. Eles possuem a mesma base de cálculo, porém têm destinação do valor recolhido para fins diferentes. Este artigo vai te ajudar a entender melhor o que são e como funcionam esses tributos. Boa leitura.
O que é PIS?
O Programa de Integração Social, PIS, é uma contribuição paga mensalmente pelas empresas para financiar os direitos dos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais. Na prática, ele é destinado para pagamento do abono salarial e do seguro desemprego, por exemplo.
O pagamento desse imposto depende do regime tributário escolhido pela empresa. Para as organizações enquadradas no Lucro Real, regime de incidência não cumulativa, a porcentagem do PIS sobre o faturamento bruto é de 1,65% ao mês. Já para empresas optantes pelo Lucro Presumido, sistema cumulativo, a alíquota é de 0,65% sobre a receita bruta mensal.
Empresas que se enquadram no Simples Nacional têm alíquota dependente do faturamento, podendo aumentar ou diminuir. Além disso, para esse imposto é necessário emitir apenas uma guia mensal que contém tanto o PIS quanto o Cofins.
O que é Cofins?
A Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social, COFINS, é um imposto destinado para o funcionamento de departamentos públicos sociais. São eles: Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
Ele também é pago mensalmente pelas empresas, com alíquota de 7,6% sobre a receita bruta no Lucro Real e percentual de 3% sobre o faturamento mensal das empresas enquadradas no Lucro Presumido.
Organizações optantes pelo Simples Nacional têm o mesmo caso do PIS: dependendo do faturamento a alíquota é zero e aumenta conforme o crescimento da receita anual da empresa.
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Ter conhecimento dos principais impostos, tais como PIS e Cofins, de como funcionam e percentual de recolhimento é fundamental para manter a saúde financeira de um negócio. Conte com a expertise de profissionais qualificados e especializados para analisar o faturamento e todas as informações necessárias da sua empresa, definindo a modalidade de regime mais vantajosa para o seu negócio. Quer saber como podemos te ajudar? Entre em contato com a gente.
Lucro Real e Presumido: entenda as características desses dois regimes
A escolha do regime tributário é uma das principais responsabilidades durante o processo de abertura de uma empresa, afinal essa decisão pode impactar no fluxo de caixa de qualquer negócio.
Para escolher a modalidade de regime mais adequada para seu negócio, é preciso considerar alguns pontos, como o faturamento e o setor de atuação. Pensando nisso, criamos um conteúdo com as características de dois importantes regimes: o Lucro Real e o Lucro Presumido. Veja a seguir.
O que são os regimes tributários?
Antes de falarmos do Lucro Real e do Lucro Presumido, é importante compreender a definição de regimes tributários. Eles referem-se a um conjunto de normas e leis que definem quanto e quais tributos uma empresa deve pagar ao governo.
Para cada regime existe uma alíquota que deve ser aplicada, isto é: um percentual utilizado para calcular o valor de cada tributo. Logo, alguns critérios, como o porte, o tipo de atividade exercida e o faturamento da empresa são fundamentais para escolher qual regime se enquadra no seu negócio, entre eles o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para saber as características de cada regime continue a leitura.
O que é Lucro Real?
Lucro Real é um regime tributário que permite a compensação de impostos, com melhor controle do fluxo de caixa. As alíquotas que incidem sobre esse regime são de 15% sobre o lucro do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ, e 9% sobre o lucro da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Esse cálculo é feito com base no lucro obtido durante o ano. Ou seja, a carga tributária da empresa é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração.
Por outro lado, os PIS e COFINS podem variar de 0,65% a 7,60% sobre o faturamento. Este regime é mais complexo e mais adequado para multinacionais e empresas de grande porte, com faturamento superior a R$78 milhões.
Esse regime tributário proporciona diversas vantagens, já que seu cálculo acontece de acordo com a situação financeira real do negócio – receita e despesas, com apuração trimestral ou anual, benefícios fiscais com isenção e redução de base do ICMS e remuneração dos sócios da empresa por meio dos juros sobre o capital próprio – JCP.
Vale ressaltar que o Lucro Real é obrigatório para algumas empresas, entre elas: sociedade de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e capitalização, instituições bancárias, entre outros.
O que é o Lucro Presumido?
Nesse regime, o imposto calculado tem como referência a receita da pessoa jurídica. Ele é ideal para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, uma vez que o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ, e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, CSLL, variam entre 1,6% e 32%, com limite de margem de lucro que altera de acordo com a atividade exercida pela empresa.
A base de cálculo do faturamento é por trimestre e acontece por meio da aplicação de alíquotas presumidas, as quais referem-se ao percentual usado para calcular o valor final de um imposto que deve ser pago por uma pessoa física ou jurídica. Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, COFINS, e o Programa de Integração Social, PIS, são calculados de maneira cumulativa, ou seja, as compras das empresas não geram abatimentos desses impostos, incidindo a alíquota de 3,65% sobre o faturamento. Conforme vimos há pouco, existem critérios para cada modalidade de regime tributário.
Contar com o auxílio de profissionais qualificados e especializados para analisar o faturamento, número de colaboradores e todas as informações necessárias da sua empresa para definir qual a modalidade de regime mais vantajosa para o seu negócio é nossa especialidade. Conte com a Leymar!
Quais são e como funcionam os regimes tributários?
Durante o processo de abertura de uma empresa, é necessário tomar várias decisões. Entre elas, a escolha do regime tributário, essencial para a gestão financeira de qualquer empresa.
Para te ajudar a escolher o melhor regime para o seu negócio, criamos um conteúdo completo com os principais pontos e características de cada um. Acompanhe os tópicos a seguir!
O que são os regimes tributários?
Os regimes tributários são um conjunto de normas e leis que definem quanto e quais tributos uma empresa deve pagar ao governo. Para cada regime existe uma alíquota que deve ser aplicada, isto é, um percentual utilizado para calcular o valor de cada tributo.
Desse modo, alguns critérios como o porte, tipo de atividade exercida e o faturamento da empresa são fundamentais para o empreendedor selecionar o regime mais adequado para o seu negócio, sendo eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Veja a seguir o formato de cada regime.
Tipos de regimes tributários
1. Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006, com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos de Microempresas (ME), que possuem faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil, e Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujo faturamento deve estar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
Com alíquotas que variam de 4% a 22,90% divididos em seis anexos conforme as atividades desenvolvidas e o faturamento da empresa, quem se enquadrada no Simples Nacional precisa recolher diversos impostos em uma única guia que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecida como DAS.
2. Lucro Presumido
Neste regime, o tributo calculado tem como referência a receita da pessoa jurídica. Ele é ideal para as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, uma vez que o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) variam entre 1,6% e 32%, conforme a atividade exercida pela instituição.
Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Programa de Integração Social (PIS) são calculados de maneira cumulativa, ou seja, as compras das empresas não geram abatimentos desses impostos, sendo a alíquota de 3,65% sobre o faturamento.
3. Lucro Real
No Lucro Real, o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro obtido durante o ano.
As alíquotas que incidem sobre esse regime são de 15% sobre o lucro do IRPJ e 9% sobre o lucro do CSLL. Por outro lado, PIS e COFINS podem variar de 0,65% a 7,60% sobre o faturamento. Por isso, este regime é mais complexo e o mais adequado para multinacionais e empresas de grande porte com faturamento superior a R$78 milhões.
O Lucro Real é obrigatório para alguns negócios, como: sociedade de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e capitalização, instituições bancárias, entre outros.
Como escolher o regime tributário adequado para o seu negócio?
Conforme vimos há pouco, existem limitações para cada modalidade de regime tributário. Por isso, é importante contar com o auxílio de profissionais qualificados e especializados para analisar o faturamento, número de colaboradores e todas as informações necessárias da sua empresa, para assim identificar o melhor regime de tributação, evitando prejuízos com pagamentos de impostos desnecessários.
PIS e COFINS: quais créditos são admissíveis?
Se você é uma pessoa jurídica, certamente já ouviu falar do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Em ambos os tributos, quando não cumulativos, há uma indicação legal que o contribuinte pode utilizar os créditos das contribuições em relação a custos, despesas e encargos da empresa.
No entanto, muitas empresas não sabem ao certo que é necessário recolher impostos e contribuições incidentes sobre seus produtos e serviços. Pensando nisso, preparamos este artigo para te ajudar a entender melhor o que é PIS e COFINS e quais créditos são admissíveis. Acompanhe a seguir!
O que é PIS/COFINS?
A Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) são impostos recolhidos pelas empresas. Tanto o PIS quanto o COFINS possuem a mesma base de cálculo, porém a destinação do valor recolhido é diferente. Enquanto o PIS é uma contribuição para promover a integração social do empregado, o COFINS é destinado para o financiamento da Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
Deste modo, as empresas precisam realizar mensalmente o pagamento das contribuições sociais com alíquota de 7,6% para a COFINS e 1,65% para o PIS, previstos nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Esses créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas podem ser recuperados pelas empresas que se enquadram no regime não cumulativo. As empresas enquadradas no regime de incidência não cumulativa são aquelas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real.
Créditos admissíveis do PIS e COFINS
A legislação do PIS e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de se apropriar de créditos em relação a:
- Mercadorias que são adquiridas para revenda, conforme a Lei 10.637;
- Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos que são utilizados nas atividades da empresa e que foram pagos a pessoas jurídicas;
- Depreciação de edificações ou benfeitorias em imóveis próprios ou que pertencem a terceiros e que são usados nas atividades da empresa. É importante destacar que, somente dão direito ao crédito os bens imobilizados adquiridos a partir de 01.5.2004;
- Energia elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa;
- Armazenagem e fretes, conforme a Lei 10.833;
- Devolução de mercadorias vendidas, porém no caso de devolução de vendas efetuadas em períodos anteriores, o crédito será calculado mediante a aplicação da alíquota incidente e apropriada no mês do recebimento da devolução.
São muitos os detalhes para as empresas avaliarem e verem qual a melhor forma de se apropriar dos créditos da contribuição em relação a custos, despesas e encargos. Por isso, é de grande importância a avaliação de especialistas que tenham expertise nos tributos do PIS e COFINS. Aqui na Leymar, contamos com profissionais especializados, que estão sempre dispostos a te ajudar. Entre em contato conosco!
O que é e para que serve a DIRF?
O início do ano traz preocupações quanto à lista de obrigações fiscais para muitos brasileiros, incluindo a DIRF. Como se trata de uma declaração obrigatória exigida pelo governo, é de grande importância que os contribuintes compreendam o conceito desse documento, importância e quem deve emitir. Vamos entender melhor a DIRF?
O que é e para que serve a DIRF?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF, é um documento obrigatório que deve ser preenchido e entregue por todas as pagadoras, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, contribuições ou fizeram pagamentos para pessoa física ou jurídica que mora no exterior.
O principal objetivo da DIRF é informar à Receita Federal que os tributos, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), foram recolhidos de forma correta, além de evitar a sonegação de impostos.
Quem precisa entregar a DIRF?
As pessoas físicas e jurídicas que tiveram retenção do Imposto de Renda devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, mesmo que tenha sido apenas um mês do ano-calendário, precisam emitir a DIRF. De forma geral, precisam entregar a DIRF:
- Pessoas jurídicas que fizeram pagamentos com o recolhimento de tributos como PIS/PASEP, CSLL ou COFINS;
- Pessoas físicas e jurídicas que sejam sócios ostensivos de sociedade em conta de participação;
- Empresas que realizaram transações de valores monetários ao exterior;
- Empresas que recolheram IRRF, independente se foi apenas um mês.
Além disso, é importante que as empresas disponibilizem aos seus colaboradores o Informe de Rendimentos referente ao ano anterior. Já a declaração do Imposto de Renda deve ser entregue por trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis igual ou acima de R$28.559,70.
Quais informações devem ser declaradas?
De acordo com a Receita Federal na DIRF deve ser informado:
- O imposto sobre a renda e contribuição retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, até mesmo os isentos e não tributáveis;
- Pessoas físicas e jurídicas domiciliados no país que efetuaram pagamento, crédito, serviços prestados ou remessa a residentes no exterior;
- Valores relativos de dedução, em caso de trabalho assalariado;
- Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Prazo de entrega
A DIRF deve ser enviada anualmente até as 23h59, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, para a Receita Federal. E para quem é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviou após o prazo estabelecido será cobrada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
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