Pró-labore x distribuição de lucros: quais as diferenças de cada remuneração?

Você sabe qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros? Essas duas formas de remuneração ainda gera uma série de dúvidas nos empresários. Diante disso, preparamos este texto, para te ajudar a entender o que é e quais as características de cada remuneração. Continue a leitura!

O que é pró-labore? 

O pró-labore é a remuneração dos sócios de uma empresa pelo trabalho realizado. Ou seja, todo sócio que exerce alguma atividade administrativa dentro do negócio tem direito ao pró-labore. 

Todos os detalhes do pró-labore devem estar no contrato social da organização, como o valor da remuneração de cada sócio, que deve ser mensal e pode ser registrado junto com a folha de pagamento dos colaboradores. Mas atenção: o sócio-investidor não tem direito ao pró-labore que é exigido a partir do mês em que a empresa emitiu a primeira nota fiscal.

Entenda o que é distribuição de lucros

A distribuição de lucros é uma remuneração paga aos sócios da empresa com base em um percentual do lucro obtido em determinado período, geralmente anual. Conhecida como distribuição de dividendos, é uma das principais formas de dividir os lucros do negócio entre os sócios que investem na empresa, porém não atuam diretamente em funções administrativas.

Principais características do pró-labore e distribuição de lucros

Para te ajudar a entender melhor as principais diferenças entre o pró-labore e a distribuição de lucros, confira o comparativo abaixo. 

Pró-labore:

Vale destacar que não existe uma regra para calcular o pró-labore, porém é indicado levar em consideração o que um colaborador contratado receberia para fazer o trabalho, além de avaliar o tamanho e o lucro da empresa. Por exemplo: média salarial do CLT + 40% seria um bom exemplo, já que os sócios não ganham benefícios.  

Distribuição de lucros:

Se você ainda tem dúvidas, conte com o apoio da Leymar

Enquanto o pró-labore possui natureza salarial, a distribuição de lucros tem natureza de bonificação. Por isso, é importante entender a diferença entre eles, definir um valor adequado para o pró-labore e separar a conta pessoal da jurídica, a fim de evitar o desequilíbrio no fluxo de caixa da empresa. Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato com nossos especialistas para te ajudar a tomar novas decisões e garantir a saúde financeira do seu negócio. 

DECORE: entenda para que serve a declaração

Você provavelmente já ouviu falar em DECORE, um documento que serve como comprovação de renda de empresários e autônomos para abrir conta no banco ou solicitar financiamento, por exemplo. Mas você entende a importância desse documento contábil e sabe como emiti-lo? Ao longo dessa leitura, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Acompanhe! 

O que é DECORE? 

DECORE significa Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e tem como objetivo comprovar a renda da pessoa física empresária.  Essa declaração é exigida na abertura de conta bancária, consórcio, financiamento imobiliário, instituições de ensino e entre outros lugares que solicitam comprovação de renda de uma pessoa jurídica. 

Quando um profissional autônomo precisa comprovar sua renda para solicitar um financiamento para a compra de um apartamento, por exemplo, essa comprovação acontece com a emissão da DECORE, que equivale ao contracheque de empresários e autônomos.  

Saiba quem pode emitir a DECORE 

Falamos acima que a DECORE é um documento destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos de empresários,  autônomos e profissionais liberais que fazem retirada pelo sistema de pró-labore. Sendo assim, essa declaração só pode ser emitida por um profissional de contabilidade de sua confiança.

Com prazo de validade de 90 dias contados a partir da data da emissão, a declaração deve ser emitida apenas para fins específicos e não pode ser usada para comprovar renda para duas instituições diferentes. Para cada instituição que você deve comprovar a sua renda, deve solicitar ao seu contador a emissão de uma DECORE. 

Como é feita a emissão da DECORE? 

A emissão da DECORE está ligada ao recolhimento do pró-labore e a distribuição de dividendos, já que seu objetivo é comprovar a renda somente da pessoa física empresária. Por isso, na declaração deve constar a quantia das retiradas mensais e os documentos que serviram de fundamentação para a comprovação de renda, como o livro contábil e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, GFIP, além do certificado digital do contador. 

Vale informar que após o envio da declaração não é possível que ela seja retificada ou cancelada. Por isso a importância do auxílio de um contador para cuidar da contabilidade do seu negócio e fazer a emissão correta de declarações necessárias. Caso tenha ficado com alguma dúvida, fale com um de nossos especialistas. A Leymar está sempre pronta para te ajudar. Até breve! 😄

O que é o Pró-Labore?

Todo empreendedor tem o direito de receber pelo seu trabalho. Esse salário pelas atividades realizadas é conhecido como pró-labore. No entanto, muitos empresários ainda têm dúvidas se devem receber um salário fixo ou tirar seu sustento do lucro da empresa. 

Para ajudar você entender o que é o pró-labore, preparamos um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Aqui você vai entender como calculá-lo e sua importância para a saúde financeira de um negócio. Vamos nessa? Boa leitura!  

O que é pró-labore? 

O pró-labore é a remuneração do dono da empresa e seus sócios pelo trabalho realizado. Todo sócio que atua ativamente em algum tipo de função administrativa tem direito ao pró-labore. Desse modo, esta remuneração fixa pode ser definida com base nos salários de mercado para a mesma tarefa exercida pelo sócio. 

Além disso, também é necessário o recolhimento das devidas contribuições previdenciárias, como o INSS, conforme determina o artigo nº 12 da Lei 8.212/91. É importante  informar que o sócio-investidor não tem direito ao pró-labore. 

Como definir o valor pró-labore? 

Diferente do salário de um colaborador, no pró-labore os próprios sócios definem quanto cada um irá receber pelos seus serviços. A única exigência é que o valor não pode ser menor que o de um salário mínimo. A empresa também não é obrigada a fornecer adicionais como férias ou 13º salário.  

Uma das indicações para calcular um valor justo do pró-labore é levar em consideração o que um colaborador contratado receberia para fazer o trabalho, além de avaliar o tamanho e o lucro da empresa. Assim, recomendamos calcular: média salarial do CLT + 40%, já que os sócios não ganham benefícios.  

É importante mencionar que o pró-labore deve ser pago a partir do momento que a empresa faturar. Ou seja, se o negócio iniciou suas atividades em maio, mas só passou a faturar em agosto, o pagamento do pró-labore deve acontecer a partir de agosto. 

Quais impostos incidem sobre o pró-labore?

O pró-labore também não está livre de impostos. É necessário gerar uma guia chamada GPS (Guia de Previdência Social) para o pagamento das obrigações fiscais.  

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, o sócio terá que recolher 11% de INSS e pagar o Imposto de Renda (IR) de acordo com a tabela da Receita Federal. 

Já as empresas não optantes pelo Simples Nacional devem pagar encargos de 20% sobre o valor do pró-labore. Para os sócios, será retido na fonte ou deduzido o valor bruto de 11% do INSS e IRRF conforme tabela da Receita Federal. Outro detalhe é que para o pró-labore com valor maior que R$1.903,98 precisa ter IR descontado na fonte.  

Pró-labore e a saúde financeira de um negócio 

Como vimos, o pró-labore é o salário do administrador, e não tem nada a ver com o lucro da empresa. É imprescindível definir um valor adequado para o pró-labore, e separar a conta pessoal da jurídica para evitar o desequilíbrio no fluxo de caixa.  

Além disso, o pró-labore permite ter informações mais assertivas sobre a situação da empresa, tomar novas decisões e garantir a saúde financeira do seu negócio. Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com nossos especialistas.