Extinção da DIRF: O que Muda e Como se Preparar para a Transição
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), uma das principais obrigações acessórias para empresas e pessoas físicas que realizavam retenções de impostos na fonte, será extinta a partir de 2025. Essa mudança, prevista na Instrução Normativa 2181, publicada no Diário Oficial da União, representa um passo importante na modernização do sistema fiscal brasileiro.
O que era a DIRF e qual sua função?
A DIRF tinha como objetivo principal informar à Receita Federal todas as retenções de tributos realizadas pelas empresas e pessoas físicas, garantindo a correta apuração e recolhimento de impostos como:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- COFINS;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Em resumo, a DIRF funcionava como um instrumento de conferência para a Receita Federal, permitindo o cruzamento de informações entre fontes pagadoras e beneficiários de retenções tributárias.
Por que a DIRF foi extinta?
A extinção da DIRF faz parte do movimento de simplificação das obrigações tributárias, buscando reduzir a burocracia e aumentar a eficiência do sistema fiscal. A Receita Federal tem investido em soluções mais modernas e integradas, permitindo que as informações sejam coletadas e validadas automaticamente por meio de outros sistemas digitais.
A partir de agora, os dados que antes eram reportados na DIRF passarão a ser informados através de:
- EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) – família R-4000;
- eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) – leiaute S-1.3.
Como as empresas devem se preparar?
A transição para os novos sistemas exige planejamento e adequação por parte das empresas. Para evitar problemas e garantir conformidade com as exigências fiscais, é fundamental seguir algumas ações estratégicas:
- Capacitação da equipe contábil
As equipes responsáveis pela contabilidade, fiscal e folha de pagamento precisam ser treinadas para operar as novas plataformas e compreender as novas obrigações acessórias. - Revisão das informações
Antes da transição, é importante revisar todos os dados enviados na DIRF para garantir que sejam corretamente reportados na EFD-Reinf e no eSocial. - Consultoria especializada
Diante das mudanças, contar com assessoria de especialistas em tributação e obrigações fiscais é essencial para evitar erros que possam resultar em multas e penalidades. - Atualização dos sistemas contábeis e fiscais
Os sistemas de gestão das empresas devem estar adaptados para as novas obrigações e integração com os sistemas da Receita Federal.
Conclusão
A substituição da DIRF pela EFD-Reinf e pelo eSocial representa uma evolução no cumprimento das obrigações fiscais no Brasil, tornando os processos mais eficientes e menos burocráticos. No entanto, essa mudança exige atenção e preparação por parte das empresas para evitar riscos e garantir conformidade com as novas regras.
Para mais informações e suporte especializado na transição, conte com a equipe da Leymar, que está preparada para auxiliar sua empresa nesse novo cenário tributário.

O que é e como funciona o PER/Dcomp?

Já ouviu falar do programa PER/Dcomp? O termo em questão significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, e tem como objetivo facilitar os pedidos de recuperação de impostos pagos de forma duplicada ou indevida. Mas afinal, você sabe o que é essa obrigação e como utilizá-la? Continue a leitura do artigo que vamos esclarecer tudo.
O que é PER/Dcomp?
O PER/Dcomp é um programa desenvolvido pela Receita Federal que permite ao contribuinte, seja ele pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), solicitar a restituição, ressarcimento ou reembolso do imposto pago a maior ou indevido à Receita Federal.
O pedido de devolução deve ser realizado pelo PER/DcompWeb. Pessoas físicas acessam com código fornecido no site, enquanto pessoas jurídicas acessam através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), utilizando obrigatoriamente o Certificado Digital.
Entenda as variações do PER/Dcomp
- Pedido eletrônico de restituição: deve ser encaminhada pela pessoa física ou jurídica que tiver pago à União um valor maior ou indevido referente ao imposto que esteja sob a administração da Receita Federal.
- Pedido eletrônico de ressarcimento: neste caso, ele deve ser apresentado pela pessoa jurídica para o ressarcimento de pagamentos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passíveis de serem ressarcidos pela Receita Federal.
- Declaração de Compensação (Dcomp): pode ser apresentado pela pessoa jurídica todas as vezes que se verificar a existência de um crédito referente a imposto ou contribuição recolhido pela Receita Federal. Neste caso, a Dcomp pode ser utilizada apenas para a restituição de débitos próprios, vencidos ou estejam para vencer.
Tributos e contribuições que não podem ser feitos pelo PER/Dcomp
Considerando que determinados impostos e contribuições não podem ser feitos pelo PER/Dcomp, abaixo listamos as situações mais comuns que não são admitidas pela legislação:
- Débitos encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União, consolidados em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Receita Federal ou débito do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional com crédito de terceiro;
- Débitos e créditos referentes a tributos que não são administrados pela Receita Federal, bem como saldo a restituir apurado na DIRPF;
- Créditos que não sejam passíveis de restituição ou ressarcimento, além de crédito do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional reconhecido por decisão judicial que ainda não transitou em julgado.
Qual o prazo de análise?
A Receita Federal tem o prazo de até cinco anos para fazer a homologação, a partir da data de entrega do pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou compensação. Após ter decorrido este prazo a PER/Dcomp será considerada homologada e o valor será creditado na conta bancária da empresa ou até mesmo compensado com débitos próprios vencidos ou a vencer. Você ainda tem dúvidas ou quer ajuda com este pedido? Entre em contato com o nosso time de especialistas.

Como funciona a automação contábil?

Cada vez mais, a tendência é que os escritórios de contabilidade adotem a tecnologia como um agente em novos modelos de negócio. Com um sistema de automação contábil de alta qualidade é possível reduzir custos, erros e retrabalhos, além de aumentar a produtividade e organizar os processos diários.
Mas você sabe o que é automação contábil? Quais serviços podem ser automatizados e seus principais benefícios? Preparamos este artigo para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!
O que é automação contábil?
A automação contábil é o conjunto de ferramentas que auxiliam na estruturação dos processos operacionais dentro do escritório de contabilidade. Deste modo, as tarefas são realizadas com mais precisão, além de trazer mais segurança, agilidade e organização nas atividades diárias. Mas quais são os principais serviços automatizados na rotina contábil?
Serviços automatizados na rotina contábil
Como falado, a automação contábil é uma ótima alternativa para trazer assertividade para a contabilidade. Se você ainda não conhece os serviços que podem ser feitos com o auxílio de um sistema de automação, confira abaixo:
- Todas as atividades do escritório, desde atendimento ao cliente até o controle das obrigações fiscais;
- Lançamento de notas fiscais, captura de documentos e envio automático para a nuvem, além do envio de obrigações acessórias para o governo;
- Busca automática na Receita Federal de documentos como NF-e entrada e NF-e saída, CT-e entrada e saída, por exemplo, que exigem alto nível de organização e segurança.
Quais os principais benefícios da automação contábil?
Com a automação contábil é possível analisar dados, cruzar informações e mapear processos de maneira mais ágil e segura. Entre os principais benefícios da deste processo, destacam-se:
- Gerenciamento das informações
Os dados obtidos podem ser integrados e armazenados com segurança. Assim, as informações ficam registradas em um único sistema, o que permite a tomada de decisões mais assertivas;
- Aumento da produtividade
Ao utilizar um sistema automatizado é possível trabalhar de maneira estratégica, gastando menos tempo nas tarefas e aumentando a produtividade da equipe;
- Minimização de erros operacionais
Com a automação é possível minimizar problemas de contabilidade feito manualmente, como registros e análise de informações, além de permitir que a equipe tenha visão estratégica do negócio;
- Relacionamento com o cliente
Um software de alta qualidade ajuda a equipe a estreitar o relacionamento com os clientes, além de permitir cruzar dados e informações, e em casos de problemas, encontrar uma resposta de forma rápida para auxiliar o cliente.
Por fim, a automação oferece soluções práticas para os escritórios de contabilidade, gerando valor e eficiência aos serviços prestados. Ela se tornou essencial para aperfeiçoar os serviços das empresas de contabilidade, além de levantar as reais necessidades dos clientes, sugerir soluções adequadas e treinar equipes.
