Tesouraria: para que serve e como fazer a gestão dos processos na sua empresa?
Um dos departamentos mais importantes na saúde financeira de uma empresa é a tesouraria. Esse setor também é responsável para que o balanço final resulte em lucro, alavancando os seus negócios. Se você quer entender como fazer a gestão da tesouraria da sua empresa, este artigo é para você.
O que é o Departamento de Tesouraria?
O Departamento de Tesouraria de uma empresa é responsável pelo controle das entradas e saídas dos recursos financeiros. Ou seja, é o setor que cuida da rotina de pagamentos e recebimentos de contas em curto prazo, sendo fundamental tanto em pequenas como em grandes empresas, demonstrando controle mínimo sobre as finanças.
Este setor é fundamental para garantir o controle de gastos e rendimentos da empresa, e consequentemente, prevenir prejuízos no caixa, como por exemplo: pagamento de multas e juros de contas pagas em atraso.
Agora que você já sabe o que é e o que faz um Departamento de Tesouraria, vale a pena descobrir as funções do setor. Continue a leitura.
Entenda quais as funções da Tesouraria
- Administrar o fluxo de caixa: permite o controle de contas a pagar e a receber, além de outras aplicações da empresa, permitindo uma melhor estratégia organizacional e otimizando a tomada de decisões financeiras.
- Atualização de cadastros: atualiza dados, permitindo mapear a rotina das finanças de uma empresa, identificando as melhores opções de investimentos e melhorando o processo de gestão para clientes e fornecedores.
Como gerenciar a tesouraria da sua empresa?
Para aprimorar o Departamento de Tesouraria da sua empresa é fundamental criar estratégias eficientes, utilizando ferramentas adequadas, as quais permitam otimizar os processos do setor de forma rápida e segura, criando um sistema de gestão financeira eficiente para controles diário de caixa e bancário, assim como os controles de vendas diárias, contas a pagar e a receber e o gerenciamento de estoque.
Como vimos, a Tesouraria é fundamental para o sucesso de qualquer negócio. Conte com a expertise da Leymar para otimizar os processos deste setor na sua empresa. Conheça as soluções da Leymar!
O que é e para que serve a DIRF?
O início do ano traz preocupações quanto à lista de obrigações fiscais para muitos brasileiros, incluindo a DIRF. Como se trata de uma declaração obrigatória exigida pelo governo, é de grande importância que os contribuintes compreendam o conceito desse documento, importância e quem deve emitir. Vamos entender melhor a DIRF?
O que é e para que serve a DIRF?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF, é um documento obrigatório que deve ser preenchido e entregue por todas as pagadoras, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, contribuições ou fizeram pagamentos para pessoa física ou jurídica que mora no exterior.
O principal objetivo da DIRF é informar à Receita Federal que os tributos, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), foram recolhidos de forma correta, além de evitar a sonegação de impostos.
Quem precisa entregar a DIRF?
As pessoas físicas e jurídicas que tiveram retenção do Imposto de Renda devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, mesmo que tenha sido apenas um mês do ano-calendário, precisam emitir a DIRF. De forma geral, precisam entregar a DIRF:
- Pessoas jurídicas que fizeram pagamentos com o recolhimento de tributos como PIS/PASEP, CSLL ou COFINS;
- Pessoas físicas e jurídicas que sejam sócios ostensivos de sociedade em conta de participação;
- Empresas que realizaram transações de valores monetários ao exterior;
- Empresas que recolheram IRRF, independente se foi apenas um mês.
Além disso, é importante que as empresas disponibilizem aos seus colaboradores o Informe de Rendimentos referente ao ano anterior. Já a declaração do Imposto de Renda deve ser entregue por trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis igual ou acima de R$28.559,70.
Quais informações devem ser declaradas?
De acordo com a Receita Federal na DIRF deve ser informado:
- O imposto sobre a renda e contribuição retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, até mesmo os isentos e não tributáveis;
- Pessoas físicas e jurídicas domiciliados no país que efetuaram pagamento, crédito, serviços prestados ou remessa a residentes no exterior;
- Valores relativos de dedução, em caso de trabalho assalariado;
- Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Prazo de entrega
A DIRF deve ser enviada anualmente até as 23h59, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, para a Receita Federal. E para quem é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviou após o prazo estabelecido será cobrada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
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