Seguro desemprego: benefício pode ser solicitado pelo Microempreendedor Individual?
Nos últimos anos, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) cresceu muito no país. Nesse contexto, milhares de profissionais começaram a atuar de forma autônoma e também manter vínculo empregatício no CLT.
A lei não impede qualquer pessoa com carteira assinada de ser MEI. Porém, há muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas dessa categoria, principalmente, o seguro-desemprego. Neste artigo vamos explicar melhor as regras desse benefício.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício temporário oferecido pelo Governo Federal para o trabalhador demitido sem justa causa. Esse auxílio é concedido de três a cinco meses após o desligamento do último emprego, sendo o valor de cada parcela calculado de acordo com a última remuneração.
Quem tem direito ao benefício são trabalhadores e empregados domésticos demitidos sem justa causa, pessoas resgatadas de trabalho semelhante à escravidão, e funcionários com contrato suspenso para participar de cursos e programas de qualificação profissional.
Regras do seguro-desemprego
- 1.ª solicitação: para solicitar o seguro, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses em um período de 18 meses, sempre contados a partir da data de demissão.
- 2.ª solicitação: ter trabalhado no mínimo nove meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação do seguro-desemprego.
- 3.ª solicitação: a partir da terceira solicitação do benefício, a pessoa precisa ter no mínimo seis meses de trabalho com registro CLT antes da data da dispensa.
Lembrando que, o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao benefício, bem como, a pessoa que está recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
MEI recebe seguro-desemprego?
Quem é apenas microempreendedor individual não recebe seguro-desemprego. No entanto, o trabalhador com carteira assinada que também é MEI tem direito ao benefício, desde que comprove através de uma Declaração Anual Simplificada de Rendimentos, que não tem rendimentos suficientes para sustentar a família ou que o seu MEI esteja inativo, conforme determina a Lei 7998/90.