Declaração de transparência salarial: como enviar, prazos e multas
Entenda tudo sobre Transparência Salarial, Envio de Relatórios e Penalidades
Se você é um empresário com funcionários e está buscando compreender melhor o tema da transparência salarial, está no lugar certo! O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já disponibilizou o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil – Empregador. Este artigo irá orientá-lo sobre como funciona esse processo, os prazos de envio e as penalidades em caso de descumprimento.
Boas notícias! O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já liberou o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil – Empregador. Se você está à frente de uma empresa com mais de 100 colaboradores, fique atento aos prazos de entrega, que são semestrais, até o último dia útil de fevereiro e agosto. Em 2024, essas datas são 29 de fevereiro e 31 de agosto.
O seu relatório deve incluir dados que possibilitam uma comparação direta entre salários, remunerações e a distribuição de cargos de liderança ocupados por mulheres e homens. Ah, não se esqueça das informações estatísticas sobre possíveis desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
E tem mais: os relatórios de transparência salarial precisam ser publicados nos meses de março e setembro nos sites das empresas, redes sociais ou plataformas similares. Isso garante uma divulgação ampla para os colaboradores e o público em geral.
Fique atento! Se for identificada alguma desigualdade, os empregadores serão notificados pela Auditoria Fiscal do Trabalho por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Para resolver a situação, as empresas têm um prazo de 90 dias para elaborar um plano de ação e corrigir a desigualdade. Não cumprir as regras pode resultar em multas de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos. Esteja em conformidade e promova uma cultura de igualdade salarial!
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