Vantagens de Migrar do Simples Nacional: Como a Reforma Tributária Pode Impactar Sua Empresa

Com as mudanças propostas pela Reforma Tributária, muitas empresas estão revisitando seus regimes de tributação para encontrar oportunidades de redução de impostos e otimização financeira. Entre os pontos mais discutidos está a migração do Simples Nacional para regimes como o Lucro Presumido ou Lucro Real. Mas será que vale a pena? Neste artigo, vamos explorar as vantagens de considerar essa mudança e como as novas regras podem impactar sua empresa.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, voltado para micro e pequenas empresas, que unifica o pagamento de vários tributos em uma única guia, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. No entanto, apesar de suas facilidades, esse regime possui limitações, especialmente para empresas que estão em fase de crescimento.

Por que considerar sair do Simples Nacional?

Com a Reforma Tributária à porta, muitas empresas estão aproveitando para reavaliar se o Simples Nacional continua sendo a melhor escolha. Aqui estão três motivos que justificam essa análise:

1️⃣ Possibilidade de Redução de Impostos

Dependendo do faturamento e do segmento da sua empresa, regimes como o Lucro Presumido podem oferecer uma carga tributária mais eficiente. As mudanças na legislação podem tornar esses regimes ainda mais atrativos, especialmente para empresas que já estão próximas do limite de faturamento do Simples Nacional.

Além disso, as alíquotas progressivas do Simples podem ser mais elevadas do que as encontradas em outros regimes para determinados setores.

2️⃣ Expansão Sem Limitações

Empresas que estão crescendo rapidamente podem se deparar com limitações dentro do Simples Nacional, como o teto de faturamento anual. Ultrapassar esse limite exige a migração automática para outro regime, mas, ao planejar essa mudança com antecedência, sua empresa pode aproveitar melhor as vantagens de outros regimes tributários, como a possibilidade de deduções específicas e um planejamento tributário mais elaborado.

3️⃣ Mais Incentivos e Benefícios

Ao migrar para regimes como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, sua empresa pode ter acesso a incentivos fiscais e benefícios que não estão disponíveis no Simples Nacional. Além disso, com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, novas possibilidades de incentivos podem surgir, especialmente para empresas que optam por regimes fora do Simples.

Como a Reforma Tributária pode impactar essa decisão?

A Reforma Tributária está propondo mudanças significativas nas alíquotas e na forma como os tributos são cobrados. Esses ajustes podem impactar diretamente a vantagem de permanecer no Simples Nacional ou migrar para outro regime.

Alguns setores podem ser mais beneficiados com essa migração, dependendo da nova estrutura tributária que será implementada. Por isso, é fundamental que cada empresa avalie individualmente como as novas regras podem impactar sua operação e qual o regime mais vantajoso.

Como a Leymar pode ajudar sua empresa?

Na Leymar Inteligência Contábil, estamos acompanhando de perto todas as mudanças que a Reforma Tributária traz e analisando o impacto para diferentes setores e portes de empresa. Se você está em dúvida sobre a melhor estratégia tributária para o seu negócio, nossa equipe está pronta para realizar uma análise completa e personalizada.

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Diferimento do ICMS nas operações com Sucatas: Entenda como funciona

Ao adquirir sucata para fins de industrialização, muitos empresários se deparam com uma questão crucial: como lidar com o ICMS nesse processo? A resposta pode estar na legislação tributária, mais especificamente no Artigo 392, III e § 1º do RICMS/00.

Segundo a consulta 28551/2023, publicada em 01/02/24, quando um estabelecimento industrial adquire sucata para utilização como insumo em seu processo produtivo, a nota fiscal de entrada deve ser emitida considerando o montante do próprio imposto ICMS. Ou seja, o valor descrito na nota fiscal de entrada será diferente do valor da nota fiscal emitida pelo fornecedor.

Mas como isso funciona na prática? Vamos explicar.

Imagine que você adquire sucata no valor de R$ 15.195,00. Ao calcular o ICMS sobre esse valor, é necessário considerar a alíquota interna, que no exemplo é de 18%. Assim, a base de cálculo do imposto diferido será de R$ 18.530,48, e o valor do ICMS a ser diferido será de R$ 3.335,48.

Porém, é importante ressaltar que o total da nota fiscal de entrada e o valor dos produtos devem ser considerados já com o imposto embutido. Ou seja, na nota fiscal de entrada, o valor será de R$ 18.530,48, mesmo que na nota fiscal original do fornecedor o valor dos produtos seja de R$ 15.195,00.

Um ponto crucial a se destacar é que a nota fiscal de entrada deve ser diferente da nota do fornecedor, incluindo o montante do ICMS. Portanto, é fundamental que nos dados adicionais da nota fiscal de entrada seja incluído o número da nota fiscal de aquisição, a data de emissão e o valor da nota de aquisição.

Essas orientações visam garantir a conformidade com a legislação tributária e evitar problemas futuros com o fisco. Portanto, ao lidar com operações envolvendo sucata e ICMS, é essencial compreender e seguir corretamente os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente.

Em resumo, o diferimento do ICMS nas operações com sucata requer atenção aos detalhes e conformidade com a legislação tributária, garantindo uma gestão financeira eficiente e dentro da legalidade para as empresas do setor industrial.

Conte com a Leymar!

A assessoria fiscal e tributária da Leymar vai além da realização da apuração dos tributos indiretos Federais, Estaduais e Municipais, escrituração de todos os Livros Fiscais, como o EFD-Escrituração Fiscal Digital e EFD-Contribuições, entre outros.

A Leymar entrega aos seus clientes uma prestação de serviço diferenciada, com profundidade e inteligência e com conferência de qualidade, minuciosa, auxiliando na busca de créditos e minimizando os riscos com o Governo (Fisco).

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Declaração de transparência salarial: como enviar, prazos e multas

Entenda tudo sobre Transparência Salarial, Envio de Relatórios e Penalidades

Se você é um empresário com funcionários e está buscando compreender melhor o tema da transparência salarial, está no lugar certo! O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já disponibilizou o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil – Empregador. Este artigo irá orientá-lo sobre como funciona esse processo, os prazos de envio e as penalidades em caso de descumprimento.

Boas notícias! O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já liberou o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil – Empregador. Se você está à frente de uma empresa com mais de 100 colaboradores, fique atento aos prazos de entrega, que são semestrais, até o último dia útil de fevereiro e agosto. Em 2024, essas datas são 29 de fevereiro e 31 de agosto.

O seu relatório deve incluir dados que possibilitam uma comparação direta entre salários, remunerações e a distribuição de cargos de liderança ocupados por mulheres e homens. Ah, não se esqueça das informações estatísticas sobre possíveis desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

E tem mais: os relatórios de transparência salarial precisam ser publicados nos meses de março e setembro nos sites das empresas, redes sociais ou plataformas similares. Isso garante uma divulgação ampla para os colaboradores e o público em geral.

Fique atento! Se for identificada alguma desigualdade, os empregadores serão notificados pela Auditoria Fiscal do Trabalho por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Para resolver a situação, as empresas têm um prazo de 90 dias para elaborar um plano de ação e corrigir a desigualdade. Não cumprir as regras pode resultar em multas de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos. Esteja em conformidade e promova uma cultura de igualdade salarial!

A Leymar oferece uma equipe trabalhista e previdenciária completa para apoiar sua empresa.

A Leymar pode ajudar a garantir uma gestão diferenciada da jornada dos colaboradores na empresa, desde o processo admissional, período de experiência, férias, benefícios até o desligamento, etapas que precisam ser acompanhadas de perto e com olhar analítico.

Consultoria preventiva na programação das férias e suporte diferenciado com Double Check,  sempre com o objetivo de reduzir impactos e processos trabalhistas.

Acompanha também os dissídios coletivos da categoria e suas negociações, além de controlar a dos programas: CIPA, PPRA, PCMSO.

A Leymar é a única empresa contábil de Guarulhos especialista em Indústria e em Protheus da Totvs, atuando em paralelo com o departamento de tecnologia para implantar ou parametrizar corretamente o sistema ERP.

Entenda a diferença entre tributos, taxas e impostos 

Você sabe qual a diferença entre tributos, taxas e impostos? Pessoas físicas ou jurídicas precisam pagar tributos ao governo e esses diferentes tipos de cobrança geram muitas dúvidas. Neste artigo, vamos abordar o conceito e as características de tributos, impostos e taxas. Continue a leitura para saber mais sobre o assunto. 

O que são os tributos?

Os tributos são uma parte da renda de uma pessoa que deve ser paga ao governo, com o objetivo de ajudar a custear a manutenção e desenvolvimento da cidade, estado ou país. Existem cinco tipos de tributos, entre eles: impostos e taxas, os quais vamos explicar a seguir.  

Entenda o que são impostos

Os impostos são um dos modelos de tributos. Ele é usado para o governo investir em serviços de infraestrutura, por exemplo, que beneficiam toda população. Os impostos são obrigatórios e podem ser cobrados por meio da renda, consumo ou patrimônio. No Brasil, os mais comuns são:   

Mas, afinal, o que são as taxas?

As taxas referem-se a quando uma pessoa utiliza determinados serviços públicos ou quando há exercício do poder de polícia. A emissão de documentos como carteira de habilitação ou solicitação da segunda via do documento de identidade, a taxa de licenciamento do veículo, paga anualmente, são exemplos de cobrança de taxa. 

Conclusão 

Ter conhecimento de como funcionam os principais tipos de tributos existentes no Brasil é fundamental para manter as finanças em dia, além de evitar o pagamento de multas desnecessárias. Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato com a gente

REFIS: conheça o programa de regularização fiscal

Você sabe o que é REFIS? Essa sigla se refere ao nome do Programa de Recuperação Fiscal criado pela Receita Federal por meio da Lei 9.964/2000 para regularização de tributos. Neste artigo vamos explicar quem pode aderir ao programa de recuperação fiscal e quais suas vantagens. Continue a leitura! 

O que é REFIS?

O Programa de Recuperação Fiscal, REFIS, tem como objetivo a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias por pessoas jurídicas ou físicas com a União ou Receita Federal. Ou seja: o programa concede redução de multas e juros e permite o parcelamento dos valores em atraso. 

Em contrapartida, o programa possui algumas restrições e não inclui débitos oriundos de administração pública direta, fundações mantidas pelo poder público e autarquias, pessoas jurídicas que exercem atividades de bancos de investimentos, caixas econômicas, valores mobiliários e câmbios, cooperativas de créditos, entre outros.

Saiba como funciona o programa

O REFIS disponibiliza algumas opções para as pessoas jurídicas em atividade operacional quitar suas dívidas, podendo ganhar descontos diferenciados para pagamento à vista, parcelamentos com juros reduzidos e outras negociações que variam de acordo com a forma de pagamento, à vista ou parcelado, com quantidade de parcelas chegando até 180 meses, podendo ter juros reduzidos em até 90%. 

Regularize as dívidas da sua empresa com o auxílio da Leymar 

Para o sucesso de um negócio é essencial manter em dia o pagamento das despesas e impostos. Por isso o auxílio de uma equipe contábil especializada é essencial, a fim de que todas as regras impostas pelo governo sejam seguidas. Ficou com alguma dúvida sobre o REFIS? Entre em contato com nossos especialistas, estamos preparados para te ajudar.  

PIS e Cofins: entenda a diferença entre eles 

PIS e Cofins são duas modalidades de impostos previstas pela Constituição Federal brasileira. Eles possuem a mesma base de cálculo, porém têm destinação do valor recolhido para fins diferentes. Este artigo vai te ajudar a entender melhor o que são e como funcionam esses tributos. Boa leitura. 

O que é PIS? 

O Programa de Integração Social, PIS, é uma contribuição paga mensalmente pelas empresas para financiar os direitos dos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais. Na prática, ele é destinado para pagamento do abono salarial e do seguro desemprego, por exemplo.   

O pagamento desse imposto depende do regime tributário escolhido pela empresa. Para as organizações enquadradas no Lucro Real, regime de incidência não cumulativa, a porcentagem do PIS sobre o faturamento bruto é de 1,65% ao mês. Já  para empresas optantes pelo Lucro Presumido, sistema cumulativo, a alíquota é de 0,65% sobre a receita bruta mensal.  

Empresas que se enquadram no Simples Nacional têm alíquota dependente do faturamento, podendo aumentar ou diminuir. Além disso, para esse imposto é necessário emitir apenas uma guia mensal que contém tanto o PIS quanto o Cofins. 

O que é Cofins? 

A Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social, COFINS, é um imposto destinado para o funcionamento de departamentos públicos sociais. São eles: Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.  

Ele também é pago mensalmente pelas empresas, com alíquota de 7,6% sobre a receita bruta no Lucro Real e percentual de 3% sobre o faturamento mensal das empresas enquadradas no Lucro Presumido. 

Organizações optantes pelo Simples Nacional têm o mesmo caso do PIS: dependendo do faturamento a alíquota é zero e aumenta conforme o crescimento da receita anual da empresa. 

Conte com o auxílio da Leymar

Ter conhecimento dos principais impostos, tais como PIS e Cofins, de como funcionam e percentual de recolhimento é fundamental para manter a saúde financeira de um negócio. Conte com a expertise de profissionais qualificados e especializados para analisar o faturamento e todas as informações necessárias da sua empresa, definindo a modalidade de regime mais vantajosa para o seu negócio. Quer saber como podemos te ajudar? Entre em contato com a gente.

Lucro Real e Presumido: entenda as características desses dois regimes 

A escolha do regime tributário é uma das principais responsabilidades durante o processo de abertura de uma empresa, afinal essa decisão pode impactar no fluxo de caixa de qualquer negócio.  

Para escolher a modalidade de regime mais adequada para seu negócio, é preciso considerar alguns pontos, como o faturamento e o setor de atuação. Pensando nisso, criamos um conteúdo com as características de dois importantes regimes: o Lucro Real e o Lucro Presumido.  Veja a seguir.

O que são os regimes tributários?  

Antes de falarmos do Lucro Real e do Lucro Presumido, é importante compreender a definição de regimes tributários. Eles referem-se a um conjunto de normas e leis que definem quanto e quais tributos uma empresa deve pagar ao governo.  

Para cada regime existe uma alíquota que deve ser aplicada, isto é: um percentual utilizado para calcular o valor de cada tributo. Logo, alguns critérios, como o porte, o tipo de atividade exercida e o faturamento da empresa são fundamentais para escolher qual regime se enquadra no seu negócio, entre eles o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para saber as características de cada regime continue a leitura. 

O que é Lucro Real?

Lucro Real é um regime tributário que permite a compensação de impostos, com melhor controle do fluxo de caixa. As alíquotas que incidem sobre esse regime são de 15% sobre o lucro do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ, e 9% sobre o lucro da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Esse cálculo é feito com base no lucro obtido durante o ano. Ou seja, a carga tributária da empresa é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração.  

Por outro lado, os PIS e COFINS podem variar de 0,65% a 7,60% sobre o faturamento. Este regime é mais complexo e mais adequado para multinacionais e empresas de grande porte, com faturamento superior a R$78 milhões. 

Esse regime tributário proporciona diversas vantagens, já que seu cálculo acontece de acordo com a situação financeira real do negócio – receita e despesas, com apuração trimestral ou anual, benefícios fiscais com isenção e redução de base do ICMS e remuneração dos sócios da empresa por meio dos juros sobre o capital próprio – JCP.  

Vale ressaltar que o Lucro Real é obrigatório para algumas empresas, entre elas: sociedade de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e capitalização, instituições bancárias, entre outros. 

O que é o Lucro Presumido?  

Nesse regime, o imposto calculado tem como referência a receita da pessoa jurídica. Ele é ideal para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, uma vez que o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ, e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, CSLL, variam entre 1,6% e 32%, com limite de margem de lucro que altera de acordo com a atividade exercida pela empresa. 

A  base de cálculo do faturamento é por trimestre e acontece por meio da aplicação de alíquotas presumidas, as quais referem-se  ao  percentual usado para calcular o valor final de um imposto que deve ser pago por uma pessoa física ou jurídica. Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, COFINS, e o Programa de Integração Social, PIS, são calculados de maneira cumulativa, ou seja, as compras das empresas não geram abatimentos desses impostos, incidindo a alíquota de 3,65% sobre o faturamento.  Conforme vimos há pouco, existem critérios para cada modalidade de regime tributário.

Contar com o auxílio de profissionais qualificados e especializados para analisar o faturamento, número de colaboradores e todas as informações necessárias da sua empresa para definir qual a modalidade de regime mais vantajosa para o seu negócio é nossa especialidade. Conte com a Leymar! 

Lalur: o que é e quem precisa apurá-la?

Quem é empreendedor precisa ficar atento aos detalhes na legislação para evitar erros durante o processo de preenchimento de declarações perante à Receita Federal, o que inclui a discriminação dos valores relacionados aos tributos da empresa.    

Para executar esses procedimentos com êxito e evitar pagamentos indevidos de tributos, emprega-se o Lalur, declaração contábil ainda desconhecida para muitos empreendedores. Se esse for o seu caso, continue a leitura deste artigo. 

O que é o Lalur? 

O Livro de Apuração do Lucro Real, também conhecido como Lalur, é um documento de escrituração fiscal obrigatório para empresas que apuram o imposto de renda pelo Lucro Real. Seu objetivo é recolher informações extra fiscais de uma empresa, identificando os valores dos tributos devidos ao Fisco.  

Os registros contidos nesse documento também são usados para verificar o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL, devida. Sendo assim, os lançamentos do Lalur devem acontecer de maneira trimestral ou anual. 

A não entrega do documento ou entrega com erros e inconsistências pode gerar multas milionárias, por isso é importante saber como apurar essa declaração e manter a entrega dessa declaração em dia.  

Entenda como é realizada a apuração do Lalur  

O Lalur é dividido em duas partes e tem regras distintas para cada uma delas. Na primeira parte (A) são colocados os lançamentos de ajuste do lucro líquido: adições, exclusões e compensações da empresa, com demonstração do Lucro Real no fechamento.  

Já a parte dois (B) é destinada ao controle dos valores que não constam na escrituração da empresa, mas que podem influenciar os lucros futuros, como prejuízos a compensar, edições, exclusões e compensações. 

E-Lalur: o que é

O Lalur tem uma versão digital que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, SPED, o e-Lalur. Criado pela Receita Federal com o objetivo de facilitar o processo e aumentar a proteção contra fraudes, e-Lalur é declarado junto à Escrituração Contábil Fiscal, ECF, e só pode ser enviado com a utilização de certificado digital.  Por isso o auxílio de uma equipe contábil especializada é essencial, a fim de que todas as regras impostas pelo governo sejam seguidas.  

Faça o Lalur de sua empresa com um de nossos especialistas.