Entenda o que é capital social e como funciona na prática

Quem pretende abrir ou está no processo de abertura de uma empresa precisa indicar o capital social. Ele se refere a um valor bruto investido pelos sócios, medido por meio de dinheiro ou bens móveis/imóveis. Se este é o seu caso, continue a leitura e entenda como ele funciona na prática e as suas origens para começar um  negócio. Boa leitura! 

Afinal, o que é capital social?

O capital social é o valor bruto investido por cada sócio de uma empresa em sua abertura. Esse montante pode ser investido por meio de dinheiro, à vista ou parcelado, ou em bens móveis/imóveis, como locação de espaço, equipamentos, compra de mobiliário, entre outros. 

Todas as informações da empresa, como razão social, endereço da sede e a cota de participação de cada sócio deve ser registrada no contrato social de qualquer empresa, exceto para o Microempreendedor Individual, MEI. Além disso, é a partir daí que se inicia a integralização do capital social. Entenda os detalhes desse assunto no texto que escrevemos: Integralização do Capital Social: o que é, regras e importância para uma empresa. 

Entenda as origens do capital social

– dinheiro a ser disponibilizado no caixa da empresa. A quantia pode ser paga pelo sócio de uma única vez ou em parcelas; 

– bens materiais: carros, imóveis, equipamentos e itens de informática, por exemplo, que devem ser entregues pelo sócio. É importante ressaltar que tanto automóveis quanto bens móveis devem ser transferidos do nome do sócio para o nome da empresa; 

– bens imateriais: marcas e  patentes. Neste caso precisa realizar a integralização junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, INPI. O sócio solicita a cessão de direitos e apresenta o documento comprobatório à sua empresa.

O capital social pode ser alterado?

Uma dúvida comum a muitos empreendedores é se o capital social pode ser alterado. A resposta é sim, o valor não é estático. Para aumentar o capital social o sócio terá os custos das taxas da Junta Comercial e para reduzi-lo não pode ter dívidas, precisando publicar em jornal os motivos que levaram à redução, sendo autorizado após 90 dias da publicação caso ninguém manifeste ao contrário. 

A Leymar pode te ajudar 

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